Alciomar Fonseca Neves Neto

Alciomar Fonseca Neves Neto

Número da OAB: OAB/PI 008935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJRN, TJCE
Nome: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0808043-97.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Polo Passivo: CK AGRONEGOCIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi expedido alvará em seu favor (ID 150337610), INTIMO o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte dias para entrega do laudo, conforme determinado nos despachos de ID 149952776 e 100208685. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025. JULLYA PAIVA PONTES f207026 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  2. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Autos n. 0804152-68.2022.8.20.5106 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Polo Ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Polo Passivo: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi expedido alvará em seu favor (ID 150333107), INTIMO o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 20 vinte dias para entrega do laudo, conforme determinado nos despachos de ID 149593045 e 96067559. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de junho de 2025. JULLYA PAIVA PONTES f207026 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
  3. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806873-90.2022.8.20.5106 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Parte Autora: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Parte Ré: REU: LAUDELINO GOMES FERREIRA e outros (7) Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s). Oficial(is) de Justiça - ID('s) 150099779, bem como nos contatos telefônicos no ID 126699564, requerendo o que entender de direito. Mossoró/RN, 24 de junho de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade
  4. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800997-23.2021.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Polo Passivo: FRANCISCO VERISSIMO NETO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito prestou informações e fez nova proposta de honorários no ID 155231507, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). 2ª Vara da Comarca de Baraúna, 24 de junho de 2025. RIVANNA RUFINO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0808049-07.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: ALCIOMAR FONSECA NEVES NETO - PI8935, FABIO AUGUSTO FRONTERA - SP257633, RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835, SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS - MG98575 Ré(u)(s): MARCIA BETANIA CAMARA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO FERNANDES DE QUEIROZ - RN3483 DESPACHO Tendo em vista a renúncia do perito anteriormente nomeado, NOMEIO Lucas Matheus da Silva Sousa, engenheiro agronômo, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da servidão administrativa, discutida nestes autos, necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte autora, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, nos termos da decisão de ID 125149553, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório. Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias. Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA. Intime(m)-se e Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
  9. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0051384-39.2021.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar] AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. REU: BRUNA STEPHANIE RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Vistos. Cumpra-se o Despacho de ID 137613957. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito Titular
  10. Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 0051385-24.2021.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Imissão na Posse, Liminar] AUTOR: DUNAS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. REU: MARGARIDA GONCALVES DE LIMA DECISÃO Trata-se de Ação De Constituição De Servidão Administrativa, proposta por DUNAS TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., em face de MARGARIDA GONÇALVES DE LIMA, ambos qualificados nos autos. Contestação em ID 107472270, na qual a promovida afirma que a obra inviabiliza completamente a propriedade, uma vez que a rede que será implementada ocupa quase que inteiramente terreno da requerida, assim alega que o valor indenizatório é totalmente injusto e desproporcional. Em petição de ID 107474483, a parte autora requereu a realização de prova pericial. É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista a controvérsia acerca do valor da indenização, faz-se necessária a realização de perícia. Isto posto, determino a realização de prova pericial, com a finalidade de determinar o justo valor devido à parte ré, a título de indenização pela servidão. Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar quesitos à perícia e, se desejar, indicar assistente técnico, caso já não tenha sido feito (art. 465, § 1º, do CPC). O réu também poderá apresentar quesitos e indicar assistente técnico no mesmo prazo (art. 346, parágrafo único, do CPC). De conformidade com o art. 95, caput, do CPC, os honorários periciais deverão ser pagos pela parte autora, a qual requereu a produção da prova. Nos termos do art. 465 do CPC, proceda-se à nomeação de engenheiro agrônomo, cadastrado no SIPER, e intime-o, via e-mail para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, ou, se for o caso, apresentar escusa justificada à nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º, do CPC). Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso de aceitação, depositar, no mesmo prazo, os honorários periciais, na proporção de 50%. Depositados os honorários, intime-se o perito, via e-mail, para, no prazo de 30 (trinta) dias, designar data, horário e local para realização da perícia, informando a este juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Com a data da perícia informada nos autos, intimem-se as partes para, querendo, comparecer ao local, ficando encarregada de comunicar os assistentes técnicos que porventura tenham designado. O laudo deverá ser encaminhado a este juízo nos 10 (dez) dias seguintes à realização da perícia. O pagamento dos honorários periciais será feito após a apresentação do laudo, nos termos da Resolução nº 04/2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará e das Portarias do TJCE nº 69/2019 e 602/2019. Ademais, à secretaria para regularizar a representação processual da parte autora, tendo em vista a petição de ID 107474486. Expedientes necessários Russas/CE, data da assinatura eletrônica. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito - em respondência Portaria nº 1286/2024/TJCE
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