Raimundo Barbosa De Matos Neto
Raimundo Barbosa De Matos Neto
Número da OAB:
OAB/PI 008853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Barbosa De Matos Neto possui 115 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TJMA, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRT16, TJMA, TJPI, TRT20, TRT22, TST, TJBA
Nome:
RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000584-83.2021.5.22.0005 : CICERO GOMES DA SILVA FILHO : CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0addf84 proferido nos autos. Vistos etc, Infrutífera a medida, conforme certidão de id f95eaa2 exarada pelo oficial de justiça, fica intimada a parte autora para indicar bens livres e desembaraçados, para fins de penhora, no prazo de 30 dias. Ressalte-se que durante o referido lapso temporal o processo ficará suspenso, sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo provisório para os fins do art. 11-A da CLT. Exp. Nec. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO GOMES DA SILVA FILHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA 0000231-23.2024.5.22.0107 : CONSTRUTORA GB BARROS LTDA : VILMAR PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efda801 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA-0000231-23.2024.5.22.0107 - 1ª TurmaTramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Recorrente(s): 1. CONSTRUTORA GB BARROS LTDA Advogado(a)(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO, OAB: 8853 Recorrido(a)(s): 1. VILMAR PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): PATRICIA MYLENA BORGES BARBOSA, OAB: 0018926 RECURSO DE: CONSTRUTORA GB BARROS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 75b30ba; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 3238623). Representação processual regular (Id 77d8c83). Quanto ao preparo, analisa-se. A parte recorrente interpõe Recurso de Revista contra o acórdão que não conheceu do recurso ordinário , por deserção (Id. f0482e9). Invoca a aplicação do art. 98 do CPC para afastar a necessidade de recolhimento das custas e do depósito recursal, alegando hipossuficiência econômica. Registra-se que o art. 98 do CPC dispõe que a pessoa natural ou jurídica que alegar "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". No entanto, na Justiça do Trabalho é necessário que a pessoa jurídica comprove a impossibilidade de custear as despesas processuais. No caso, a recorrente não apresentou, no momento da interposição do recurso de revista, qualquer documento para refutar o cenário examinado pela Turma Regional a fim de evidenciar a incapacidade alegada. Como se sabe, é imprescindível, em tais casos, a "demonstração da cabal insuficiência econômica da parte para arcar com as despesas processuais" (RO-563-05.2011.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 06/06/2014). Desse modo, entende-se que não restou demonstrada de modo inequívoco a insuficiência de recursos. Logo, indefere-se o pedido de gratuidade da justiça. Tratando-se de pessoa jurídica, não comprovada a hipossuficiência, nos termos da Súmula n. 463, item II, do TST, e não efetivado o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, resta configurada a deserção do recurso de revista, conforme teor da Súmula n. 128, I, TST, o que impede o seu processamento. Registre-se que o caso não se enquadra na hipótese prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, e na OJ - SBDI1-140/TST, posto que nenhum importe foi recolhido a título de depósito recursal e custas que caracterize ou justifique a concessão de prazo para complemento do preparo, sendo que a empresa teve oportunidade concedida pelo Relator para tal fim e não adotou as providências necessárias. Ante o exposto, nega-se seguimento à revista, em face da deserção. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA 0000231-23.2024.5.22.0107 : CONSTRUTORA GB BARROS LTDA : VILMAR PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efda801 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA-0000231-23.2024.5.22.0107 - 1ª TurmaTramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Recorrente(s): 1. CONSTRUTORA GB BARROS LTDA Advogado(a)(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO, OAB: 8853 Recorrido(a)(s): 1. VILMAR PEREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): PATRICIA MYLENA BORGES BARBOSA, OAB: 0018926 RECURSO DE: CONSTRUTORA GB BARROS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/03/2025 - Id 75b30ba; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 3238623). Representação processual regular (Id 77d8c83). Quanto ao preparo, analisa-se. A parte recorrente interpõe Recurso de Revista contra o acórdão que não conheceu do recurso ordinário , por deserção (Id. f0482e9). Invoca a aplicação do art. 98 do CPC para afastar a necessidade de recolhimento das custas e do depósito recursal, alegando hipossuficiência econômica. Registra-se que o art. 98 do CPC dispõe que a pessoa natural ou jurídica que alegar "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". No entanto, na Justiça do Trabalho é necessário que a pessoa jurídica comprove a impossibilidade de custear as despesas processuais. No caso, a recorrente não apresentou, no momento da interposição do recurso de revista, qualquer documento para refutar o cenário examinado pela Turma Regional a fim de evidenciar a incapacidade alegada. Como se sabe, é imprescindível, em tais casos, a "demonstração da cabal insuficiência econômica da parte para arcar com as despesas processuais" (RO-563-05.2011.