Alexandro Augusto Carvalho Guimaraes

Alexandro Augusto Carvalho Guimaraes

Número da OAB: OAB/PI 008741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPI, TJMA, TJPB, TRT9, TRT3
Nome: ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0848203-40.2019.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para ciência da perícia agendada conforme segue: REQUERER a dispensa do agendamento de local para realização da perícia técnica, em virtude da natureza estritamente atuarial dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais prescindem de ambiente físico determinado para sua consecução. Outrossim, requer que os trabalhos periciais se iniciem na data de 8 de julho de 2025, de acordo com ID 151116189. São Luís, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. servidor SEJUD CÍVEL Matrícula 134296
  2. Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0836003-25.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Autor: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO MENDES FIGUEIREDO - SC70112, MATEUS CHAGAS DOS SANTOS - MA28057 Réu: BANCO AGIBANK S.A. e outros (10) Advogado do(a) REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Advogado do(a) REQUERIDO: MOISES BATISTA DE SOUZA - MA6340-A Advogado do(a) REQUERIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Advogado do(a) REQUERIDO: SADI BONATTO - PR10011 Advogado do(a) REQUERIDO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES - PI8741, AMANDA VERISSIMO ALMEIDA VALE - PI24433, MARINA SOUSA VIDAL - PI21631, NELSON NERY COSTA - PI172-A DESPACHO - Vistos. Atento aos autos, conforme petição do autor em id 149655062, a parte requerida BANCO DAYCOVAL não vem cumprindo a liminar deferida em sede de agravo de instrumento. Ante o exposto, intime-se a parte ré BANCO DAYCOVAL para, no prazo de 48 horas apresentar o cumprimento da liminar ou, caso queira, manifeste-se sob pena das cominações legais. Após, voltem os autos conclusos. São Luís, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
  3. Tribunal: TJPB | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0018227-07.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba 4ª Câmara Especializada Cível I N T I M A Ç Ã O Intimo Vossa(s) Excelência(s), causídico(s) do(s) agravado(s), para oferecimento(s) das contrarrazões recursais, nos termos do § 3º do art. 1.042 do CPC/2015. João Pessoa/PB, data eletrônica. Eduardo da Motta Pessoa Auxiliar Judiciário Documento assinado eletronicamente (art. 2º da Lei nº 11.419/2006)
  5. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0000089-40.2001.8.15.0181 [Pagamento] EXEQUENTE: LEONARDO SANTOS AGOSTINHO, JOANA DARC ARAUJO MEIRELES EXECUTADO: FUNCEF FUND DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Vistos, etc. Sobre as respostas retro, manifestem-se as partes em 15 dias. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPB | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N. 0000089-40.2001.8.15.0181 [Pagamento] EXEQUENTE: LEONARDO SANTOS AGOSTINHO, JOANA DARC ARAUJO MEIRELES EXECUTADO: FUNCEF FUND DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DESPACHO Vistos, etc. Sobre as respostas retro, manifestem-se as partes em 15 dias. GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851537-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA APARECIDA DE MATOS - SP382959, ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES - PI8741, LAERCIO BARBOSA DE MELO - DF33907 EXECUTADO: EDILSON JAQUES SILVA SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, tomar conhecimento da certidão retro, bem como juntar as custas da diligência a ser realizada conforme despacho ID 139253298, assim como cumprir as demais determinações para seguimento do comando judicial. São Luís,10 de junho de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
  8. Tribunal: TJMA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 7ª Vara Cível de São Luís1 Processo: 0848203-40.2019.8.10.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Demandante: LEOPOLDO VELOSO NETO Advogado do(a) REQUERENTE: JANICE JACQUES POSSAPP - MA11632-A Demandado: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES - PI8741, MARINA SOUSA VIDAL - PI21631, NELSON NERY COSTA - PI172-A, VIRNA GONCALVES DOURADO VALIANTE - PI24090 Endereço: DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer recolhimento de contribuições c/c indenização por danos morais e tutela de urgência protocolada por LEOPOLDO VELOSO NETO em face de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF, partes devidamente qualificadas nos autos. Na inicial (ID 25789774) alega a parte autora que que foi empregado da Caixa Econômica Federal desde 04/08/1982 até sua aposentadoria em 03/2017, permanecendo, durante esse período vinculado ao plano REG/PLAN, de benefício previdenciário da requerida, FUNCEF. Entre 12/2011 a 03/2017, exerceu a função de quebra de caixa, reconhecida judicialmente no processo n° 0018211-11.2016.5.16.0016, que tramitou na Justiça do Trabalho da 16ª Região, condenando a CEF ao pagamento do adicional de quebra de caixa nos salários do autor e seus reflexos. Assim, em consequência do adicional salarial, também deveria ter havido a complementação do benefício previdenciário do autor, com um acréscimo de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), porém a demandada recusa-se a atualizar o valor do seu benefício. Neste