Ana Daniele Araujo Viana
Ana Daniele Araujo Viana
Número da OAB:
OAB/PI 008717
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Daniele Araujo Viana possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT22, TJRJ, TJRO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT22, TJRJ, TJRO, TRT16, TJMG, TJMA, TJPI, TJPA, TJSP
Nome:
ANA DANIELE ARAUJO VIANA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Barra do Corda - (98) 2109-9532 - [email protected] RUA ENFERMEIRA ZIZI, 35, VILA CANADÁ, BARRA DO CORDA/MA - CEP: 65950-000. PROCESSO: ATOrd 0016437-85.2021.5.16.0010. AUTOR: ALDAIR JOSE DOS SANTOS DA SILVA. RÉU: GAMA SERVICOS E COMERCIO LTDA - - ME e outros (1). NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: ALDAIR JOSE DOS SANTOS DA SILVA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para manifestação acerca da expedição do ofício precatório, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). BARRA DO CORDA/MA, 22 de maio de 2025. MAURILIO RICARDO NERIS Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - ALDAIR JOSE DOS SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027545-79.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSILSON ELIAS DA SILVA - ME e outros (2) DECISÃO Vistos. Com fulcro no artigo 854, caput, do Novo CPC, defiro o pedido da parte exequente no tocante à realização de penhora online nas contas das partes executadas via SISBAJUD. Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes ao sistema. Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do Novo CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que é benéfico para ambas as partes. Existindo quantia penhorada, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Inexistindo quantia penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de cinco dias. Intime-se. Diligencie-se. TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027545-79.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSILSON ELIAS DA SILVA - ME e outros (2) DECISÃO Vistos. Com fulcro no artigo 854, caput, do Novo CPC, defiro o pedido da parte exequente no tocante à realização de penhora online nas contas das partes executadas via SISBAJUD. Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes ao sistema. Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do Novo CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que é benéfico para ambas as partes. Existindo quantia penhorada, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Inexistindo quantia penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de cinco dias. Intime-se. Diligencie-se. TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027545-79.2016.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSILSON ELIAS DA SILVA - ME e outros (2) DECISÃO Vistos. Com fulcro no artigo 854, caput, do Novo CPC, defiro o pedido da parte exequente no tocante à realização de penhora online nas contas das partes executadas via SISBAJUD. Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes ao sistema. Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do Novo CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que é benéfico para ambas as partes. Existindo quantia penhorada, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Inexistindo quantia penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de cinco dias. Intime-se. Diligencie-se. TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822294-71.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAREU: JOAO ALVES DE MAGALHAES FILHO DESPACHO Inicialmente, destaco que se trata de Ação de Busca e Apreensão em que, na tentativa de apreensão do bem, foram expedidos 06 mandados, todos infrutíferos, por razões diversas. Foram deferidas pesquisas de endereço junto aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD E SERASAJUD, além de expedição de oficio às concessionárias. Por tal, CHAMO O FEITO À ORDEM e torno sem efeito o despacho de Id 69874031 para indeferir novas pesquisas. Consta dos autos que o veículo objeto da busca e apreensão não foi localizado. O procedimento de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969 é um rito especial, distinto do procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC). Assim, considerando que o veículo a que se pretende apreender não foi encontrado ; bem como o disposto no art. 4º do Dec. Lei nº 911: "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva", determino a intimação do autor para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito com a conversão do rito em executivo, em 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800457-33.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA HERDEIRO: ANA COSTA DE OLIVEIRA MORAES, GERALDO COSTA DE OLIVEIRA NETO, LUIZA MARIA DE OLIVEIRA LEAL, SIMONE MARIA COSTA DE OLIVEIRA MOREIRA, CREUSA MARIA COSTA DE OLIVEIRA, GILMARA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, JULINHA MARIA COSTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MARIA ISABEL DE BARROS OLIVEIRA DESPACHO Diante da certidão de id 74494511, intime-se o inventariante, via Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias informar se o processo nº 0858930-31.2024.8.18.0140 já foi julgado, ou a fase processual em que se encontra, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000814-32.2024.5.22.0002 : CASSIA RODRIGUES NEVES : R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcfba4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as tentativas executórias pelo juízo se mostraram infrutíferas e que a obrigação de promover a execução é do exequente (CLT, art. 878 e CPC, art's. 523 e 524), assinalo-lhe o prazo de 30 dias para que indique meios objetivos ao seu prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos até o decurso do prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA RODRIGUES NEVES