Joaquim Cardoso
Joaquim Cardoso
Número da OAB:
OAB/PI 008732
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joaquim Cardoso possui 187 comunicações processuais, em 175 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
175
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJPI, TJMA, TRF3
Nome:
JOAQUIM CARDOSO
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
187
Últimos 90 dias
187
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
RECURSO INOMINADO CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000358-29.2014.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIA DA SILVA SOUSA Nome: ANTONIA DA SILVA SOUSA Endereço: CX P, 50, COCAL DE TELHA, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 INTERESSADO: BANCO FINASA S/A. Nome: BANCO FINASA S/A. Endereço: Alameda Madeira, 22, sobreloja, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-010 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Intimem-se a exequente e executado para em 5 (cinco) dias manifestarem-se a respeito dos cálculos anexados em ID 64465872. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021012512821200000007903769 358-29.2014 Processo Digitalizado Themis Web 20021012512831800000007903779 Intimação Intimação 20021012535181600000007904188 Sentença Sentença 20051212085462000000008063340 Intimação Intimação 20051212085462000000008063340 Petição Petição 20061913375888100000009833387 APELAÇÃO - CONCLUIDA Petição 20061913375896200000009833390 COMPROVANTE CUSTAS 20061913375928700000009833392 ExibeBoleto (23) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20061913375943500000009833393 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070417255435200000010074747 Intimação Intimação 20070417255435200000010074747 Certidão Certidão 20081917251043400000010819607 Decisão Decisão 20082410112700000000018161988 Petição Petição 20091118335400000000018161989 PETIÇÃO OBF ANTONIA DA SILVA PI 2 Petição 20091118335400000000018161990 Sistema Sistema 21031011512500000000018161991 Sistema Sistema 21031011513400000000018161992 Manifestação Manifestação 21040809140100000000018161993 0000358-29.2014.8.18.0088. BANCO FINASA OUTRAS PEÇAS 21040809140100000000018161994 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21062217074000000000018161995 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 21062311554200000000018161996 Ementa Ementa 21062311554200000000018161997 Relatório Relatório 21062311554200000000018161998 Voto do Magistrado Voto 21062311554200000000018161999 Sistema Sistema 21062320361600000000018162000 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21081719112700000000018162001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21082009185765500000018247616 Intimação Intimação 21082009185765500000018247616 Petição Cumprimento de Sentença Petição 21083115264389000000018545046 REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0000358-29.2014.8.18.0088 Petição 21083115264413900000018545047 Certidão Certidão 21112813085653100000021130830 Despacho Despacho 22022015464066800000023093336 Intimação Intimação 22062415262507300000027163906 Petição Petição 22081914541062800000029114855 Petição Petição 22081914541122200000029114856 Cálculos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22081914541282900000029114857 Comprovante pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22081914541538000000029114859 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22082211352730700000029157181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113141035700000029532811 Intimação Intimação 22083113141035700000029532811 Manifestação Manifestação 22100314193934800000030705011 Despacho Despacho 23031413374511600000034831929 Certidão Certidão 23061317553030000000039649282 Certidão Certidão 23082211122486000000042684311 Intimação Intimação 23121300445163700000047543849 Certidão Certidão 24051620371985300000053996558 Certidão Certidão 24082523342161700000058501173 Intimação Intimação 24082523342161700000058501173 Informação Informação 24100209240187000000060376223 Cálculos do processo 0000358-29.2014.8.18.0088 Cálculo Judicial 24100209240192700000060376225 Intimação Intimação 24100209240192700000060376225 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021914494464500000066506210 Sistema Sistema 25021914505285500000066506918 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 21 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801110-30.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ZACARIAS QUINTO DE OLIVEIRA NETO INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por MARIANA MACHADO DE OLIVEIRA e demais herdeiros do falecido ZACARIAS QUINTO DE OLIVEIRA NETO, com fundamento no art. 687 do CPC, com vistas ao prosseguimento do feito. Analisando os autos, constata-se que o pedido veio acompanhado da certidão de óbito do autor, bem como da documentação pessoal dos herdeiros, inclusive com a representação de menores por genitor legal, além de instrumento de mandato regularmente outorgado. Os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a qualidade de sucessores e a legitimidade dos requerentes para a sucessão processual. A jurisprudência do STJ admite a habilitação dos herdeiros mesmo antes da abertura de inventário, desde que comprovado o vínculo de parentesco e a qualidade de sucessores, como no caso. Ante o exposto, HOMOLOGO a habilitação processual dos herdeiros de ZACARIAS QUINTO DE OLIVEIRA NETO, nos termos do art. 687 do CPC, autorizando o regular prosseguimento do feito em seus nomes. Publique-se. Intimem-se. BURITI DOS LOPES-PI, 24 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801622-44.