Raimundo Barbosa De Matos Neto

Raimundo Barbosa De Matos Neto

Número da OAB: OAB/PI 008853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raimundo Barbosa De Matos Neto possui 111 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT20, TST, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRT20, TST, TRT22, TJBA, TJPI, TJMA, TRT16
Nome: RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0014592-20.2015.8.18.0140 Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS APELANTE: REGO E RODRIGUES LTDA Advogado do(a) APELANTE: RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO - PI8853-A APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via SISTEMA, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão/acórdão id 24137145 em anexo. COOJUDPLE, em Teresina, 22 de maio de 2025
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016478-22.2021.5.16.0020 AUTOR: NILO SANTO ROSA DE LIMA RÉU: KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f5d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Atualizados os cálculos e deduzidos os valores pagos ao exequente a título de depósito recursal, fica citada a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar/recolher o valor constante dos cálculos atualizados, ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT (Art. 880, da CLT). Garantida a execução, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, em cinco dias. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, realize-se pesquisa patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias após a intimação para pagamento, sem a garantia integral do juízo, inclua-se a executada no BNDT. Fica, ainda, intimada a parte autora para apresentar sua CTPS digital nos autos, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a primeira reclamada para proceder à anotação do contrato de trabalho da reclamante em sua CTPS, registrando o início do contrato em início do contrato em  01/01/2017, término em 09/02/2021, já considerando a projeção do aviso prévio, cargo de Gari, remuneração de um salário mínimo, no prazo de 48 horas, contados da intimação, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, revertida para o autor, Inerte a ré, sem prejuízo da cobrança da multa e sem menção a este processo, proceda a Secretaria deste Juízo a anotação determinada (art. 39, CLT). Caso restem frustradas as tentativas de execução, intime-se o(a) exequente para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ao final do qual se iniciará o cômputo do prazo de 02 (dois) anos para a prescrição intercorrente (Art. 11-A, CLT). Inerte o(a) exequente, a Secretaria do Juízo deverá, conforme decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 12/12/2022, proferida na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500, observar o uso do movimento de suspensão ao invés de “arquivo provisório” (decisão de suspensão/sobrestamento), registrando-se o motivo da suspensão, “execução frustrada (276)”, ocasião em que o processo automaticamente irá para o fluxo “aguardando final do sobrestamento”. PRESIDENTE DUTRA/MA, 22 de maio de 2025. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILO SANTO ROSA DE LIMA
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016478-22.2021.5.16.0020 AUTOR: NILO SANTO ROSA DE LIMA RÉU: KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76f5d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Atualizados os cálculos e deduzidos os valores pagos ao exequente a título de depósito recursal, fica citada a parte executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar/recolher o valor constante dos cálculos atualizados, ou garantir a execução, sob pena de penhora e inclusão no BNDT (Art. 880, da CLT). Garantida a execução, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, em cinco dias. Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, realize-se pesquisa patrimonial via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias após a intimação para pagamento, sem a garantia integral do juízo, inclua-se a executada no BNDT. Fica, ainda, intimada a parte autora para apresentar sua CTPS digital nos autos, no prazo de cinco dias. Após, intime-se a primeira reclamada para proceder à anotação do contrato de trabalho da reclamante em sua CTPS, registrando o início do contrato em início do contrato em  01/01/2017, término em 09/02/2021, já considerando a projeção do aviso prévio, cargo de Gari, remuneração de um salário mínimo, no prazo de 48 horas, contados da intimação, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, revertida