Eulalia Rodrigues Ferreira

Eulalia Rodrigues Ferreira

Número da OAB: OAB/PI 008713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eulalia Rodrigues Ferreira possui 37 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF1, TRT22, TJPI
Nome: EULALIA RODRIGUES FERREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0806216-36.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ADRIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO SILVA e outros (2) EXECUTADO: DEISON COSTA SOUSA DECISÃO Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por Mauro Sergio Alves da Silva Junior e Outros em face de Delson Costa Sousa, todos já qualificados. Instado a se manifestar, o devedor não adimpliu espontaneamente o pagamento nem indicou bens para a penhora. Dando prosseguimento ao feito, deferiu-se a tentativa de penhora de ativos financeiros em nome do executado via SISBAJUD (Id. 52617940). A referida penhora restou parcialmente proveitosa, com o bloqueio de R$ 27.018,51 (vinte e sete mil dezoito reais e cinquenta e um centavos) nas contas do executado (Id. 52618350). Sobreveio manifestação do executado, requerendo o desbloqueio dos valores, alegando que estes possuem natureza alimentar, o que configuraria os valores retidos como impenhoráveis (Id. 26044834). O exequente apresentou manifestação, aduzindo que a jurisprudência vem reiteradamente admitindo a penhora limitada a 30%, de forma a viabilizar a execução. Por fim, requereu a repetição da pesquisa em busca de bens do executado (Id. 54543690). É o relatório. Decido. No caso dos autos, a controvérsia se limita a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Quanto ao mérito, é bem verdade que o art. 833, IV, do CPC, dispõe que os vencimentos e salários são impenhoráveis, todavia, tal interpretação não deve ser literal, sob pena de se inviabilizar eternamente o direito a atividade satisfativa, garantido pelo art. 4.º, do CPC. Ocorre que o fundo de garantia por tempo de serviço tem regramento próprio, sendo absolutamente impenhorável. Assim dispõe o art. 2º, §2º, da Lei 8.036/1990: Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Diante da previsão específica, não cabe sequer a exceção à impenhorabilidade prevista no art. 833, §2º, do CPC. Referida lei prevê, ainda, as hipóteses em que é permitido efetuar o levantamento do saldo, sendo que o presente caso não se enquadra em nenhuma delas. Portanto, inadmissível a penhora sobre o saldo do FGTS dos executados, ainda que no percentual de 30%, provendo-se o recurso. Neste sentido já decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DOFUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. (...) 4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio. 5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos. 7. Recurso especial não provido.” (REsp 1619868/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T., j. em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) Assim, reconhece-se a impenhorabilidade absoluta do saldo do FGTS, por se tratar de verba de natureza trabalhista e social. Quanto aos valores bloqueados provenientes de seguro-desemprego, verifico que se trata de quantia pequena, de natureza alimentar e indispensável à subsistência do executado, não permitindo a relativização da regra de impenhorabilidade. Ante o exposto, acolho o pedido de desbloqueio, devendo o executado informar os dados bancários para restituição dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Preclusas as vias impugnativas, e informados os dados bancários expeça-se alvará em favor do executado no valor de R$ 27.018,51 (vinte e sete mil dezoito reais e cinquenta e um centavos). Que os valores sejam devidamente corrigidos. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, afim de buscar a satisfação do crédito pretendido, na forma do art. 921, III, § 1.º do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800070-55.2017.8.18.0084 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOAQUIM DE CARVALHO COSTA Advogados do(a) RECORRENTE: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713-A, JADER MAXIMO DE SOUSA - PI11788-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO PIAUI Advogado do(a) RECORRIDO: MIRELA MENDES MOURA GUERRA - PI3401-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002298-34.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 e CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: REGINALDO PEREIRA DA SILVA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042949-45.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOMINGOS LOPES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - PI15186 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DOMINGOS LOPES DOS SANTOS CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA - (OAB: PI15186) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008978-35.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATANAEL FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 e EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): NATANAEL FERREIRA DA SILVA EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045664-94.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. D. D. S. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 e CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): F. D. D. S. R. CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022419-20.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: F. R. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EULALIA RODRIGUES FERREIRA - PI8713 e CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - PI22950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): F. R. S. D. S. CAROLINE RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI22950) EULALIA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: PI8713) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou