Carlos Eduardo Alves Santos
Carlos Eduardo Alves Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Alves Santos possui 63 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJRN e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJRN, TJSP, TRT6, TRF1, TJGO
Nome:
CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000568-43.2012.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: ROSA MARIA ALVES DA SILVA, RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA, FRANCISCO ABEL DE OLIVEIRA, ANDREA DA SILVA REISREU: FRANCISCO ALDEMIR LIMA, MILLER CRUZ SILVA DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que por meio da Decisão de ID nº 54777410, determinou-se a intimação das partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobreveio petição de ID nº 75046664, na qual a parte autora procedeu a indicação de testemunha. Posto isso, em atendimento ao pedido de ID nº 75046664, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia _12_/_08_/_2025___ às 11__:_30_ horas. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §6º, CPC). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas. A audiência ocorrerá de forma híbrida, sendo o link certificado próximo ao dia da audiência. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória). Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 19 de maio de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802654-16.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES BELO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Processo em fase de cumprimento de sentença. Verifica-se dos autos que a parte ré, EQUATORIAL PIAUÍ, efetuou o depósito judicial, conforme comprovante constante no Id nº 74464977. Em manifestação posterior (Id nº 75716342), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores. Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES BELO, CPF: 078.942.953-53, Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0855, Operação: 3701, Conta Corrente: 586483681-4, do valor de R$ 521,31 (quinhentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Considerando que a parte autora requer o prosseguimento do feito quanto a valor que entende remanescente, intime-se EQUATORIAL PIAUÍ, via advogado, para manifestar-se sobre a petição, Id nº 75716342, no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o alvará necessário. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802654-16.2021.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES BELOREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO A parte ré juntou comprovante de pagamento da condenação, Id nº 74464977. Intime-se a parte autora, para dizer se concorda com o valor depositado, e em caso positivo, fica a mesma intimada para apresentar conta para levantamento dos respectivos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800869-78.2017.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido] APELANTE: ESTADO DO PIAUI, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: LUIS DE SOUSA CUNHA REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ESTADO DO PIAUÍ, em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTOS C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA (Proc. nº0800869-78.2017.8.18.0026) ajuizada por LUÍS DE SOUSA CUNHA, ora apelado. Sobreveio aos autos certidão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id.14963633) informando o óbito do apelado LUÍS DE SOUSA CUNHA. Na decisão monocrática (id.19895509), foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de regularização do polo ativo da demanda. Pois bem. Em atenção ao teor da certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (id.14963633), verifica-se a informação de que o óbito ocorreu em 30/11/2019, enquanto a sentença foi proferida em 18/02/2022 (id.7276419). Nesse contexto, e em obediência ao disposto nos artigos 10 e 933, do CPC, tendo em vista que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, DETERMINO a intimação das partes, a fim de que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual nulidade da sentença, a teor dos artigos anteriormente mencionados. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800192-48.2017.8.18.0026 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIA SILVIA DE BRITO REQUERENTE: DIVINA DE BRITO MELO CARNEIRO DA CUNHA, CARLOS PAULO DE BRITO MELO CARNEIRO DA CUNHA, MARCELO AUGUSTO DIAS MELO CARNEIRO DA CUNHA, ALINE ANDREIA DE MOURA MELO CARNEIRO DA CUNHA, DAYANNE SOCORRO NOGUEIRA CUNHA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO MELO CARNEIRO DA CUNHA DESPACHO A inventariante, apesar de devidamente intimada por Advogado, não cumpriu as determinações contidas no despacho ID 63153108. Ante o exposto, intime-se a inventariante, pessoalmente e por Advogado, para que, no prazo de 05 dias, sob pena de remoção do cargo: a) junte certidão negativa de débitos de âmbito estadual, pois a que consta nos autos é apenas a certidão negativa de dívida ativa estadual; b) se manifeste acerca dos pareceres da Procuradoria da Fazenda Nacional (ID 57491450 e anexo) e da Fazenda Pública Estadual (ID 68706516); c) conhecimento e manifestação acerca das respostas da Receita Federal (ID 69936165) e do Banco do Brasil (ID 72994389). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intimem-se os demais herdeiros, por Advogado, para que, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, informem se têm interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverão indicar pessoa capaz para assumir o cargo de inventariante. Outras determinações Certifique-se se todas as parcelas das custas processuais foram pagas pela inventariante. À Secretaria para cumprimento. CAMPO MAIOR-PI, 11 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior
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Tribunal: TJRN | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805287-81.2023.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 12-05-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 29 de abril de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0001060-06.2016.5.22.0003 : BANCO DO BRASIL SA : BRUNNO WAUVENARGUES EUGENIO ROCHA PAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54c6733 proferido nos autos. Vistos etc, Intimado para apresentar meios objetivos ao prosseguimento da execução, a parte autora requereu a intimação do executado para que indique o endereço em que se localiza os bens constantes da pesquisa Renajud, eis que os veículos não foram encontrados pelo oficial de justiça (id b629099). O banco pugna, ainda, pela expedição de mandado de busca e apreensão dos referidos bens, com a devida comunicação aos órgãos competentes para efetivo cumprimento. Compulsando os autos verifica-se, em consulta de informações cadastrais, foi localizado novo endereço no executado. Por essa razão, determino nova penhora e avaliação de qualquer dos veículos encontrados na consulta do Renajud, conforme id. 503700d, preferencialmente, ou de qualquer outro que se encontre em posse do executado, suficiente para garantia do débito. Outrossim, por se tratar de penhora de veículo automotor, comporta-se, em razão da depreciação diária do bem, a alienação antecipada (art. 852, inciso I, do CPC), por configurar meio menos gravoso ao devedor (art. 805 do CPC). Expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, COM REMOÇÃO para o depósito de um dos leiloeiros cadastrados do TRT, no novo endereço da parte, notificando o executado para, querendo, embargar a execução, no prazo de 5 dias. Exp. Nec. TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA