Danielle Patrice Liar Bandeira
Danielle Patrice Liar Bandeira
Número da OAB:
OAB/PI 008714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Patrice Liar Bandeira possui 152 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPI, TJCE, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJPI, TJCE, TRT22, TRF3, TRF1
Nome:
DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000528-11.2025.5.22.0102 AUTOR: FRANCISCA JOANA DE SOUSA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae43d8 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo, o reclamante não comprovou nos autos os motivos de sua ausência à audiência. Posto isto, com respeito aos deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, determino que seja executado o valor da custas processuais, utilizando-se a Secretaria de todas as ferramentas disponíveis ao juízo. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 04 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JOANA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000526-41.2025.5.22.0102 AUTOR: ANIZIO DA SILVA COELHO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67e439 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo, o reclamante não comprovou nos autos os motivos de sua ausência à audiência. Posto isto, com respeito aos deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, determino que seja executado o valor da custas processuais, utilizando-se a Secretaria de todas as ferramentas disponíveis ao juízo. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 04 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000526-41.2025.5.22.0102 AUTOR: ANIZIO DA SILVA COELHO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67e439 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo, o reclamante não comprovou nos autos os motivos de sua ausência à audiência. Posto isto, com respeito aos deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, determino que seja executado o valor da custas processuais, utilizando-se a Secretaria de todas as ferramentas disponíveis ao juízo. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 04 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANIZIO DA SILVA COELHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000524-71.2025.5.22.0102 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6023f7a proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo, o reclamante não comprovou nos autos os motivos de sua ausência à audiência. Posto isto, com respeito aos deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, determino que seja executado o valor da custas processuais, utilizando-se a Secretaria de todas as ferramentas disponíveis ao juízo. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 04 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO ATSum 0000525-56.2025.5.22.0102 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c5062 proferido nos autos. DESPACHO Decorrido o prazo, o reclamante não comprovou nos autos os motivos de sua ausência à audiência. Posto isto, com respeito aos deveres mínimos de boa-fé, cooperação e lealdade processual, determino que seja executado o valor da custas processuais, utilizando-se a Secretaria de todas as ferramentas disponíveis ao juízo. Cumpra-se. SAO RAIMUNDO NONATO/PI, 04 de julho de 2025. GUSTAVO LIMA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SANTOS SILVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1025971-56.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA VIEIRA MARCINEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA - PI8714 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA VIEIRA MARCINEIRO DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA - (OAB: PI8714) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz/MA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA PROCESSO: 1007203-09.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA BENIGNO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial, apresentando: - comprovante de endereço, ciente de que, conforme entendimento deste juízo, serão aceitos, exemplificativamente, faturas de energia elétrica, água e telefone, guia de recolhimento de IPTU, ITR, certidão eleitoral, espelho do CadÚnico e extrato do CNIS em que foi lançado o endereço da parte; na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa (parente, locador etc.), faz-se necessária a comprovação de parentesco com o(a) requerente ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador/companheiro(a)/cônjuge do imóvel/titular, dispensado o reconhecimento de firma; esclareço que a exigência documental decorre do fato de que a competência do Juizado Especial Federal, de caráter absoluto, é fixada em razão do domicílio da parte autora; - relação nominal de todos os componentes do grupo familiar, com especificação das atividades que cada um deles realiza, remuneradas ou não, informando-se, pelo menos, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, no caso de ações previdenciárias de segurado especial (trabalhador rural) ou assistenciais; - extrato do CNIS, no caso de ações previdenciárias ou assistenciais, em nome da parte demandante, do(a) cônjuge e do(a) falecido(a), em se tratando de pensão por morte, ou justificativa plausível para a impossibilidade de juntada dos documentos, salvo se tais documentos já tiverem sido juntados automaticamente aos autos (PrevJud). Caso a parte não atenda à presente decisão, conclusos para prolação de sentença terminativa. Apresentados os documentos faltantes e cumpridas as exigências acima, recebo a inicial e determino à Secretaria do Juizado a realização das seguintes ações, a depender do tipo de benefício pleiteado: 1. Nos casos em que se exige perícia médica e/ou social, os autos devem ser encaminhados à Central de Perícias. 1.1. Desde já, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), na forma do artigo 28, §1º, I, II e IV da Resolução CJF 305/2014 e Resolução CNJ 232/2016. 1.2. Advirto o perito de que, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/91). 1.3. Após a juntada do laudo médico: 1.3.1. Se houver reconhecimento de incapacidade laborativa e/ou qualquer incongruência/divergência em relação ao resultado da Perícia Médica Federal, proceda-se à designação de perícia socioeconômica, se for necessário (benefício assistencial); em seguida, cite-se o INSS, que deverá apresentar toda a documentação de que dispõe para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, da Lei 10.259/01); ato contínuo, intime-se a autora para apresentar réplica e se manifestar sobre o(s) laudo(s), em 15 dias, encaminhando-se os autos ao gabinete para sentença. 1.3.1.1. Se o INSS, no prazo para contestar, apresentar proposta de acordo, intime-se a autora para se manifestar em 15 (quinze) dias e, havendo concordância, conclusos para sentença. 1.3.2. Se não houver reconhecimento da incapacidade laborativa ou do impedimento de longo prazo, isto é, se o laudo estiver em perfeita harmonia com o resultado da perícia no âmbito administrativo, intime-se a autora para se manifestar em 15 (quinze) dias e, depois, conclusos para sentença, ocasião em que eventual impugnação ao laudo do perito oficial será apreciada. 1.3.3. O pagamento dos honorários periciais, por meio do sistema AJG/JF, deverá ser realizado logo após o prazo concedido às partes para manifestação (art. 29 da Resolução CJF 305/2014. 2. Nos demais casos, cite-se o INSS, que deverá apresentar toda a documentação de que dispõe para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, da Lei 10.259/01). Conforme o teor da manifestação apresentada pelo INSS, a Secretaria do Juizado adotará as seguintes providências: - Havendo proposta de acordo (Tipo 1), intimar a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias, encaminhando-se posteriormente os autos para sentença; - No caso de contestação Tipo 2, encaminhar os autos para sentença, ocasião em que será avaliada a suficiência ou não das provas documentais e a (im)possibilidade de julgamento antecipado do mérito, como também a necessidade de designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento; - Na hipótese de contestações Tipo 3 ou Tipo 4, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito das questões suscitadas pelo INSS; em seguida, conclusos para decisão de saneamento. Defiro a gratuidade da justiça. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 4 de julho de 2025. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal