Carlos Eduardo Alves Santos
Carlos Eduardo Alves Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Alves Santos possui 83 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TRT22, TRT6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRF1, TRT22, TRT6, TJGO, TJRN, TJSP, TJPI
Nome:
CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0001183-38.2009.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE, FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, FRANCISCO DE ALMEIDA MENDES, FRANCISCO DE MELO OLIVEIRA, FRANCISCO JOSE HIGINO SOBRINHO, FRANCISCO LUCINIO VIEIRA, FRANCISCO LUIZ GOMES, ROSA MARIA MARQUES MACIEL E SILVA, FRANCISCO ORLEAN ALBUQUERQUE SALES, FRANCISCO PESSOA CABRAL, FRANCISCO REINALDO DA SILVA, FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GELSON FRANCO DE SA E SILVA, LISIANY FRANCO DE SA E SILVA, GENESIO PEREIRA DE OLIVEIRA, GENI MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO ALVES, GERONILSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, GONCALO MENDES FILHO, HINDEMBURGO ROCHA PEREIRA, IBERNON GONCALVES MOREIRA, IRATAN BARBOSA DE LOIOLA, ISABEL CRISTINA ARAGÃO DA CRUZ, ISABEL MARIA MENDES, IVO RODRIGUES DOS SANTOS, IVONEIDE FERREIRA DA CUNHA, JAIRO TORRES MENDES, JOANA ELVIRA PEREIRA DOS SANTOS, JOÃO BATISTA DE SOUSA, JOAO BELISARIO DOS SANTOS, JOAO IDALINA DE SOUSA, JOAO PEREIRA DE SOUSA NETO, JOAO TOMAZ DE OLIVEIRA, JOAQUIM DE ARAUJO CHAVES, JOAQUIM LOPES NETO, JOAQUIM SOARES DE MELO, JOELMA ALBUQUERQUE SALES, JOSE ALVES DOS SANTOS, JOSE ANTONIO CUNHA E SILVA, JOSÉ BATISTA NETO, JOSE HUDRUILSON BARBOSA, JOSE RAIMUNDO DA SILVA MARTINS, JOSE SAMPAIO DE CASTRO FILHO, JOSE VIANA, JOSE WELLINGTON LOPES GONCALVES, JOYCILENE JANCE MONTE, LEDA MARIA MARTINS FORTES, HELMAR LOPES FROTA FONTENELE, RAIMUNDA MARIA DA COSTA FONTINELE, HELENA RUFINO SILVEIRA DE QUEIROZ, DANIEL HERSON SILVEIRA QUEIROZ, EMANUEL RICARDO SILVEIRA QUEIROZ, JOSE MARTINHO RIBEIRO PAZ, FRANCISCO EDUARDO DAS NEVES FILHO, FRANCISCO EVERTON OLIVEIRA DAS NEVES, TERESINHA DE ANDRADE SOUSA, CONCEICAO DE MARIA DA COSTA ARAUJO LEITE, MARIA DO SOCORRO SANTOS MOREIRA, MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE SOUSA EXEQUENTE: HELMAR LOPES FROTA FONTINELE INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Caixa Seguradora S/A (id 38907837) em face de decisão interlocutória proferida por este juízo nos autos do cumprimento de sentença. A embargante alega omissão do juízo quanto à análise da aplicação do Tema 1.011 do STF, que fixa a competência da Justiça Federal para julgar causas envolvendo apólices públicas do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vinculadas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Sustenta que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal por envolver contratos vinculados a apólices públicas, sendo tal matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão. Regularmente intimados, os embargados apresentaram manifestação, sustentando a inexistência de omissão, bem como o caráter protelatório dos embargos, pleiteando sua rejeição e a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são regulados pelo art. 1.022 do CPC, sendo cabíveis quando a decisão recorrida contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em análise, verifico que não há omissão na decisão embargada, uma vez que a matéria relativa à competência já foi devidamente apreciada e superada em sede de sentença, confirmando a competência da Justiça Estadual. Ademais, o Tema 1.011 do STF é claro ao estabelecer que os processos já sentenciados na Justiça Estadual antes da edição da MP 513/2010 devem permanecer em sua jurisdição até o exaurimento do cumprimento de sentença, o que se aplica ao presente caso. Portanto não se vislumbra qualquer omissão ou necessidade de esclarecimento na decisão embargada. Por fim, quanto ao pedido dos embargados para reconhecimento de litigância de má-fé, entendo que não se verifica dolo suficiente a justificar a aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios opostos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença exarada nos epigrafados autos. Quanto ao pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, determino que a secretaria certifique se foram expedidos os alvarás judiciais em nome de Francisco Eduardo das Neves Filho e Francisco Everton Oliveira das Neves . Caso os alvarás tenham sido expedidos, deverá ser juntada a comprovação correspondente. Caso não tenham sido expedidos, deverão ser certificados nos autos, informando as razões e eventuais pendências. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 17 de março de 2025. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800192-48.2017.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIA SILVIA DE BRITO REQUERENTE: DIVINA DE BRITO MELO CARNEIRO DA CUNHA, CARLOS PAULO DE BRITO MELO CARNEIRO DA CUNHA, MARCELO AUGUSTO DIAS MELO CARNEIRO DA CUNHA, ALINE ANDREIA DE MOURA MELO CARNEIRO DA CUNHA, DAYANNE SOCORRO NOGUEIRA CUNHA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO MELO CARNEIRO DA CUNHA DESPACHO A inventariante, apesar de devidamente intimada por Advogado, não cumpriu as determinações contidas no despacho ID 63153108. Ante o exposto, intime-se a inventariante, pessoalmente e por Advogado, para que, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção do cargo: a) junte certidão negativa de débitos de âmbito estadual, pois a que consta nos autos é apenas a certidão negativa de dívida ativa estadual; b) se manifeste acerca dos pareceres da Procuradoria da Fazenda Nacional (ID 57491450 e anexo) e da Fazenda Pública Estadual (ID 68706516); c) conhecimento e manifestação acerca das respostas da Receita Federal (ID 69936165) e do Banco do Brasil (ID 72994389). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intimem-se os demais herdeiros, por Advogado, para que, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, informem se têm interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão indicar pessoa capaz para assumir o cargo de inventariante. Outras determinações Certifique-se se todas as parcelas das custas processuais foram pagas pela inventariante. À Secretaria para cumprimento. CAMPO MAIOR-PI, 11 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800119-95.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega em sua petição inicial, não lembrar se realizou o contrato objeto da lide junto ao demandado. Afirmou a parte autora que estão sendo descontados de seus vencimentos quantia em benefício da instituição financeira ré, em razão de contrato que diz não ter pactuado. Dessa forma, verificando o número expressivo de ações idênticas, é dever do julgador analisar os autos com mais rigor e cautela, sendo possível a determinação de medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória. Portanto, em consonância às recomendações constantes na Nota Técnica nº 6, bem como forma de verificar a existência de pressuposto processual, aferível a qualquer momento, determino que a parte autora junte aos autos a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, IV do CPC): juntada de instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta. Caso a parte autora não possa suportar o ônus financeiro de outorga de procuração pública ou com firma reconhecida, deve juntar procuração com assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas devidamente identificadas, emitida nos últimos 90 dias anteriores ao ajuizamento da ação, devendo a via original ser apresentada em secretaria para conferência; comprovante de residência atual, expedido nos últimos 03 meses em seu nome ou, se em nome de terceiro, com documento hábil a comprovar o parentesco, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória. O não cumprimento das determinações acima, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 14 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800120-80.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega em sua petição inicial, não lembrar se realizou o contrato objeto da lide junto ao demandado. Verifico ainda que, tratando-se de tal alegação, não houve a juntada dos extratos bancários à época da suposta contratação do empréstimo, documento indispensável à propositura da ação. Dessa forma, verificando o número expressivo de ações idênticas, é dever do julgador analisar os autos com mais rigor e cautela, sendo possível a determinação de medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória. Portanto, em consonância às recomendações constantes na Nota Técnica nº 6, bem como forma de verificar a existência de pressuposto processual, aferível a qualquer momento, determino que a parte autora junte aos autos a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, IV do CPC): juntada de instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta. Caso a parte autora não possa suportar o ônus financeiro de outorga de procuração pública ou com firma reconhecida, deve juntar procuração com assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas devidamente identificadas, emitida nos últimos 90 dias anteriores ao ajuizamento da ação, devendo a via original ser apresentada em secretaria para conferência; comprovante de residência atual, expedido nos últimos 03 meses em seu nome ou, se em nome de terceiro, com documento hábil a comprovar o parentesco, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória. O não cumprimento das determinações acima, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR-PI, 14 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) 0800351-20.2019.8.18.0026 APELANTE: ESTADO DO PIAUI APELADO: THAINARA SANTOS DE CARVALHO DESPACHO Vistos, Tratando-se de análise de AgrInt, REMETAM-SE os autos à distribuição de 2º grau para que faça a conclusão do feito para o perfil Tribunal Pleno / Vice-Presidência. Após, proceda-se com a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, caso não tenha sido realizada anteriormente. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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Tribunal: TRT6 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000035-05.2025.5.06.0191 : DANILO SOUZA DE ARAUJO : ZCOSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: DANILO SOUZA DE ARAUJO - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial (Id. 0eb27bc), no prazo de cinco dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000035-05.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: DANILO SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO(S): HARMETH ABDON RALIME BARBOSA, OAB: 37200 RECLAMADO: ZCOSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, LUCIANA MARIA COSTA LINS, JORGE COSTA, TECHMASSA INDUSTRIA PERNAMBUCANA DE ARGAMASSA LTDA, JORGE COSTA ENGENHARIA LTDA, BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(S): VICTOR CAVALCANTI DE FREITAS, OAB: 32568 CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS, OAB: 8414 ALEXANDRE LAURIA DUTRA, OAB: 157840 -----------------------------------------------------------------------/APFS IPOJUCA/PE, 14 de abril de 2025. ANA PAULA FERNANDES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANILO SOUZA DE ARAUJO
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Tribunal: TRT6 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA 0000035-05.2025.5.06.0191 : DANILO SOUZA DE ARAUJO : ZCOSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: ZCOSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial (Id. 0eb27bc), no prazo de cinco dias. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000035-05.2025.5.06.0191 RECLAMANTE: DANILO SOUZA DE ARAUJO ADVOGADO(S): HARMETH ABDON RALIME BARBOSA, OAB: 37200 RECLAMADO: ZCOSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, LUCIANA MARIA COSTA LINS, JORGE COSTA, TECHMASSA INDUSTRIA PERNAMBUCANA DE ARGAMASSA LTDA, JORGE COSTA ENGENHARIA LTDA, BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO(S): VICTOR CAVALCANTI DE FREITAS, OAB: 32568 CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS, OAB: 8414 ALEXANDRE LAURIA DUTRA, OAB: 157840 -----------------------------------------------------------------------/APFS IPOJUCA/PE, 14 de abril de 2025. ANA PAULA FERNANDES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZCOSTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA