Renata De Aquino Silva

Renata De Aquino Silva

Número da OAB: OAB/PI 008672

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata De Aquino Silva possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando no TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMA
Nome: RENATA DE AQUINO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0000875-35.2016.8.10.0137 DEMANDANTE: DIANA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RENATA DE AQUINO SILVA - PI8672 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para, tendo em vista a petição de ID 110548685, para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Tutóia – MA, 26/05/2025. FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
  3. Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.° 0800478-06.2018.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENOURA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO BANCO BRADESCO S.A., já devidamente qualificado, nos autos da ação, interpõe os presentes Embargos de Declaração, alegando que houve contradição na sentença de ID 128794475. Contrarrazões ID 130513348. Decido. Os embargos não podem ser conhecidos. Isto porque os embargos de declaração são cabíveis no caso de obscuridade, contradição ou omissão existente no decisum, conforme art. 1.022 do CPC. Mas, no caso, não há contradição existente na sentença. O recorrente alega que foi acolhida a alegação de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S.A, contudo no dispositivo da sentença foi determinada a condenação do embargante. Verifico que o objeto da presente demanda diz respeito a descontos relativos a “VIDA E PREVIDÊNCIA e LIBERTY SEGURO”. Ocorre que foi reconhecida a ilegitimidade passiva do embargante somente em relação aos descontos intitulados “LIBERTY SEGURO”. Tendo sido o Banco embargado condenado em relação a tarifa “VIDA E PREVIDÊNCIA”, conforme se depreende do dispositivo da sentença de ID 128794475. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para rejeitá-los, julgando-os improcedentes, permanecendo a sentença nos mesmos moldes em que foi proferida. Os Embargos Declaratórios não se sujeitam a preparo, razão pela qual deixo de condenar nas custas processuais e nos honorários advocatícios. Dando continuidade ao andamento do feito, intimem-se o recorrido, para apresentar contrarrazões à apelação de ID 129599558 no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, ainda que sem manifestação da parte recorrida, encaminhem-se os autos à instância superior, para apreciação do recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Viana/MA, datado e assinado eletronicamente. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara - RESPONDENDO
  4. Tribunal: TJMA | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0025089-86.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J J R VIANA - EPP Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: QUIMICA FARMACEUTICA GASPAR VIANA SA, BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO Advogados do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES - RN5424-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015). São Luís, 23 de abril de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
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