Manoel De Lima Santos
Manoel De Lima Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TRF5, TRF1, TRT22, TJPE, TJPI
Nome:
MANOEL DE LIMA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003457-03.2025.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NATHALY JOICE SANTOS LEITE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA DE LIMA SILVA - PI22823, MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520 e MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - PI21653 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NATHALY JOICE SANTOS LEITE DA SILVA MAYNARDO RANGEL DE LIMA SILVA - (OAB: PI21653) MANOEL DE LIMA SANTOS - (OAB: PI8520) MAYARA DE LIMA SILVA - (OAB: PI22823) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000770-98.2024.5.22.0103 AUTOR: CICERO CLEDEBERTO PINHEIRO SOARES RÉU: D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6765d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Por quitado o débito exequendo pela empresa executada, pelos depósitos recursal e judicial efetuados nos autos, tendo esta requerido o arquivamento do processo, declara-se extinta a execução com base no art. 924, II c/c art. 925 ambos do CPC. Proceda a Secretaria à liberação ao reclamante bem como ao seu advogado dos valores atinentes aos seus respectivos créditos, bem como efetue o recolhimento aos Cofres Públicos das contribuições previdenciárias e custas processuais, expedindo os competentes expedientes. Intime-se o reclamante bem como seu advogado para informar nos autos os dados de suas contas bancárias para a transferência dos respectivos créditos no prazo de 08 (oito) dias. A transferência para conta bancária que não seja de titularidade da parte reclamante deverá ser precedida de autorização expressa assinada por esta. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com o reclamante. Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000770-98.2024.5.22.0103 AUTOR: CICERO CLEDEBERTO PINHEIRO SOARES RÉU: D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6765d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Por quitado o débito exequendo pela empresa executada, pelos depósitos recursal e judicial efetuados nos autos, tendo esta requerido o arquivamento do processo, declara-se extinta a execução com base no art. 924, II c/c art. 925 ambos do CPC. Proceda a Secretaria à liberação ao reclamante bem como ao seu advogado dos valores atinentes aos seus respectivos créditos, bem como efetue o recolhimento aos Cofres Públicos das contribuições previdenciárias e custas processuais, expedindo os competentes expedientes. Intime-se o reclamante bem como seu advogado para informar nos autos os dados de suas contas bancárias para a transferência dos respectivos créditos no prazo de 08 (oito) dias. A transferência para conta bancária que não seja de titularidade da parte reclamante deverá ser precedida de autorização expressa assinada por esta. Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º da Lei 8.906/1994, deverá ser juntada aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado com o reclamante. Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CICERO CLEDEBERTO PINHEIRO SOARES
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001485-92.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS FERREIRA DE SA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 30/01/2025 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 26/07/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 5.435,96 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1001956-11.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANQUILANO DA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 19/03/2025 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 18/06/2025 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 2.308,42 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I). A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação. As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado. Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015). Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor. Arquive-se oportunamente. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0002761-53.2025.4.05.8309 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE BRITO SILVA Advogado do(a) AUTOR: MANOEL DE LIMA SANTOS - PI8520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu “Expedientes” a: a) Apresentar comprovante de residência atualizado - a data deste documento deverá ser de até 06 (seis) meses antes do ajuizamento da ação. Caso o autor apresente comprovante de residência em nome de outra pessoa, ele deverá comprovar a relação com o terceiro ou apresentar declaração de endereço, sob as penas da Lei e em seu próprio nome, datada e assinada pela parte autora. Vale salientar que a juntada de declaração de residência não elide a necessidade da juntada de comprovante de residência, mesmo que em nome de terceiro. - Comprovante de endereço apresentado ID 75868359 está com os campos "nome do cliente" e "endereço" ilegíveis. b) Apresentar declaração de endereço atualizada em nome da parte autora, sob as penas da Lei, datada e assinada por ela. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Ouricuri/PE, data da assinatura.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000030-05.2016.8.18.0032 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME REQUERIDO: EUGENIA MOURA SANTOS BEZERRA DESPACHO Vistos etc. Considerando o requerimento de redesignação de id.74462548 ante a colidência de pauta com audiência anteriormente designada na Justiça do Trabalho (id.74462589), REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 05/06/2025 às 11:00 horas, que será realizada por videoconferência/presencial (mista), DEVENDO as partes informarem os seus contatos (e-mail e telefone), caso participem de modo não presencial, e ADVERTIDAS de que deverão comparecer ao Fórum local em caso de dificuldades técnicas (qualidade da internet etc.). INTIMEM-SE as partes na pessoa de seu(s) Advogado(s), SALVO se patrocinado pela DPE, quando, então, deverá ser intimada pessoalmente para que participe do ato processual. TESTEMUNHAS, no máximo de 03 (três), deverão ser apresentadas em Juízo pela parte, no prazo de 15 dias [art.357, §4º, do CPC], caso ainda não arroladas e qualificadas no requerimento da prova testemunhal. Ressalte-se que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SALVO se arrolada pela DPE, quando, então, deverá ser a testemunha intimada pessoalmente para que participe do ato processual. INTIMEM-SE os Advogados, e sendo o caso, o MP e a DPE. CONSIGNE da intimação que o link de acesso à sala virtual, será disponibilizado nos autos. Para receber o link de acesso à sala virtual, enviar mensagem via Whatsapp ao número (89) 3415-2327. Cumpra-se. PICOS-PI, 28 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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