Maria Clara Simeao Reis

Maria Clara Simeao Reis

Número da OAB: OAB/PI 008636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Simeao Reis possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF1, TJPI
Nome: MARIA CLARA SIMEAO REIS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800804-67.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Realizada audiência de ID 75700297, sobreveio realização de acordo. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino o arquivamento do feito. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Expedientes Necessários. Intimem-se. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou