Italo Luiz De Almeida Santos

Italo Luiz De Almeida Santos

Número da OAB: OAB/PI 008620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Luiz De Almeida Santos possui 62 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJPI, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 62
Tribunais: TST, TJPI, TRT16, TJMA, TJGO, TRT22
Nome: ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO 0000705-06.2024.5.22.0103 : ANTONIO CLEITON VIEIRA LEAL : CONSORCIO TRANSCERRADOS III INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ecb9e proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO n. 0000705-06.2024.5.22.0103 () PROCESSO: 0000705-06.2024.5.22.0103 CLASSE JUDICIAL: RECORRENTE: CONSORCIO TRANSCERRADOS III Advogado(s):  ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, OAB: 0008620 RECORRIDO: ANTONIO CLEITON VIEIRA LEAL Advogado(s):  FRANCISCO JOAO DE CARVALHO JUNIOR, OAB: 0023466   DECISÃO O CONSÓRCIO TRANSCERRADOS III requereu, em sede recursal, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando falta de condições financeiras para arcar com os encargos do processo sem prejuízo da continuidade de suas atividades empresariais, invocando o art. 98 do CPC, que permite a concessão à pessoa jurídica quando demonstrada insuficiência de recursos. O art. 98 do CPC prevê expressamente: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Contudo, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho exige prova efetiva da condição de hipossuficiência econômica, nos seguintes termos:                                       Súmula 463, item II, do TST: "A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve comprovar a insuficiência de recursos para obtenção da justiça gratuita." No presente caso, o pedido foi formulado genericamente, sem apresentação de balanço contábil, demonstrativos de resultado, certidões negativas, documentos fiscais ou qualquer outra prova material da alegada situação de hipossuficiência. A simples afirmação da parte, desacompanhada de documentação idônea, não é suficiente para autorizar o deferimento, especialmente tratando-se de pessoa jurídica de direito privado com finalidade econômica. Ressalte-se que o pedido foi formulado exclusivamente no momento da interposição do Recurso de Revista, sem qualquer decisão anterior que tenha reconhecido tal condição, e sem a demonstração de que os encargos processuais comprometeriam a continuidade da atividade empresarial ou configurariam risco à subsistência da entidade. Indefere-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo CONSÓRCIO TRANSCERRADOS III, diante da ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC c/c Súmula 463, II, do TST. Consequentemente, considerando a ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, conforme certificado no ID. 2984dbb, INTIME-SE a parte recorrente, nos termos do art. 99, § 7º do CPC, para que regularize o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO TRANSCERRADOS III
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO 0000705-06.2024.5.22.0103 : ANTONIO CLEITON VIEIRA LEAL : CONSORCIO TRANSCERRADOS III INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ecb9e proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO n. 0000705-06.2024.5.22.0103 () PROCESSO: 0000705-06.2024.5.22.0103 CLASSE JUDICIAL: RECORRENTE: CONSORCIO TRANSCERRADOS III Advogado(s):  ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, OAB: 0008620 RECORRIDO: ANTONIO CLEITON VIEIRA LEAL Advogado(s):  FRANCISCO JOAO DE CARVALHO JUNIOR, OAB: 0023466   DECISÃO O CONSÓRCIO TRANSCERRADOS III requereu, em sede recursal, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando falta de condições financeiras para arcar com os encargos do processo sem prejuízo da continuidade de suas atividades empresariais, invocando o art. 98 do CPC, que permite a concessão à pessoa jurídica quando demonstrada insuficiência de recursos. O art. 98 do CPC prevê expressamente: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Contudo, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho exige prova efetiva da condição de hipossuficiência econômica, nos seguintes termos:                                       Súmula 463, item II, do TST: "A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve comprovar a insuficiência de recursos para obtenção da justiça gratuita." No presente caso, o pedido foi formulado genericamente, sem apresentação de balanço contábil, demonstrativos de resultado, certidões negativas, documentos fiscais ou qualquer outra prova material da alegada situação de hipossuficiência. A simples afirmação da parte, desacompanhada de documentação idônea, não é suficiente para autorizar o deferimento, especialmente tratando-se de pessoa jurídica de direito privado com finalidade econômica. Ressalte-se que o pedido foi formulado exclusivamente no momento da interposição do Recurso de Revista, sem qualquer decisão anterior que tenha reconhecido tal condição, e sem a demonstração de que os encargos processuais comprometeriam a continuidade da atividade empresarial ou configurariam risco à subsistência da entidade. Indefere-se o pedido de justiça gratuita formulado pelo CONSÓRCIO TRANSCERRADOS III, diante da ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC c/c Súmula 463, II, do TST. Consequentemente, considerando a ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, conforme certificado no ID. 2984dbb, INTIME-SE a parte recorrente, nos termos do art. 99, § 7º do CPC, para que regularize o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso de revista. Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLEITON VIEIRA LEAL
