Bruno Barbosa Silva

Bruno Barbosa Silva

Número da OAB: OAB/PI 008744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Barbosa Silva possui 143 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TRT1, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRT16, TRT1, TST, TRT14, TJPI, TRF1, TRT22, TRT5
Nome: BRUNO BARBOSA SILVA

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821287-15.2019.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Revisão] INTERESSADO: M. D. O. S. REU: O. D. S. INTERESSADO: M. D. S. S., M. D. O. S. J. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (...) III - DISPOSITIVO. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VI do CPC em face do 1º requerido MÁRCIO DE OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR. Ademais, ante as razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados e mantenho a pensão alimentícia em favor do filho MATHEUS DE SOUSA SANTOS, no valor de 15% (quinze por cento) dos rendimentos do alimentante, com pagamento a ser realizado mensalmente, mediante desconto na folha de pagamento junto ao órgão empregador do requerente e posterior depósito na conta de titularidade da representante legal, conforme a sentença de ID 6034397, processo nº 0005469-66.2013.8.18.0140. Sem custas, face os benefícios da Justiça Gratuita. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800304-81.2020.8.18.0003 RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG, ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO RECORRIDO: BRUNO BARBOSA SILVA Advogado(s) do reclamado: BRUNO BARBOSA SILVA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível, com fundamento na existência de supostos vícios no julgado, visando, em última análise, a modificação do entendimento adotado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC/2015, a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria já decidida nem à simples manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento. 4. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado e não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo a Turma Recursal analisado os pontos relevantes à solução da controvérsia. 5. A divergência entre o entendimento do embargante e o adotado pela Turma não constitui vício apto a ensejar o acolhimento dos embargos. 6. Não se admite o manejo dos embargos declaratórios com a exclusiva finalidade de prequestionamento, nos termos da jurisprudência consolidada e do Enunciado nº 125 do FONAJE. 7. A interposição de embargos com intuito meramente infringente ofende os princípios da celeridade e simplicidade que regem o sistema dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento dissociado da existência de vício no julgado. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, arts. 48 e 49; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: FONAJE, Enunciado nº 125. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Estado do Piauí e o DETRAN-PI em face de acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso e lhe negou provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Em síntese, o embargante requer sejam os presentes Embargos de Declaração conhecidos e providos, com propósito de prequestionamento, imprimindo a eles efeitos modificativos, suprindo de per se os pontos omissos e contraditórios anotados, sem o que restará manca e imprecisa a boa e indispensável prestação jurisdicional. É o relatório sucinto. VOTO VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. De antemão, cabe mencionar que a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas (art. 48, Lei nº 9.099/95). Os embargos declaratórios não se prestam, portanto, ao reexame da causa, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Ora, o acórdão embargado não está eivado de nenhum desses vícios e atende às exigências do artigo 1022 do CPC. Registro, a propósito, que não é possível utilizar tal recurso ainda com o objetivo de prequestionamento, pois até mesmo para tanto, só pode ser interposto quando no acórdão embargado houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Ademais, pelas regras próprias ao sistema dos Juizados Especiais, descabe o ajuizamento de embargos de declaração para fins de prequestionamento, pois prevalece o texto legal que autoriza inclusive fundamentação sucinta, em face dos princípios norteadores do sistema. In casu, constato que os presentes embargos visam, tão somente, a modificação do julgado, vez que contrário aos interesses da embargante, não havendo nenhum vício no acórdão vergastado. Cumpre destacar que o acórdão proferido versou sobre todos os pontos levantados em sede de recurso inominado, sendo fundamentado tanto em normas infraconstitucionais quanto constitucionais, inexistindo violação a qualquer dispositivo constitucional. Assim, a questão foi claramente fundamentada e esclarecida no voto condutor do acórdão atacado e a Turma Recursal, no deslinde causa posta à sua apreciação, simplesmente acolheu fundamentação jurídica diferente daquela encetada pela embargante. Com efeito, o acórdão embargado não apresenta os vícios apontados. Outrossim, não pode o embargante se valer dos presentes embargos para pretender nova apreciação da matéria, quando esta já fora devidamente analisada no acórdão recorrido. Isso posto conheço dos embargos declaratórios, mas para não os acolher. Teresina, 30/06/2025
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir. Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004288-97.2013.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ALVARO VILARINHO BRANDAO - PI9914, BRUNO BARBOSA SILVA - PI8744, WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES - PI3944 REQUERIDO: JOSE BARROS SOBRINHO e outros (3) Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONINO SILVEIRA REIS NETO - PI4508, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONINO SILVEIRA REIS NETO - PI4508 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO - PI4526 Advogados do(a) REQUERIDO: TANARA LUANA SOARES CABRAL - PI4866, URBANO DA CUNHA MUNIZ NETO - PI11134 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) intimação das partes da sentença id. 2173808497."
