Suellen Pessoa De Almeida Barros
Suellen Pessoa De Almeida Barros
Número da OAB:
OAB/PI 008653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Pessoa De Almeida Barros possui 51 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMA, TJPI, TJAL, TJSC, TRT22, STJ
Nome:
SUELLEN PESSOA DE ALMEIDA BARROS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000815-20.2024.5.22.0001 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco Meton M. de Lima na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300082600000009001831?instancia=2
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA (OAB 8653/PI) - Processo 0702717-70.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Guilherme Pessoa Marreiros de AlmeidaB0 - DECISÃO I. Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos. II. Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 536, § 4º, c/c art. 525 do Código de Processo Civil, fica o executado intimado a cumprir a obrigação de fazer, qual seja, retificar a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais em relação ao exequente, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro/gratificação natalina, terço constitucional de férias e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro desde já em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). III. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução". V. A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas. VI. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801546-07.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: YAGO OLIVEIRA ARAUJO Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PESSOA DE ALMEIDA BARROS - PI8653-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801546-07.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: YAGO OLIVEIRA ARAUJO Advogado do(a) RECORRIDO: SUELLEN PESSOA DE ALMEIDA BARROS - PI8653-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0311588-34.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira RÉU : VINICIUS LIMA DE BARROS FREITAS ADVOGADO(A) : SUELLEEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA (OAB PI008653) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 239 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0803319-40.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS BARROS MOTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIOVALDO CESAR BARBOSA CANTO - SP125324, KLEBER SANTORO AMANCIO - SP327428, SUELLEEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA - PI8653 EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADECABECEIRA DA INHUMA Advogado do(a) EXECUTADO: MESSIAS SIMAO DE BRITO DA SILVA - PI17410 DECISÃO A parte exequente solicita o pagamento do valor de R$ 9.983,72. Regularmente intimada, a parte ré não se manifestou, pelo que foi aplicada multa de 10% (dez por cento) do montante da dívida e também condenada a parte executada no pagamento de honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Após, apresentou novos cálculos no montante de R$ 12.009,61. Solicitou, ainda, aplicação de multa em decorrência do não cumprimento da obrigação de fazer. Na petição de ID 1515533284, a associação, ora executada, informou a cobrança de valores a maior a título de honorários, bem como solicitou a diferença em benefício da associação no montante de R$ 28.121,69. No entanto, não esclarece o momento da realização do referido depósito a maior. Assim, intime-se a parte executada para, em 10 dias, esclarecer quais os valores depositados a maior em juízo, bem como indicar em qual momento foi realizado o citado depósito. Após, diante da divergência quanto ao montante atualizado da dívida, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor da condenação e dos honorários sucumbenciais referentes à sentença proferida, bem como considerando eventual despacho na fase de cumprimento de sentença. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para análise do pedido de ID 151553284, bem como da aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011408-56.2015.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Liminar] AUTOR: BANCO SAFRA S/A REU: SUYANE PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do ID. 78388092, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.I.C. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito em exercício na Vara Cível da Comarca de Teresina