para o autor, Inerte a ré, sem prejuízo da cobrança da multa e sem menção a este processo, proceda a Secretaria deste Juízo a anotação determinada (art. 39, CLT). Caso restem frustradas as tentativas de execução, intime-se o(a) exequente para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ao final do qual se iniciará o cômputo do prazo de 02 (dois) anos para a prescrição intercorrente (Art. 11-A, CLT). Inerte o(a) exequente, a Secretaria do Juízo deverá, conforme decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 12/12/2022, proferida na Consulta Administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500, observar o uso do movimento de suspensão ao invés de “arquivo provisório” (decisão de suspensão/sobrestamento), registrando-se o motivo da suspensão, “execução frustrada (276)”, ocasião em que o processo automaticamente irá para o fluxo “aguardando final do sobrestamento”. PRESIDENTE DUTRA/MA, 22 de maio de 2025. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000066-37.2023.5.22.0001 AUTOR: ROMULO EDUARDO SILVA SOARES RÉU: CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239d0cb proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., A devedora subsidiária, AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., devidamente citada para pagamento ou garantia da execução, peticionou nos autos requerendo dilação de prazo para pagamento da execução, o que foi deferido pelo Juízo, consoante termos do despacho de ID 3f1aa01. A seguir, juntou depósito judicial que somado ao depósito recursal perfazem o montante atualizado de R$57.674,72 (vide extratos bancários anexados nos ID's a6a62ed e 1636a7b). Registrou, ademais, que tais valores correspondem ao pagamento da execução, requerendo sua liberação a quem de direito (ID 8043ef2). Inobstante o valor disponível não seja suficiente para quitação integral da execução, tendo em vista o teor da manifestação da parte reclamada acima mencionado, em cotejo com a planilha de cálculos homologada (ID 6d553af), DETERMINO: Libere-se à parte exequente seu crédito líquido (R$40.860,19), bem como ao seu patrono os honorários sucumbenciais (R$6.186,29). A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, determino que o reclamante e seu patrono informem suas contas bancárias para transferência dos valores devidos. O advogado, se assim o desejar, poderá apresentar o contrato de honorários, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em cinco dias. Decorrido o prazo sem resposta, proceda a Secretaria a pesquisa dos dados bancários dos credores, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, efetuando-se em ato contínuo à transferência do montante devido para as contas bancárias de titularidade do reclamante e seu patrono (honorários sucumbenciais). Expeça-se ofício ao banco depositante solicitando a transferência para conta vinculada do trabalhador do montante devido a título de FGTS (R$6.911,98). Recolha-se o imposto de renda incidente sobre a verba honorária (R$1.110,66), bem como as custas processuais (R$582,63). O saldo remanescente (R$2.022,97) deverá ser recolhido a título de contribuições previdenciárias. Intime-se a empresa reclamada para comprovar nos autos o pagamento do remanescente no importe de R$2.794,85, para fins de complementação do valor devido de contribuições previdenciárias, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Efetuado o depósito, fica de já determinado o repasse correspondente. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO EDUARDO SILVA SOARES
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000066-37.2023.5.22.0001 AUTOR: ROMULO EDUARDO SILVA SOARES RÉU: CONSTRUTORA ANCORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 239d0cb proferido nos autos. SDOS Vistos, etc., A devedora subsidiária, AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A., devidamente citada para pagamento ou garantia da execução, peticionou nos autos requerendo dilação de prazo para pagamento da execução, o que foi deferido pelo Juízo, consoante termos do despacho de ID 3f1aa01. A seguir, juntou depósito judicial que somado ao depósito recursal perfazem o montante atualizado de R$57.674,72 (vide extratos bancários anexados nos ID's a6a62ed e 1636a7b). Registrou, ademais, que tais valores correspondem ao pagamento da execução, requerendo sua liberação a quem de direito (ID 8043ef2). Inobstante o valor disponível não seja suficiente para quitação integral da execução, tendo em vista o teor da manifestação da parte reclamada acima mencionado, em cotejo com a planilha de