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir. Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004288-97.2013.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ALVARO VILARINHO BRANDAO - PI9914, BRUNO BARBOSA SILVA - PI8744, WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES - PI3944 REQUERIDO: JOSE BARROS SOBRINHO e outros (3) Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONINO SILVEIRA REIS NETO - PI4508, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONINO SILVEIRA REIS NETO - PI4508 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO - PI4526 Advogados do(a) REQUERIDO: TANARA LUANA SOARES CABRAL - PI4866, URBANO DA CUNHA MUNIZ NETO - PI11134 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) intimação das partes da sentença id. 2173808497."
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 1ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : GUSTAVO ANDRÉ DOS SANTOS Juiz Substituto : Dir. Secret. : OLÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOIOLA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004288-97.2013.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL e outros Advogados do(a) REQUERENTE: ALVARO VILARINHO BRANDAO - PI9914, BRUNO BARBOSA SILVA - PI8744, WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES - PI3944 REQUERIDO: JOSE BARROS SOBRINHO e outros (3) Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONINO SILVEIRA REIS NETO - PI4508, GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONINO SILVEIRA REIS NETO - PI4508 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO - PI4526 Advogados do(a) REQUERIDO: TANARA LUANA SOARES CABRAL - PI4866, URBANO DA CUNHA MUNIZ NETO - PI11134 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...) intimação das partes da sentença id. 2173808497."
  7. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828171-50.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Liberação de Conta] AUTOR: NESTOR MOREIRA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos. De início, defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15. Com amparo no art. 139 do CPC/15, e considerando a natureza da demanda, deixo de designar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de designá-la oportunamente, caso ambas as partes manifestem expressamente o interesse na composição consensual. Na forma do artigo 335 do CPC/15, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Citação realizada pelo DJE. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802322-81.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Saúde ] AUTOR: W. B. C. B. REU: HUMANA SAUDE DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial, compelindo a ré ao custeio do tratamento multidisciplinar pelo método ABA, conforme prescrição médica, em favor de menor portador de transtorno do espectro autista (TEA). A parte embargante alega a existência de omissão quanto à análise do pedido formulado em contestação, que buscava afastar o dever de custeio da terapia de psicopedagogia ABA, por se tratar de procedimento não incluído no rol da ANS e de natureza pedagógico-educacional. Alega, ainda, contradição entre os fundamentos e o dispositivo da sentença. Requer efeitos modificativos. É o relatório. Decido. Os embargos são tempestivos e devem ser conhecidos. No mérito, assiste razão parcialmente à embargante. De fato, constata-se omissão na sentença quanto à análise específica da obrigação de custeio das sessões de psicopedagogia ABA, ponto que foi expressamente impugnado pela ré em sua contestação. A sentença determinou o custeio integral do tratamento prescrito, mas não se manifestou sobre essa modalidade terapêutica em particular. Nesse ponto, há vício a ser sanado. No mérito, considerando o entendimento atual da Terceira Turma do STJ, no sentido de que não é obrigatória a cobertura da psicopedagogia quando realizada em ambiente escolar ou domiciliar, e que somente se enquadra no conceito de assistência à saúde quando conduzida em ambiente clínico e por profissional de saúde, impõe-se a exclusão da obrigação de custeio dessa modalidade, quando fora desses parâmetros. (REsp 2.064.964/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/02/2024, DJe 08/03/2024). Assim, os embargos devem ser acolhidos parcialmente para suprir a omissão, limitando a obrigação de custeio das sessões de psicopedagogia àquelas realizadas em ambiente clínico e conduzidas por profissional de saúde, excluindo-se, portanto, o dever de cobertura em ambiente escolar ou domiciliar. No mais, não se verifica contradição ou erro material, tampouco qualquer fundamento para modificação da condenação quanto às demais terapias prescritas nem dos ônus sucumbenciais, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados no restante. Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para suprir omissão quanto à análise do pleito referente à terapia de psicopedagogia ABA, esclarecendo que: A ré não está obrigada a custear sessões de psicopedagogia ABA realizadas em ambiente escolar ou domiciliar; A cobertura da psicopedagogia restringe-se às sessões realizadas em ambiente clínico, conduzidas por profissional de saúde, nos termos do entendimento consolidado no STJ (REsp 2.064.964/SP). Mantém-se inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. Teresina/PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
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