Eulalia Rodrigues Ferreira
Eulalia Rodrigues Ferreira
Número da OAB:
OAB/PI 008713
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eulalia Rodrigues Ferreira possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
EULALIA RODRIGUES FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0806216-36.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ADRIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA e outros (2) EXECUTADO: DEISON COSTA SOUSA DECISÃO Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Mauro Sergio Alves da Silva Junior e Outros em face de Delson Costa Sousa, todos já qualificados. Instado a se manifestar, o devedor não adimpliu espontaneamente o pagamento nem indicou bens para a penhora. Dando prosseguimento ao feito, deferiu-se a tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD (Id. 52617940). A referida penhora restou parcialmente proveitosa, com o bloqueio de R$ 27.018,51 (vinte e sete mil dezoito reais e cinquenta e um centavos) nas contas do executado (Id. 52618350). Sobreveio manifestação do executado, requerendo o desbloqueio dos valores, alegando que estes possuem natureza alimentar, o que configuraria os valores retidos como impenhoráveis (Id. 26044834). O exequente apresentou manifestação, aduzindo que a jurisprudência vem reiteradamente admitindo a penhora limitada a 30%, de forma a viabilizar a execução. Por fim, requereu a repetição da pesquisa em busca de bens do executado (Id. 54543690). É o relatório. Decido. No caso dos autos, a controvérsia se limita a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Quanto ao mérito, é bem verdade que o art. 833, IV, do CPC, dispõe que os vencimentos e salários são impenhoráveis, todavia, tal interpretação não deve ser literal, sob pena de se inviabilizar eternamente o direito a atividade satisfativa, garantido pelo art. 4.º, do CPC. Ocorre que o fundo de garantia por tempo de serviço tem regramento próprio, sendo absolutamente impenhorável. Assim dispõe o art. 2º, §2º, da Lei 8.036/1990: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Diante da previsão específica, não cabe sequer a exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, §2º, do CPC. Referida lei prevê, ainda, as hipóteses em que é permitido efetuar o levantamento do saldo, sendo que o presente caso não se enquadra em nenhuma delas. Portanto, inadmissível a penhora sobre o saldo do FGTS dos executados, ainda que no percentual de 30%, provendo-se o recurso. Neste sentido já decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DOFUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. (...) 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido.” (REsp 1619868/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., j. em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) Assim, reconhece-se a impenhorabilidade absoluta do saldo do FGTS, por se tratar de verba de natureza trabalhista e social. Quanto aos valores bloqueados provenientes de seguro-desemprego, verifico que se trata de quantia pequena, de natureza alimentar e indispensável à subsistência do executado, não permitindo a relativização da regra de impenhorabilidade. Ante o exposto, acolho o pedido de desbloqueio, devendo o executado informar os dados bancários para restituição dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusas as vias impugnativas, e informados os dados bancários expeça-se alvará em favor do executado no valor de R$ 27.018,51 (vinte e sete mil dezoito reais e cinquenta e um centavos). Que os valores sejam devidamente corrigidos. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, afim de buscar a satisfação do crédito pretendido, na forma do art. 921, III, § 1.º do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800070-55.2017.8.18.0084 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAQUIM DE CARVALHO COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713-A, JADER MAXIMO DE SOUSA - PI11788-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002298-34.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 e CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINALDO PEREIRA DA SILVA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042949-45.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DOMINGOS LOPES DOS SANTOS CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - (OAB: PI15186) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008978-35.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATANAEL FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 e EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): NATANAEL FERREIRA DA SILVA EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045664-94.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. D. D. S. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 e CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): F. D. D. S. R. CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022419-20.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. R. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 e CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): F. R. S. D. S. CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí