Hiram Augusto Teles Lopes

Hiram Augusto Teles Lopes

Número da OAB: OAB/PI 008920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hiram Augusto Teles Lopes possui 45 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJPI, TRT22, TRF1, TJMA
Nome: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801395-64.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso na Entrega do Imóvel] INTERESSADO: ISAURINA DA SILVA NASCIMENTO INTERESSADO: CONSTRUTORA L. CARVALHO LTDA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 08/07/2025 08:30h, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260. Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024. A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual. Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN. Parte requerida citada/intimada pelos correios, via sistema - Domicílio Judicial Eletrônico. PARNAÍBA, 16 de maio de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000043-97.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISRAEL PIRES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ISRAEL PIRES DA SILVA HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - (OAB: PI8920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803093-42.2024.8.18.0123 RECORRENTE: WANDERLEI JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDO: JOSE RICARDO CARDOSO FERNANDES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais c/c dano moral, decorrente de acidente de trânsito ocorrido em 30/04/2024, por volta das 18h42, na Rua Amadeus Lopes, no cruzamento com a Rua Equador. A parte autora alegou que trafegava regularmente com seu veículo PRISMA, placa LSQ-8422, quando foi colidida de forma imprudente pelo veículo VW GOL, placa OFJ5C28, conduzido pelo réu. A sentença condenou a parte ré ao pagamento de R$ 3.331,56 por danos materiais. O recurso pleiteia a reforma da sentença para julgar improcedente a demanda. A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da decisão. A questão em discussão consiste em verificar a existência de responsabilidade civil do recorrente pelo acidente de trânsito e, consequentemente, a obrigação de indenizar os danos materiais experimentados pela parte autora. O conjunto probatório, em especial o boletim de ocorrência emitido pela Polícia Militar, corrobora a versão do autor e demonstra que o condutor do veículo VW GOL descumpre normas de trânsito, especialmente os arts. 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro. A sentença de primeiro grau analisa adequadamente a responsabilidade pelo acidente e fixa indenização com base em prova suficiente dos danos materiais sofridos, merecendo ser mantida nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. O recurso não apresenta elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, razão pela qual deve ser negado provimento. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito se configura quando demonstrada a conduta culposa do condutor, o nexo causal e o dano sofrido. É legítima a condenação por danos materiais quando comprovada a culpa pelo acidente e os prejuízos efetivamente suportados. A confirmação da sentença por seus próprios fundamentos é admitida no juizado especial, conforme art. 46 da Lei 9.099/95. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 28 e 34; CPC, arts. 98, §3º, e 487, I; Lei 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência expressamente citada no voto. RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803093-42.2024.8.18.0123 RECORRENTE: WANDERLEI JOSÉ DE SOUSA JÚNIOR RECORRIDO: JOSE RICARDO CARDOSO FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) RECORRIDO: HIRAM AUGUSTO TELES LOPES - PI8920-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANO MORAL, na qual a parte autora alega que no dia 30/04/2024 por volta de 18:42, o autor trafegava em seu veículo PRISMA, de cor branca, PLACA LSQ- 8422 na rua Amadeus Lopes- na altura do cruzamento com a rua Equador, quando foro surpreendido com a colisão de maneira imprudente pelo condutor, ora réu, do veículo GOL de PLACA OFJ5C28 de cor amarela. Na ocasião o veículo do requerente teve danos na parte dianteira, que ficou totalmente destruída Sobreveio sentença que julgou procedente em parte os pedidos da exordial, in verbis: "Assim, reconheço a PARCIAL PROCEDÊNCIA da demanda para condenar a requerida no pagamento de R$ 3.331,56 (três trezentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) a título de DANOS MATERIAIS com juros e correção monetária desde o evento danoso. Por conseguinte, determino a extinção do processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, I do CPC". Razões da recorrente, requerendo o conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar a sentença para que sejam julgados improcedentes todos os pedidos contidos na inicial. Contrarrazões da recorrida, refutando as alegações da parte recorrente, pugnando pela manutenção da sentença e condenação em honorários. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. In casu, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de Acórdão.” Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantenho a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% do valor da corrigido da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no artigo 98, §3º, do CPC. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Maria do Socorro Rocha Cipriano Juíza Titular da 3ª Cadeira da Terceira Turma Recursal Teresina, 03/07/2025
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804193-32.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR(A): FRANCISCO DE ASSIS DE CARVALHO RÉU(S): Maria Elielza da Conceição Silva SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. De acordo com o art. 319, II, do CPC, é requisito essencial para a formação da relação processual a indicação do domicílio do réu. Dada a inércia da parte autora em relação à correção da irregularidade registrada nos autos, denota-se, pois, a necessidade do indeferimento da petição inicial. Do exposto, julgo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indeferindo a petição inicial pela carência de requisito essencial, nos termos da fundamentação. Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800544-59.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que nesta data procedi à intimação da parte credora da expedição do documento, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de se reputar satisfeita a obrigação, em consonância com o § 3º do sobredito dispositivo legal. O referido é verdade. Dou fé. Parnaíba, 8 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
  7. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0804895-31.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): INSTITUTO PLURAIS ENSINO LTDA RÉU(S): T G DA SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas relativas à diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de Penhora e Avaliação nos endereços constantes na certidão de ID 77469398(não diligenciados) , cód. 18 do sistema Cobjud. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br Parnaíba-PI, 7 de julho de 2025. IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial
  8. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800003-50.2020.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GUSTAVO PINTO RIBEIRO REU: SOL NASCENTE MOTOS, BANCO HONDA S/A., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora do retorno dos autos da instância superior e a requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. FERNANDA GALAS VAZ 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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