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000285-07.2024.5.22.0004 : CONSTRUTORA HIDROS LTDA E OUTROS (1) : SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO PESADA - INFRA-ESTRUTURA - SINICON E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e758287 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Considerando que o acórdão foi proferido de forma líquida, intime-se a parte reclamante/devedora a efetuar o pagamento do valor devido (honorários sucumbenciais e custas), no prazo de 48 horas, sob pena de execução. TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA HIDROS LTDA - CONSTRUTORA JUREMA LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001334-92.2024.5.22.0001 : NAGILA FRAZAO DOS REIS : CHEF BRASEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49c12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Intimada a comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias a parte reclamada quedou-se inerte. Desse modo, os valores foram devidamente bloqueados via SISBAJUD.  Assim, as obrigações oriundas do presente feito encontram-se integralmente adimplidas. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução (art. 924, Inciso II, do CPC). Efetuem-se os repasses das exações fiscais, conforme Planilha de id. 3d56fda, utilizando-se do depósito judicial supracitado. Caso haja valores sobejantes, providências pela secretaria para devolução a reclamada.  Após, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHEF BRASEIRO LTDA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001334-92.2024.5.22.0001 : NAGILA FRAZAO DOS REIS : CHEF BRASEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49c12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc., Intimada a comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias a parte reclamada quedou-se inerte. Desse modo, os valores foram devidamente bloqueados via SISBAJUD.  Assim, as obrigações oriundas do presente feito encontram-se integralmente adimplidas. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução (art. 924, Inciso II, do CPC). Efetuem-se os repasses das exações fiscais, conforme Planilha de id. 3d56fda, utilizando-se do depósito judicial supracitado. Caso haja valores sobejantes, providências pela secretaria para devolução a reclamada.  Após, nada mais havendo a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NAGILA FRAZAO DOS REIS
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000399-15.2025.5.22.0002 : WYTALO MARCIO RODRIGUES SOARES : JEONCEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4044c42 proferido nos autos. DESPACHO Inclua-se o presente feito na pauta de audiência UNA do dia 26/06/2025 09:30h, que será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na Av. João XXIII, 1460, bairro dos Noivos, 2º Andar. A audiência será de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, no qual serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e de suas testemunhas. A parte autora fica devidamente notificada, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência ora designada, através da publicação do presente despacho, ficando advertida de que eventual ausência implicará o arquivamento da reclamação (art. 844, CLT). A parte reclamada, por sua vez, deverá ser intimada via postal, com AR (ou por meio do domicílio eletrônico, caso esteja devidamente cadastrado no sistema), para comparecimento à audiência designada, sob pena de revelia confissão ficta (art. 844, CLT), ficando advertida que o não comparecimento da parte reclamada na audiência importará o julgamento da questão a sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Deverá ser apresentado ao Juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24/10/2022, e definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.000, de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no art. 765 da CLT, no art. 1º, §2º, da Resolução CNJ nº 345/2020 e art. 2º, §5º e Ato GP nº 01/2023, ficam cientes partes e procuradores que as audiências desta Vara do Trabalho, em regra, ocorrem de forma PRESENCIAL, na forma do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e art. 1º do Provimento GP-CR nº 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de "juízo 100% Digital" também terão suas audiências presenciais, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 345/2020 e 354/2020, com alterações decorrentes da Resolução nº 481/2022, Ato GP nº 01/2023, o que não impede a tramitação do feito no "juízo 100% Digital". Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WYTALO MARCIO RODRIGUES SOARES
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000323-76.2025.5.22.0006 : FRANCISCA DA CRUZ SILVA : RESTAURANTE BARRA GRANDE TERESINA (ANTIGO "MAIS SABOR") INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587bf6f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Com base na certidão de ID 6b2ab5e, defiro o pleito de ID 5dde335.  Notifique-se a parte reclamada por Edital. Providências pela Secretaria. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DA CRUZ SILVA
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