cálculos homologada (ID 6d553af), DETERMINO: Libere-se à parte exequente seu crédito líquido (R$40.860,19), bem como ao seu patrono os honorários sucumbenciais (R$6.186,29). A teor do disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 002/2020, especificamente no art. 5º, § 3º, 4º, 5º e 6º, determino que o reclamante e seu patrono informem suas contas bancárias para transferência dos valores devidos. O advogado, se assim o desejar, poderá apresentar o contrato de honorários, para retenção e transferência dos honorários contratuais, em cinco dias. Decorrido o prazo sem resposta, proceda a Secretaria a pesquisa dos dados bancários dos credores, utilizando-se dos meios eletrônicos disponíveis, efetuando-se em ato contínuo à transferência do montante devido para as contas bancárias de titularidade do reclamante e seu patrono (honorários sucumbenciais). Expeça-se ofício ao banco depositante solicitando a transferência para conta vinculada do trabalhador do montante devido a título de FGTS (R$6.911,98). Recolha-se o imposto de renda incidente sobre a verba honorária (R$1.110,66), bem como as custas processuais (R$582,63). O saldo remanescente (R$2.022,97) deverá ser recolhido a título de contribuições previdenciárias. Intime-se a empresa reclamada para comprovar nos autos o pagamento do remanescente no importe de R$2.794,85, para fins de complementação do valor devido de contribuições previdenciárias, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. Efetuado o depósito, fica de já determinado o repasse correspondente. Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. - CLARICE PALMEIRA DIAS DO REGO BARROS - CONSTRUTORA ANCORA LTDA
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATOrd 0016405-50.2021.5.16.0020 AUTOR: CELIO SAMPAIO DOS SANTOS RÉU: KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fd441 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do requerimento do exequente, expeça-se mandado ao Município de Capinzal do Norte-MA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, informe nestes autos acerca da existência de eventuais créditos a serem pagos à executada, KAL CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, CNPJ: 01.265.807/0001-19. Abra-se visibilidade apenas ao exequente quanto a este despacho (sob sigilo). Após o cumprimento do acima determinado, levante-se o sigilo deste despacho e do requerimento de Id 6aafbe9. PRESIDENTE DUTRA/MA, 21 de maio de 2025. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELIO SAMPAIO DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS CumSen 0000400-70.2025.5.22.0108 EXEQUENTE: RICARDO CUSTODIO VOGADO EXECUTADO: SETEL-TRABALHO TEMPORARIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8a82b proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos, etc. Os litigantes pleiteiam, a homologação de acordo extrajudicial formalizado em 14/05/2025, petição de ID-57cd787, datado de 20/05/2025, no importe de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para a parte autora e a quantia de R$60.000,00 (sessenta mil reais) de honorários advocatícios, totalizando em R$200.000,00 (duzentos mil reais). O referido acordo extrajudicial foi assinados pelas partes litigantes e seus patronos. A parte autora e seu patrono já indicam os dados bancários para depósito de seus valores, qual sejam: dados do reclamante - RICARDO CUSTODIO VOGADO - Caixa Econômica Federal (104), agência (2780), conta corrente (833176642-1 ou PIX-02810002398, dados do advogado do reclamante - RAFAEL ALENCAR VOGADO DE SOUSA - Banco Itaú (347), agência (4826), conta corrente (22.891-0 ou [email protected]).   As partes pactuam que a segunda reclamada Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, fica excluída do polo passivo da presente ação, em decorrência do acordo firmado. As partes litigantes convencionam que o presente acordo extrajudicial, atinge o processo principal, ou seja, a RT n.º 0000833-31.2012.5.22.0108, dando quitação total a demanda judicial e sua ação de cumprimento de sentença. Fica firmado, ainda, que o depósito recursal da primeira reclamada deverá ser levantado em favor desta, por meio de transferência bancária, em favor do advogado da mesma, com os seguintes dados: Banco do Brasil (001), agência (5605-7), conta corrente (12.243-2), titular o advogado sr. RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO, CPF: 022.521.473-34, OAB-PI n.