Marcelo De Almeida Santiago

Marcelo De Almeida Santiago

Número da OAB: OAB/PI 008522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo De Almeida Santiago possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJMG, TRT13, TJPI, TJES
Nome: MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001830-61.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FAUSTO LUIZ DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - PI8522 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FAUSTO LUIZ DA SILVA NETO MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - (OAB: PI8522) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Renove-se o ofício ao Banco do Brasil para que anexe aos autos extrato bancário das quantias que se encontram vinculadas à presente demanda. /r/r/n/nInstrua-se o referido ofício com a petição às fls. 2815/2820.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0827777-87.2018.8.18.0140 RECORRENTE: HERMES BARBOSA NUNES RECORRIDA: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de Recurso Especial (ID nº 20131974) interposto nos autos do Processo n.º 0827777-87.2018.8.18.0140, com fundamento no art. 105, III, da CF, contra o acórdão (ID nº 20539676), proferido pela 1ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, assim ementado, in litteris: “EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURADO. DANO MORAL MAJORAÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cerne do recurso consiste na discussão acerca da configuração do dano material e da possível majoração do quantum fixado na origem a título de danos morais. 2. O dano material (dano patrimonial), é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Devendo para tanto ser devidamente comprovados, medindo-se a reparação pela extensão do dano. Inteligência do art. 944 do CC. 3. O nexo causal entre o acidente de consumo e o prejuízo (avarias no veículo), resta devidamente demonstrado pelas informações contantes dos laudos acima transcritos, que condizem com as imagens também apresentadas nestes autos 4. O fabricante responde objetivamente pelo fato do produto termos do art. 12, § 3º do CDC. 5. Em relação ao quantum a ser arbitrado a título de ressarcimento por danos morais, deve o julgador observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e ainda, atentar para a natureza jurídica da indenização, que não só deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, com o fito de cumprir o seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.”. Em suas razões, a parte Recorrente aduz violação ao art. 944, do CC e aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Devidamente intimada (ID nº 21557017), a parte Recorrida apresentou suas contrarrazões (ID nº 22078242). É o relatório. DECIDO. O apelo especial atende aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade. De início, a parte Recorrente indica violação aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, no entanto, não indica dispositivo da lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido e a medida de tal violação, configurando deficiência de fundamentação que impossibilita a compreensão da controvérsia, dando ensejo a aplicação da Súm. nº 284, do STF, por analogia. Em suas razões, a parte Recorrente aduz violação ao artigo 944, do CC, sustentando que “O valor arbitrado e mantido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, o d. Acórdão fora bastante equivocado quanto aos critérios utilizados para valorização do quantum indenizatório.” Por sua vez, o Órgão Colegiado, após a análise dos autos, quanto ao valor arbitrado para a indenização por dano moral, assim decidiu: “Em relação ao quantum a ser arbitrado a título de ressarcimento por danos morais, ressalvada a notória dificuldade da fixação de valores a serem pagos a título de indenização por danos morais, e à vista da inexistência legal de critérios objetivos para o seu arbitramento, deve o julgador observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, ainda, atentar para a natureza jurídica da indenização, que não só deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, com o fito de cumprir o seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito. Correto, por outro lado, que a indenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida, e também, não pode ser irrisória, pois almeja coibir a repetição de comportamento descompromissado. Dessa forma, considerando-se o potencial econômico da fabricante demandada, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, observa-se que o quantum fixado na origem (R$ 2.000,00) é razoável e proporcional, não existindo nos autos, razões que justifiquem sua majoração.”. Assim, verifico que, para a Corte Superior avaliar se o montante indenizatório fixado pelo TJPI está em conformidade com as peculiaridades do caso ora versado, necessário seria reanalisar o contexto fático probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme previsto na Súm. nº 7, do STJ. Diante do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente recurso. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que requeira o que entender de direito. Caso nada requeira em 10 (dez) dias, os autos volverão ao arquivo.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que requeira o que entender de direito. Caso nada requeira em 10 (dez) dias, os autos volverão ao arquivo.
  7. Tribunal: TJES | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5007095-42.2024.8.08.0006 REQUERENTE: WEBERT DE JESUS NERIS Advogados do(a) REQUERENTE: GESSYCA GRAZIELLY MAKLOUF RIBEIRO - AM8522, LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA - PI20744 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da efetivação da transferência eletrônica dos valores, na forma requerida em petição, cujo comprovante foi juntado no ID 69503704 . Aracruz (ES), 26 de maio de 2025 Diretor de Secretaria
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021551-08.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IDOVALDO PEREIRA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - PI8522 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): IDOVALDO PEREIRA DE ANDRADE MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO - (OAB: PI8522) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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