Alciomar Fonseca Neves Neto
Alciomar Fonseca Neves Neto
Número da OAB:
OAB/PI 008935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRN, TJCE
Nome:
ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO: 0050657-36.2021.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão na Posse, Liminar] AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado: FABIO AUGUSTO FRONTERA OAB: MG198048 Endereço: desconhecido Advogado: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO OAB: PI8935 Endereço: desconhecido Advogado: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB: MG89835 Endereço: desconhecido Advogado: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS OAB: MG98575 Endereço: desconhecido REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE PADRE CICERO Advogado: KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA OAB: CE36171 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da nova proposta de honorários periciais de fls. retro. Devendo juntar quesitação, bem como indicar assistente, se for o caso. Cumpra-se. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO: 0050657-36.2021.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão na Posse, Liminar] AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado: FABIO AUGUSTO FRONTERA OAB: MG198048 Endereço: desconhecido Advogado: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO OAB: PI8935 Endereço: desconhecido Advogado: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB: MG89835 Endereço: desconhecido Advogado: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS OAB: MG98575 Endereço: desconhecido REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE PADRE CICERO Advogado: KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA OAB: CE36171 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da nova proposta de honorários periciais de fls. retro. Devendo juntar quesitação, bem como indicar assistente, se for o caso. Cumpra-se. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO: 0050657-36.2021.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão na Posse, Liminar] AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado: FABIO AUGUSTO FRONTERA OAB: MG198048 Endereço: desconhecido Advogado: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO OAB: PI8935 Endereço: desconhecido Advogado: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB: MG89835 Endereço: desconhecido Advogado: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS OAB: MG98575 Endereço: desconhecido REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE PADRE CICERO Advogado: KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA OAB: CE36171 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da nova proposta de honorários periciais de fls. retro. Devendo juntar quesitação, bem como indicar assistente, se for o caso. Cumpra-se. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel. Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: jaguaruana@tjce.jus.br PROCESSO: 0050657-36.2021.8.06.0108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Imissão na Posse, Liminar] AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado: FABIO AUGUSTO FRONTERA OAB: MG198048 Endereço: desconhecido Advogado: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO OAB: PI8935 Endereço: desconhecido Advogado: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB: MG89835 Endereço: desconhecido Advogado: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS OAB: MG98575 Endereço: desconhecido REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE PADRE CICERO Advogado: KAIO RODRIGO DO VALE PEREIRA OAB: CE36171 Endereço: desconhecido Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da nova proposta de honorários periciais de fls. retro. Devendo juntar quesitação, bem como indicar assistente, se for o caso. Cumpra-se. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800445-24.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Polo Passivo: JIEM AGRICOLA E COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a DATA da perícia E FEZ OUTRAS SOLICITAÇÕES no ID 154776661, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). "Peço também que me enviem a exata localização do imóvel rural com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para a visita pericial. Seguem meus contatos: Whatsapp: (84) 98756-7416 e-mail: matheusagronomo@hotmail.com. " Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 16 de junho de 2025. RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800445-24.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Polo Passivo: JIEM AGRICOLA E COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a DATA da perícia E FEZ OUTRAS SOLICITAÇÕES no ID 154776661, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). "Peço também que me enviem a exata localização do imóvel rural com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para a visita pericial. Seguem meus contatos: Whatsapp: (84) 98756-7416 e-mail: matheusagronomo@hotmail.com. " Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 16 de junho de 2025. RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800445-24.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Polo Passivo: JIEM AGRICOLA E COMERCIAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a DATA da perícia E FEZ OUTRAS SOLICITAÇÕES no ID 154776661, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). "Peço também que me enviem a exata localização do imóvel rural com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada para a visita pericial. Seguem meus contatos: Whatsapp: (84) 98756-7416 e-mail: matheusagronomo@hotmail.com. " Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 16 de junho de 2025. RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824045-79.2021.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Parte ré: , MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE CPF: 335.860.474-87, JOSE ALFREDO DE TOLOSA ANDRADE CPF: 040.971.158-63 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA movida por DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em face de MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE e JOSE ALFREDO DE TOLOSA ANDRADE, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s. No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 150769055), requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. RELATEI. DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título. Custas remanescentes, dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma acordada. Libere-se, em favor da parte ré, os valores já depositados nos autos, independentemente do trânsito em julgado e observando-se a ordem cronológica para cumprimento da secretaria unificada cível, e os termos do acordo. Comprovado o depósito do valor remanescente, igualmente, expeça-se o alvará para a parte demandada. Expeça-se o competente mandado de registro da servidão, conforme acordo. Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824045-79.2021.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Parte ré: , MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE CPF: 335.860.474-87, JOSE ALFREDO DE TOLOSA ANDRADE CPF: 040.971.158-63 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA movida por DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em face de MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE e JOSE ALFREDO DE TOLOSA ANDRADE, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s. No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 150769055), requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. RELATEI. DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título. Custas remanescentes, dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma acordada. Libere-se, em favor da parte ré, os valores já depositados nos autos, independentemente do trânsito em julgado e observando-se a ordem cronológica para cumprimento da secretaria unificada cível, e os termos do acordo. Comprovado o depósito do valor remanescente, igualmente, expeça-se o alvará para a parte demandada. Expeça-se o competente mandado de registro da servidão, conforme acordo. Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824045-79.2021.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Parte ré: , MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE CPF: 335.860.474-87, JOSE ALFREDO DE TOLOSA ANDRADE CPF: 040.971.158-63 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDÃO. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA movida por DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em face de MARIA LUIZA DE MEDEIROS JACOME ANDRADE e JOSE ALFREDO DE TOLOSA ANDRADE, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s. No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram (ID de nº 150769055), requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. RELATEI. DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C. Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título. Custas remanescentes, dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma acordada. Libere-se, em favor da parte ré, os valores já depositados nos autos, independentemente do trânsito em julgado e observando-se a ordem cronológica para cumprimento da secretaria unificada cível, e os termos do acordo. Comprovado o depósito do valor remanescente, igualmente, expeça-se o alvará para a parte demandada. Expeça-se o competente mandado de registro da servidão, conforme acordo. Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.