º 989. Por último, as partes declaram, no presente acordo extrajudicial, que com a homologação do referido acordo, os litigantes desistem dos prazos recursais legais, para interposição de recursos. É o que basta relatar. DECIDO: Ainda que a conciliação seja amplamente estimulada na esfera da Justiça Laboral, cabe ao magistrado, no exame do conteúdo do acordo, proceder ao controle da conveniência do ato, e não apenas fiscalizar a sua regularidade formal. Compete ao juiz, nos termos do art. 125 do subsidiário CPC, a direção do processo. E esse direcionamento não é apenas formal, isto é, se relaciona com a ordenação e a normalidade da relação processual. A quitação outorgada à reclamada cinge-se basicamente ao objeto da presente reclamatória, havendo quitação geral e irrestrita da ação principal RT n.º 0000833-31.2012.5.22.0108 e da ação de Cumprimento de Sentença - CumSen n.º 0000400-70.2025.5.22.0108 . Todavia, em prol da pacificação social, um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, CF/88), e considerando que o acordo encontra-se dentro dos padrões de legalidade, o juízo da Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus - PI HOMOLOGA O ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO, para que surta os devidos efeitos legais e jurídicos. A parte reclamada SETEL - TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, ficará com o prazo de até 15 dias, a contar da homologação do referido acordo extrajudicial, para a quitação das parcelas convencionadas e indicadas acima, com comprovação nos autos, no prazo de 5 dias, a contar do encerramento do prazo concedido acima. As parcelas do referido acordo extrajudicial ficam estabelecidas que são: R$60.000,00 de honorários advocatícios, R$20.000,00 de dano estético, R$50.000,00 de dano moral e R$70.000,00 de dano material. Fica prejudicado o recurso sobre a Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID-2a18840 - da ação n.º 0000400-70.2025.5.22.0108), com a perda do seu objeto, em decorrência do acordo ora homologado. As partes ficam cientes da perda de objeto dos recursos legais existentes na ação principal AT n.º 0000833-31.2012.5.22.0108, devendo a Secretaria da Vara comunicar à Secretaria do Tribunal Pleno do TRT da 22ª Região, sobre a presente homologação de acordo entre os litigantes, requerendo a devolução dos autos principais à essa Vara, para efeitos de baixa, tendo a presente sentença homologatória força de ofício, para a devida comunicação.  À secretaria da Vara deverá proceder a juntada da presente sentença aos autos da AT n.º 0000833-31.2012.5.22.0108, quando de seu retorno, e proceder os devidos registros de baixa e arquivamento. À secretaria da Vara deverá proceder a devolução dos depósitos recursais das partes reclamadas, devendo utilizar os seguintes dados para a da parte reclamada SETEL - TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA, Banco do Brasil (001), agência (5605-7), conta corrente (12.243-2), titular o advogado sr. RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO, CPF: 022.521.473-34, OAB-PI n.º 989. Ficando a segunda reclamada Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S/A, com o prazo de 5 dias, a contar da presente homologação, para indicar nos autos os dados bancários, para a devolução de valores a ela conferidos, sob pena de ser colhido através do sistema CCS, a qual a secretaria já fica autorizado. Os demais atos discriminados no referido acordo extrajudicial, ficam convalidados e mantidos sem alterações, pela presente sentença homologatória. Custas pelas partes litigantes no importe de R$4.000,00, calculadas sobre R$200.000,00, na forma pro rata, para cada parte o percentual de 50%, equivalente cada cota a R$2.000,00, ficando as da parte autora dispensadas pela justiça gratuita a ela concedida, e as da parte reclamada  que deverá proceder o recolhimento e comprovação nos autos dentro do prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última ou única parcela do presente acordo, sob pena de execução, em GRU informando: Unidade Gestora 080024, Gestão 00001 – Tesouro Nacional, Código Recolhimento 18740-2, competência o mês da última ou única parcela do acordo e vencimento último dia do mês desta parcela – guias através do site HTTP://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp Sem contribuições previdenciárias, diante do caráter das parcelas indenizatórias. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Ciência às partes. Expedientes necessários. A publicação da presente sentença tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. BOM JESUS/PI, 21 de maio de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CUSTODIO VOGADO
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