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ONEIDE ROSA ALVES INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da expedição de alvará(s) e envio de e-mail ao banco. PEDRO II, 26 de maio de 2025. LUIS GUSTAVO MACEDO RODRIGUES DE MELO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800918-97.2019.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ELESANDRA MARIA MARQUES DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata de uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, e repetição de indébito, em que o autor alega a inexistência de relação jurídica entre as partes decorrente de contrato de empréstimo consignado e requerendo a declaração de nulidade do referido contrato, a repetição de indébito e a indenização por danos morais. O réu apresentou contestação, juntando o contrato assinado e o comprovante de crédito em conta do valor contratado, requerendo a improcedência dos pedidos. Intimada a apresentar a réplica, a parte autora não protocolou manifestação. É o que basta relatar. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da lide é cabível quando a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, não houver necessidade de produção de outras provas. No presente caso, as provas juntadas aos autos, especialmente o contrato devidamente assinado e o extrato bancário comprovando o crédito do valor contratado, são suficientes para o deslinde da controvérsia. A parte autora sustenta a inexistência de relação jurídica com o réu, contudo, é incontroverso que o contrato de empréstimo foi devidamente assinado, não havendo indicação de fraude ou vício na manifestação de vontade. Ademais, o extrato bancário apresentado pelo réu comprova o efetivo crédito do valor do empréstimo na conta da demandante, o que confirma a execução do negócio jurídico. Não foram produzidas provas pelo autor que desconstituam a validade do contrato ou que demonstrem qualquer irregularidade na sua execução. Desta forma, não há elementos para acolher o pedido de nulidade do contrato, tampouco para reconhecer a existência de danos materiais ou morais. Segundo o entendimento do STJ, a entrega efetiva dos valores acordados, com o crédito correspondente na conta do contratante, prova de aceite e cumprimento do contrato, afasta a alegação de desconhecimento. Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E LIBERAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DA AGRAVANTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que há elementos suficientes para concluir pela validade da contratação dos negócios jurídicos em questão e pela liberação do crédito em favor da apelante via transferência eletrônica. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria reexame de matéria fático-probatória. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.848.969/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 16/9/2021.). Desse modo, fica evidenciada a regularidade do negócio jurídico celebrado entre os litigantes, e comprovado que a autora recebeu o valor contratado. Assim não há que em descontos indevidos, e, por conseguinte, em repetição de indébito, uma vez que não há prova de pagamento indevido ou enriquecimento ilícito por parte do réu. Em relação aos danos morais, estes não se configuram, uma vez que não houve comprovação de qualquer ilícito na conduta do banco réu. A simples existência de um contrato consignado, ainda que questionado pelo autor, mas comprovadamente constatado e executado com crédito em sua conta, não implica lesão a direito de personalidade. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BURITI DOS LOPES-PI, 24 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800615-69.2022.8.18.0143 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A Advogados do(a) RECORRENTE: TATIANE NASCIMENTO BARRETO - SE11928-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RECORRIDO: ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE Advogado do(a) RECORRIDO: JOAQUIM CARDOSO - PI8732-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020317-88.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO NONATO DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CARDOSO - PI8732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Destinatários: RAIMUNDO NONATO DIAS DA SILVA JOAQUIM CARDOSO - (OAB: PI8732) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007420-28.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRACY PEREIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM CARDOSO - PI8732 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRACY PEREIRA NETO JOAQUIM CARDOSO - (OAB: PI8732) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI