Gleyseny Rodrigues De Oliveira
Gleyseny Rodrigues De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 008497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleyseny Rodrigues De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMA, TJPI, TRT22 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMA, TJPI, TRT22
Nome:
GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0086827-74.2023.5.22.0000 REQUERENTE: VALTERLIZ CARVALHO VELOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdef818 proferido nos autos. PROCESSO: 0086827-74.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: VALTERLIZ CARVALHO VELOSO Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAUJO, OAB: 264 GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB: 0008497 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. 3fda5c5), por seu patrono, requerendo expedição de novo alvará judicial para o exequente e que seja oficiada a municipalidade de Simplício Mendes/PI para retificar a DIRF, pois a fonte pagadora informou o recebimento do valor em 2024, o que, segundo a parte autora, constitui equívoco. Analisando os autos, verifica-se que o Despacho de Id. adf4311 deferiu pleito para expedição de novo alvará judicial para a exequente, visto que, em consulta ao SISCONDJ contatou-se que não houve recebimento de valores por parte do beneficiário. Com relação ao pleito de retificação da DIRF, constata-se que a quitação do precatório se dá no momento da disponibilização dos valores devidos, inclusive com baixa na ordem cronológica do executado e recolhimentos previdenciários, conforme alvará de Id. 39dfeb8. Por conseguinte, indefiro pleito de retificação da DIRF. Desse modo, reitero a determinação de expedição de novo alvará eletrônico, observando-se a conta bancária do exequente no Id. 2acc7a0, tornando sem efeito o alvará de Id. 37d8a76. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - V.C.V.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0086823-37.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE CARVALHO SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1a691 proferido nos autos. PROCESSO: 0086823-37.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE CARVALHO SOUSA Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAUJO, OAB: 264 GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB: 0008497 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. e4800ca), por seu patrono, requerendo expedição de novo alvará judicial para o exequente e que seja oficiada a municipalidade de Simplício Mendes/PI para retificar a DIRF, pois a fonte pagadora informou o recebimento do valor em 2024, o que, segundo a parte autora, constitui equívoco. Analisando os autos, verifica-se que foi expedido alvará eletrônico em favor do exequente, na modalidade “pagamento em espécie” (id. b41a591), com prazo de validade até 24/09/2024, porém sem documentos nos autos que comprovem o recebimento dos seus valores. No entanto, conforme consulta realizada no SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), constatou-se que não houve recebimento de valores por parte do beneficiário. Desse modo, determino a expedição de novo alvará eletrônico, observando-se a conta bancária da exequente no Id. e4800ca, tornando sem efeito o alvará de Id. b41a591. Com relação ao pleito de retificação da DIRF, constata-se que a quitação do precatório se dá no momento da disponibilização dos valores devidos, inclusive com baixa na ordem cronológica do executado. Por conseguinte, indefiro pleito para retificação da DIRF e correção de informação quanto ao Imposto de Renda retido na fonte no ano de 2024. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.F.R.D.C.S.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0086842-43.2023.5.22.0000 REQUERENTE: MARIA DEUZUITA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d107c29 proferido nos autos. PROCESSO: 0086842-43.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: MARIA DEUZUITA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAUJO, OAB: 264 GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB: 0008497 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição da parte exequente (Id. eb6b2b6), por seu patrono, requerendo expedição de novos alvarás judiciais para o exequente e que seja oficiada a municipalidade de Simplício Mendes/PI para retificar a DIRF, pois a fonte pagadora informou o recebimento do valor em 2024, o que, segundo a parte autora, constitui equívoco. Analisando os autos, verifica-se que foram expedidos alvarás eletrônicos em favor do exequente, na modalidade “pagamento em espécie” (Id. 7dc1ec6 e Id. 25afe65), com prazos de validade até 19/11/2024 e 24/01/2025 respectivamente, porém sem documentos nos autos que comprovem o recebimento dos seus valores. No entanto, conforme consulta realizada no SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), constatou-se que não houve recebimento de valores por parte da beneficiário. Desse modo, determino a expedição de novos alvarás eletrônicos, observando-se a conta bancária da exequente no Id. eb6b2b6, tornando sem efeito os alvarás de Ids. 7dc1ec6 e 25afe65 Com relação ao pleito de retificação da DIRF, constata-se que a quitação do precatório se dá no momento da disponibilização dos valores devidos, inclusive com baixa na ordem cronológica do executado e recolhimentos previdenciários, conforme alvará de Id. bcf92b2. Por conseguinte, indefiro pleito de expedição de ofício para retificação de DIRF e correção de informação quanto ao Imposto de Renda retido na fonte no ano de 2024. À Divisão de Precatórios para providências. