Eduardo De Carvalho Meneses
Eduardo De Carvalho Meneses
Número da OAB:
OAB/PI 008417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Carvalho Meneses possui 128 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TJPA, TRT9 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TST, TJPA, TRT9, TRT22, TJMA, TRT13, TJPI, TJMT, TRT24, TRF1, TRF6, TRT7, TJAL, TJRS, TRT16, TRT4, TRT3
Nome:
EDUARDO DE CARVALHO MENESES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (33)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - [email protected] FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016703-94.2025.5.16.0022. AUTOR: TALES SANTOS DA ROCHA. RÉU: L&L SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. DESTINATÁRIO: RÉU: L&L SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO DE CARVALHO MENESES, OAB: 8417 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada (s) no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomarem ciência da realização da audiência INAUGURAL, PRESENCIAL, A QUAL OCORRERÁ NO DIA 29/07/2025 11:20 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. O procedimento será o regido pela CLT, ficando ciente de que: 1 - Deve participar da audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - A não participação do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. 6 - NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 7 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 8 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 9 - Recomenda-se que a contestação seja protocolada com a antecedência de praxe. 10 - Os advogados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. 11 - Consequências das ausências das partes: arquivamento da reclamação (se ausente o reclamante) e penas de revelia e confissão (se ausente a reclamada). 12 - Na referida audiência o juízo, como de regra, envidará os seus melhores esforços para levar os litigantes à solução amigável do conflito. Não sendo alcançada a conciliação, o juiz, caso entenda conveniente, tomará os depoimentos das partes. Poderá, no entanto, deixar essa providência para uma segunda audiência, na qual a prova testemunhal também poderá ser produzida; 13 - Informações complementares poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 7ª Vara do Trabalho de São Luís, através do EMAIL [email protected]. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, FICA(M) O(S) PATRONO(S) DA(S) PARTE(S) COM A INCUMBÊNCIA DE INFORMAR SEU(S) RESPECTIVO(S) CLIENTE(S) ACERCA DA DATA E DO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ALERTANDO-O(S) SOBRE A NECESSIDADE DE SEU(S) COMPARECIMENTO(S) E SOBRE OS EFEITOS DECORRENTES DE EVENTUAL AUSÊNCIA. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. LUCELIA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - L&L SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800781-39.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SYMONE CARLA FERREIRA BARROS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva, considerando a alteração promovida pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, na Lei nº 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos, nos termos do §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Considerando ainda a Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que estabelece a possibilidade de realização das audiências de forma presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do (a) magistrado (a) a escolha da forma de sua realização, não obstante a retomada, a partir do dia 02 de maio de 2022, das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Portaria nº 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. Fica determinada a intimação das partes, em conformidade com a Portaria supramencionada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para participar da AUDIÊNCIA UNA designada para ocorrer em 03/06/2025 às 09:30h, no JUIZADO ESPECIAL ZONA LESTE 1 – ANEXO II, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/839924 (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge. Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge). Em caso de realização da audiência por videoconferência, nos processos em que não houver composição amigável, será realizada de imediato a instrução. As partes deverão comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato, eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo II, sob pena de preclusão, ficando de já cientes que em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, ou decorrido 10 (dez) minutos do início da audiência sem estar acessado, importará, para o autor, na extinção e arquivamento do processo (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), ou, para o réu, na remessa dos autos ao gabinete para prolação de sentença (Art. 23 da Lei nº 9.099/95), salvo, mediante decisão fundamentada, no caso de eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais devidamente comprovadas. A parte ré participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência una, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor, o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa. No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados. Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato. Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge. Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS". Registre-se, por fim, que "versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo", conforme art. 190 do CPC. Nesse sentido, inexistindo propostas de conciliação e versando a lide meramente sobre questão de direito, as partes poderão manifestar, expressamente, não terem interesse em produzir mais provas requerendo, se for o caso, o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com o consequente protocolo da contestação, consoante arts. 190 e 355 do Código de Processo Civil e, ainda, Enunciado 25 do FOJEPI¹; solicitação que será deferida mediante manifestação expressa nesse sentido de ambas as partes, ficando, nesse caso, cancelada a audiência supra designada. Teresina/PI, datado eletronicamente. ___ assinatura eletrônica___ Gabriel Martinho da Silva Oliveira Diretor de Secretaria do JECC Zona Leste 1 – Anexo II ¹ ENUNCIADO 25 - Caso já apresentada a contestação, é cabível a dispensa da audiência de instrução e julgamento se as partes, na sessão de conciliação, acompanhadas de seus advogados/defensores, acordarem não terem interesse em produzir mais provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. (III FOJEPI, TERESINA, AGOSTO 2017).
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0754505-19.2023.8.18.0000 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO AGRAVANTE: J. T. D. S. N. Advogados do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND - PI1821-A, GIULIANO GEMMA LUCAS DA SILVA JUNIOR - PI18361-A, ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND - PI8675-A AGRAVADO: L. B. M. C. Advogado do(a) AGRAVADO: EDUARDO DE CARVALHO MENESES - PI8417-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 26208911. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000178-23.2025.5.22.0005 AUTOR: GRAZIANA SILVA CERQUEIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d4bac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, decide este Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina-PI rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; acolher a preliminar para reconhecer à reclamada a aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão objeto da presente reclamação trabalhista, movida por LIA RAQUEL DA COSTA MOURA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, para determinar a remoção provisória da autora do Hospital Universitário de Dourados/MS para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, nesta capital, exclusivamente durante o período em que perdurar a necessidade de cuidados ao seu genitor, devendo a autora retornar à sua lotação originária tão logo cesse tal condição, sem qualquer ônus para a reclamada, inclusive adicionais ou despesas com deslocamento; CONCEDER a tutela antecipada de urgência, para determinar o cumprimento imediato da remoção da reclamante, nos termos acima, devendo a reclamada comprovar o cumprimento da presente ordem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento. Expeça-se o competente mandado de cumprimento. Tudo conforme fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 120,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 6.000,00, dispensadas, por se aplicarem à EBSERH as prerrogativas processuais de Fazenda Pública. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000178-23.2025.5.22.0005 AUTOR: GRAZIANA SILVA CERQUEIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6d4bac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, decide este Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Teresina-PI rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; acolher a preliminar para reconhecer à reclamada a aplicação das prerrogativas processuais da Fazenda Pública e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a pretensão objeto da presente reclamação trabalhista, movida por LIA RAQUEL DA COSTA MOURA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, para determinar a remoção provisória da autora do Hospital Universitário de Dourados/MS para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí, nesta capital, exclusivamente durante o período em que perdurar a necessidade de cuidados ao seu genitor, devendo a autora retornar à sua lotação originária tão logo cesse tal condição, sem qualquer ônus para a reclamada, inclusive adicionais ou despesas com deslocamento; CONCEDER a tutela antecipada de urgência, para determinar o cumprimento imediato da remoção da reclamante, nos termos acima, devendo a reclamada comprovar o cumprimento da presente ordem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento. Expeça-se o competente mandado de cumprimento. Tudo conforme fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra. Custas processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 120,00 sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 6.000,00, dispensadas, por se aplicarem à EBSERH as prerrogativas processuais de Fazenda Pública. Publique-se para ciência das partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIANA SILVA CERQUEIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000408-07.2021.5.22.0005 AUTOR: ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37a41 proferido nos autos. Vistos, etc. Transitada em julgado a fase de execução. Encaminhem-se os autos ao SCLJ para atualização da conta. Após, intime-se a(s) parte(s) executada(s) através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar, no prazo de 48 horas, sob pena de restar configurado o sinistro da apólice garantia. Decorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, intime-se a seguradora responsável para que, no prazo de até 15 dias, deposite o valor da execução, sob pena de a execução prosseguir contra sí, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT nº 01/2019. 04. Realizado o depósito, liberem-se os valores aos respectivos credores, com os repasses fiscais. Exp. Nec. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000408-07.2021.5.22.0005 AUTOR: ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e37a41 proferido nos autos. Vistos, etc. Transitada em julgado a fase de execução. Encaminhem-se os autos ao SCLJ para atualização da conta. Após, intime-se a(s) parte(s) executada(s) através do DeJT (art. 9º da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 513, § 2º, I, CPC), caso haja advogado habilitado, ou via postal (art. 513, § 2º, II, CPC), para pagar, no prazo de 48 horas, sob pena de restar configurado o sinistro da apólice garantia. Decorrido o prazo acima sem o pagamento espontâneo, intime-se a seguradora responsável para que, no prazo de até 15 dias, deposite o valor da execução, sob pena de a execução prosseguir contra sí, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT nº 01/2019. 04. Realizado o depósito, liberem-se os valores aos respectivos credores, com os repasses fiscais. Exp. Nec. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DE ALENCAR CARVALHO