sentido, requer a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja determinada a realizar a imediata inclusão das contribuições referentes à função quebra de caixa, exercida pelo autor entre 03/12/2011 a 03/2017, no benefício previdenciário, sob pena de multa. Decisão (ID 30461036) indeferindo o pedido de tutela antecipada e deferindo o pedido de justiça gratuita. Contestação da parte requerida (ID 35272481). Réplica à Contestação (ID 36431623). Decisão de saneamento (ID 40691422) Petição da parte requerida pugnando pela perícia atuarial (ID 42853756). Petição da parte autora requerendo produção de prova contábil (ID 43519976). Decisão (ID 94002856) nomeando o perito João Lennon dos Santos Lemos para realizar a perícia de cálculos atuariais. Apresentação dos quesitos pela parte requerida (ID 95835133). Apresentação dos quesitos pela parte autora (ID 96070694). Manifestação do perito com proposta de honorários (ID 106361209). Petição da parte requerida em concordância com o valor dos honorários do perito (ID 112220823) e juntada de guia de depósito no valor de R$ 4.658,68 (quatro mil seiscentos e cinquenta e oito e sessenta e oito centavos) (ID 116907391). Manifestação do perito judicial informando a data para realização da perícia (ID 142132860). É o que cabia relatar. Decido. Tendo em vista o lapso temporal quanto a última indicação de data, determino nova intimação do perito para, no prazo de 05 (cinco), informar a data do início dos trabalhos periciais, bem como os dados bancários para expedição de alvará eletrônico de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, qual seja, R$ 2.329,34 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), o qual determino desde já seu levantamento, sendo o restante efetuado após a juntada do laudo (art. 465, § 4.º, CPC). Nos termos do art. 474 do CPC, após indicação de data pelo perito, intime-se as partes para ciência. Recolhidos honorários, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas do art. 465 e 157, c/c art. 468 todos do CPC. O laudo deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias (art. 466 c/c art. 473, ambos do CPC). Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1.º, CPC). Após cumpridas todas as determinações acima e finalizada a produção da prova pericial, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 1 Avenida Professor Carlos Cunha, SN, Fórum Des. Sarney Costa, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Fone: (98) 31945488
  9. Tribunal: TJMA | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0004449-77.2002.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES - PI8741, MARINA SOUSA VIDAL - PI21631 EXECUTADO: RUBENS VIEIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO AMPARO LARANJEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: PABLO RIBEIRO EVERTON - MA6314 DESPACHO ID. 150224383: Considerando a Circular nº CIRC-202025, expedida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que dispõe sobre a realização da Semana Estadual da Conciliação, programada para o período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, e tendo em vista os objetivos delineados na Portaria nº 411, de 2 de dezembro de 2024, no tocante à elevação do Indicador IV do Prêmio CNJ de Qualidade, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para inclusão do feito na pauta de audiências. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para ciência da data e horário da audiência a ser oportunamente designada. Cumpra-se São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. CERTIDÃO Venho informar, a pedido da parte, através da presente certidão o link de acesso, bem como demais informações referente à audiência de conciliação que será realizada no dia 02/07/2025 09:00, na sala 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, através do link abaixo indicado. Link de acesso ao sistema da videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo usuário insira seu nome Senha: tjma1234 Acesse o link exatamente no horário de início da audiência. Caso entre antecipadamente e não consiga o acesso, atualize o navegador e refaça o procedimento no horário de início determinado. Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em permitir), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido, bem como o acesso pelo navegador Google Chrome. As audiências telepresenciais poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Res CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 LILIAN KARISSA COSTA BARROS 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 2055-2724.
  10. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DAS PARTES DECISÃO Vistos, etc. Diante do conteúdo da certidão de ID 113919805, destituto o perito anteriormente nomeado e NOMEIO o Sr. Filipe Coelho de Lima Duarte, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Áurea, 72, APTO. 402, Ed. Saint Paul, Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58045-360; e-mail: filipe_pb_duarte@hotmail.com, (83) 99665-4397, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau. Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito. Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesito (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. João Pessoa, na data do registro. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
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