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.D.D.S.S.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0080606-87.2014.5.22.0001 AUTOR: SEBASTIAO FASSANO CORREIA RÉU: LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff84f85 proferido nos autos. Vistos, etc., Considerando as informações apresentadas pela reclamada acerca da arrematação do imóvel no processo nº 0011780-33.2013.4.05.8300 e a alegação de pendência de julgamento do Agravo de Instrumento nº 0806512-47.2024.4.05.0000, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópias integrais das decisões, petições e demais documentos que comprovem as informações prestadas no id. e9a6d46. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812103-79.2025.8.10.0000 Agravante: ALLEN LEANDRO SANTOS PINTO Advogado : FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Agravado: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado: ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES - OAB PI8741 Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Allen Leandro Santos Pinto contra decisão proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0001634-32.2013.8.10.0063, movida pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF. A decisão agravada consistiu no indeferimento da exceção de pré-executividade apresentada pelo Agravante, que alegava nulidade da citação realizada nos autos da execução. O Juízo de primeiro grau considerou válida a citação por meio eletrônico, com base na Resolução CNJ nº 354/2020, e determinou o prosseguimento do feito executivo com a realização de penhora via SISBAJUD. Sustenta o Agravante que a citação foi realizada de forma irregular, por meio de aplicativo de mensagens, tendo sido recebida por seu filho menor de idade, o que comprometeria a validade do ato citatório. Argumenta que tal modalidade de citação não encontra respaldo legal específico, inexistindo confirmação de ciência inequívoca por parte do citado. Aduz que a ausência de citação regular compromete os pressupostos de validade do processo, nos termos do artigo 239 do Código de Processo Civil, acarretando nulidade absoluta dos atos subsequentes. Afirma, ainda, que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de ausência de título executivo válido, porquanto não teria sido apresentado contrato físico assinado pelas partes, nem atendido o requisito do artigo 784, III, do CPC. Defende a inexistência de interesse processual do Agravado, alegando que os documentos anexados não comprovam a legitimidade da obrigação exequenda. Requer, em sede liminar, a concessão de efeito suspensivo-ativo ao Agravo de Instrumento, a fim de suspender todos os atos executivos em curso. No mérito, pugna pela nulidade da citação e de todos os atos processuais subsequentes, com a consequente extinção da execução por ausência de título executivo e de interesse de agir, além da condenação do Agravado ao pagamento das custas e honorários de sucumbência. É o que cabia relatar. Inicialmente, cumpre analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, nos limites estabelecidos nos artigos 300 e 1.019, inciso I, do CPC. Necessário, no caso concreto, que haja o exercício do contraditório para que se possa apreciar o pedido recursal liminar, ou, caso for, julgar o próprio mérito do recurso, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. Assim, providenciem-se as intimações necessárias para o exercício do contraditório e, em seguida, retornem os autos para análise imediata da liminar ou, possivelmente, julgamento do mérito do recurso. Em conclusão, intimem-se: (1) a parte Agravada para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada dos documentos que reputar necessários para o julgamento do recurso (artigo 1.019, inciso II, do CPC; e artigo 649, inciso II, do RITJMA); e (2) a Procuradoria Geral de Justiça para se manifestar, em 15 (quinze) dias (artigo 1.019, inciso III, do CPC; e artigo 649, inciso III, do RITJMA). Cumpra-se na ordem estabelecida. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
-
Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0086849-35.2023.5.22.0000 : MARCIANO DE SOUSA SILVA : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES Expedido o alvará de Id 51c6143, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANO DE SOUSA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0086852-87.2023.5.22.0000 : LUSIA TELES DA SILVA : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES Expedido o alvará de Id 8526db2, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 29 de abril de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUSIA TELES DA SILVA
Página 1 de 2
Próxima