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 06/06/2014). Desse modo, entende-se que não restou demonstrada de modo inequívoco a insuficiência de recursos. Logo, indefere-se o pedido de gratuidade da justiça. Tratando-se de pessoa jurídica, não comprovada a hipossuficiência, nos termos da Súmula n. 463, item II, do TST, e não efetivado o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, resta configurada a deserção do recurso de revista, conforme teor da Súmula n. 128, I, TST, o que impede o seu processamento. Registre-se que o caso não se enquadra na hipótese prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, e na OJ - SBDI1-140/TST, posto que nenhum importe foi recolhido a título de depósito recursal e custas que caracterize ou justifique a concessão de prazo para complemento do preparo, sendo que a empresa teve oportunidade concedida pelo Relator para tal fim e não adotou as providências necessárias. Ante o exposto, nega-se seguimento à revista, em face da deserção. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se. Teresina-PI, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA GB BARROS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000009-19.2023.5.22.0001 : MELRILENE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (3) : CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (2) Infrutíferas as providências determinadas em relação à devedora principal, ficam citados os devedores subsidiários CLARICE PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS e JOSÉ ALVES ROSAL, responsáveis solidárias entre si. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. MAUBY ROSANA MONTEIRO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000009-19.2023.5.22.0001 : MELRILENE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS (3) : CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (2) Infrutíferas as providências determinadas em relação à devedora principal, ficam citados os devedores subsidiários CLARICE PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS e JOSÉ ALVES ROSAL, responsáveis solidárias entre si. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. MAUBY ROSANA MONTEIRO PINHEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSÉ ALVES ROSAL
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810710-02.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: CYBELY MARTINS DA COSTA HERDEIRO: MARIA DAS GRACAS MARTINS CORREIA LIMA, CINTIA MARTINS CORREIA LIMA INVENTARIADO: GERALDO MAGELA CORREIA LIMA DESPACHO Diante da petição de id 70232167, intimem-se a meeira, Sra. MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CORREIA LIMA e a herdeira CINTIA MARTINS CORREIA LIMA, respectivamente por seus Advogados, para manifestação cabível no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT16 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016532-85.2021.5.16.0020 AUTOR: SERGIO MANOEL GOMES DA SILVA RÉU: KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9786730 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que o crédito exequendo supera o teto para pagamento por RPV, fica intimado(a) o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) informar se tem interesse em renunciar ao valor que excede ao teto de RPV do ente público executado; b) fornecer dados bancários detalhados de conta de sua titularidade ou de seu advogado(a), objetivando a expedição dos alvarás eletrônicos com ordem de transferência bancária. 2. Caso haja manifestação positiva de renúncia, certifique-se nos autos e adeque-se a conta, e em seguida, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) dirigido ao ente público executado para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 02 (dois) meses delimitado no art. 535, §3º, II, do CPC. 3. Após, sem o pagamento espontâneo, considerando que o município autorizou o uso do saldo de retenções em face do FPM do referido município, certificada a existência de saldo disponível em conta e inexistindo processos anteriores em fila de pagamento, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente bem como de honorários em favor do(a) advogado(a), para pagamento integral da dívida. 4. Lado outro, caso não haja renúncia ao valor excedente ao teto, atualize-se a conta e expeça-se ofício precatório para pagamento do crédito do(a) exequente (exceto quanto ao valor referente aos honorários advocatícios e periciais, que devem ser pagos via RPV e incluído em fila de pagamento do município), intimando-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 5. Havendo requerimento, façam-se os autos conclusos. Do contrário, certifique-se e, ato contínuo, remeta-se o ofício para o setor competente. 6. Se não houver indicação dos dados bancários, realize-se pesquisa SISBAJUD para obtenção da informação. PRESIDENTE DUTRA/MA, 25 de abril de 2025. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MANOEL GOMES DA SILVA