Geraldo Felipe Prado De Oliveira

Geraldo Felipe Prado De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 008495

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF1
Nome: GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001139-48.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JEFFERSON JOSE DIAS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - PI8495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JEFFERSON JOSE DIAS DA SILVA GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - (OAB: PI8495) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CAXIAS, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000489-09.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS MENDES MORENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - PI8495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS MENDES MORENO GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - (OAB: PI8495) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1030502-25.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. G. C. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - PI8495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): L. G. C. L. GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - (OAB: PI8495) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n°1007995-88.2024.4.01.3703 ATO DE SECRETARIA Intimação do MPF e Réus Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF 1ª Região nº. 10126799 de 19.04.2020, baseado no artigo 203 do CPC c/c com a Portaria da Subseção Judiciária de Bacabal/MA n°.7777765 de 22.04.2019: INTIMEM-SE o Ministério Público Federal, as partes e os réus para ciência da decisão de ID nº 2192444044, na qual este Juízo suscitou conflito negativo de competência, com fundamento no art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal, em razão de controvérsia instaurada entre este Juízo Federal e o Juízo de Direito da Comarca de Bacabal/MA. Nos termos da decisão, DETERMINA-SE a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete dirimir o referido conflito. Cumpra-se. Bacabal/MA, 25 de junho de 2025. LETICE LOURA BRANDAO VIANA Supervisora Setor Criminal SSJ Bacabal – Setor Criminal Matrícula – MA 52502
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1023656-26.2023.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PEDRO LUIZ DA COSTA MORAES NETO POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Antônia Maria Oliveira e Silva, terceiro interveniente, visando ao reconhecimento da conexão com o processo n.º 1010096-80.2024.4.01.4000, também em trâmite nesta 5ª Vara Federal/PI. O instituto da conexão está disciplinado no art. 55 do CPC, o qual dispõe que “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Ainda, conforme o § 1º do mesmo dispositivo, os processos conexos devem ser reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Por sua vez, o § 3º amplia o conceito para abarcar hipóteses em que haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, mesmo sem identidade entre objeto ou causa de pedir. O processo de n.° 1010096-80.2024.4.01.4000 diz respeito a fato inserido no mesmo contexto fático/jurídico objeto deste processo, qual seja, o acidente automobilístico ocorrido na BR-343, no dia 21 de janeiro de 2023, que vitimou a Sra. Rubenilda Oliveira da Silva. Tal incidente ensejaria, em tese, a responsabilidade civil do DNIT e da União. No referido processo, a parte autora é a Sra. Antônia Maria Oliveira e Silva, mãe da de cujus. Já no presente feito, o autor é o Sr. Pedro Luís da Costa Morais Neto, pretenso companheiro da vítima. Considerando a similitude das matérias debatidas nos dois feitos e a possibilidade de decisões contraditórias (art. 55, do CPC), recomenda-se o julgamento conjunto, como forma de garantir a segurança jurídica, a coerência das decisões judiciais e a economia processual. Ante o exposto, reconheço a conexão entre os processos n.º 1023656-26.2023.4.01.4000 e n.º 1010096-80.2024.4.01.4000, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil, determinando a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto perante este juízo. Determino à Secretaria que promova as providências necessárias à tramitação conjunta dos processos mencionados. Publique-se. Cumpra-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1010076-13.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. M. D. A. E. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - PI8495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda requerendo a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência/LOAS. A parte autora sustenta, em síntese, que possui deficiência e que está incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho/e que está limitada para a participação social, cumprindo com todos os pressupostos para o deferimento do pedido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Os requisitos para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso estão previstos no artigo 20 e respectivos parágrafos da Lei nº 8.742/93, bem como no Estatuto do Idoso (art. 342 da Lei n. 10.741/2003). Quanto ao requisito do impedimento de longo prazo, o laudo médico pericial produzido aponta que a parte demandante é portadora de "Autismo nível 1 de suporte”, o que não a incapacita para as atividades cotidianas e laborais/limita sua participação social. Quanto à impugnação do(a) autor(a), assenta-se em considerações de ordem meramente subjetiva e, por isso, não merece trânsito, devendo prevalecer o diagnóstico do experto oficial sobre qualquer outro, dada sua presumida condição de terceiro desinteressado na solução do caso e ocupante de posição equidistante entre as partes. Verifica-se que todos os documentos médicos foram analisados pelo perito judicial, sendo que não é a existência de enfermidade que caracteriza, por si só, o impedimento de longo prazo. Como ocorre nos autos, a parte autora é portadora de moléstia que, no entanto, não causa incapacidade ou impedimento para as atividades do dia a dia. Note-se que o laudo do perito do Juízo mostra-se suficiente para a descrição das condições de saúde da parte. É imperioso salientar também que a circunstância de as conclusões do expert não se amoldarem às narrativas das partes sobre os fatos não torna o laudo incompleto, nem invalida as suas conclusões. Assim, ainda que seja possível ao juiz afastar a conclusão tomada na perícia, consoante disposto no art. 479, do CPC, essa circunstância depende de elementos objetivos juntados ao processo, o que aqui não se faz presente. Ausente, assim, o preenchimento do requisito legal relativo à incapacidade, fica prejudicada a análise da vulnerabilidade socioeconômica da parte autora em razão da necessária cumulação destes pressupostos para o reconhecimento do direito vindicado. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Intime-se o MPF. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se o processo ao final. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013402-23.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERISMAR GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - PI8495 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ERISMAR GOMES DA SILVA GERALDO FELIPE PRADO DE OLIVEIRA - (OAB: PI8495) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí