Italo Luiz De Almeida Santos
Italo Luiz De Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Italo Luiz De Almeida Santos possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA, TRT16, TJGO, TST
Nome:
ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PETIçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0807833-22.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ZENAIDE DE ALMEIDA NUNES REQUERIDO: BANCO PAN S/A D E C I S Ã O 1. Proceda-se com a alteração da classe processual para que passe a constar Procedimento Comum Cível código 7; 2. Ante a declaração formulada nos autos, defiro à parte autora o benefício da gratuidade da prestação jurisdicional, na forma e sob as cominações dos artigos 98 e seguintes. do Código de Processo Civil; 3. Indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC. De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Reputo que a negativa de celebração de empréstimo na modalidade RMC, não atende àquela exigência, máxime porque a contratação questionada normalmente se dá quando o interessado não possui mais margem consignável para contratações de empréstimos convencionais; 4. Intime-se a parte autora por seus advogados; 5. A parte autora demonstrou desinteresse pela audiência de conciliação; 6. Cite(m)-se o(a)(s) ré(us) para, querendo, apresentar(em) resposta escrita no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 334, §4º, II c/c art. 335). Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA CumPrSe 0000549-87.2025.5.22.0004 REQUERENTE: MARKOS VINICIO VIEIRA DE SOUSA REQUERIDO: PLANALTO PETROLEO MORADA NOVA LTDA CITAÇÃO Nos termos da decisão proferida nos autos (ID f5f6f49), fica a parte reclamada, por seu advogado, CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o débito no valor de R$ 40.515,01, ou garantir a execução sob pena penhora. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO PETROLEO MORADA NOVA LTDA
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0807828-97.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ZENAIDE DE ALMEIDA NUNES REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O 1. Cuida-se de Demanda relativa a Empréstimo Consignado; 2. A Portaria-GP n. 510, de 14 de maio de 2024, publicada em 15.05.2024 assim dispõe: Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo Estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30%( trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”, excluindo-se os autos sentenciados e os arquivados em definitivo que permanecerão nas unidades de origem. [g.n.] 3. Diante de tal normativa, este Juízo é incompetente para a matéria; 4. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado; 5. Intime-se. Post scriptum: Proceda-se com a alteração da Classe Processual para que passe a contar Procedimento Comum Cível, cód. 7. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0807827-15.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ZENAIDE DE ALMEIDA NUNES REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O 1. Cuida-se de Demanda relativa a Empréstimo Consignado; 2. A Portaria-GP n. 510, de 14 de maio de 2024, publicada em 15.05.2024 assim dispõe: Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo Estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30%( trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”, excluindo-se os autos sentenciados e os arquivados em definitivo que permanecerão nas unidades de origem. [g.n.] 3. Diante de tal normativa, este Juízo é incompetente para a matéria; 4. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado; 5. Intime-se. Post scriptum: Proceda-se com a alteração da Classe Processual para que passe a contar Procedimento Comum Cível, cód. 7. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0807826-30.2025.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ZENAIDE DE ALMEIDA NUNES REQUERIDO: BANCO PAN S/A D E C I S Ã O 1. Cuida-se de Demanda relativa a Empréstimo Consignado; 2. A Portaria-GP n. 510, de 14 de maio de 2024, publicada em 15.05.2024 assim dispõe: Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado”, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo Estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30%( trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”, excluindo-se os autos sentenciados e os arquivados em definitivo que permanecerão nas unidades de origem. [g.n.] 3. Diante de tal normativa, este Juízo é incompetente para a matéria; 4. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado; 5. Intime-se. Post scriptum: Proceda-se com a alteração da Classe Processual para que passe a contar Procedimento Comum Cível, cód. 7. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000602-96.2024.5.22.0006 AUTOR: ANTONIO IGOR SILVA MONTEIRO RÉU: CHEF BRASEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95863ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando dispensada do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHEF BRASEIRO LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000602-96.2024.5.22.0006 AUTOR: ANTONIO IGOR SILVA MONTEIRO RÉU: CHEF BRASEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95863ef proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, verifico que o apelo é cabível e tempestivo. A parte encontra-se devidamente representada, estando dispensada do recolhimento das custas, razão pela qual RECEBO o recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade. À parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA/PI, 08 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO IGOR SILVA MONTEIRO
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