Thiago Francisco Borges De Oliveira
Thiago Francisco Borges De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 008382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Francisco Borges De Oliveira possui 230 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
230
Tribunais:
TRF1, TJPI, TJMA, TJCE
Nome:
THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
230
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (152)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801152-71.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DA CAPIVARA EXECUTADO: MARIA NAZARE SOTERO VIANA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DA CAPIVARA - CNPJ: 13.999.100/0001-15 em face de MARIA NAZARE SOTERO VIANA. Em síntese, nota-se que houve o pedido de desistência da execução pela parte exequente em ID 72966687. Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução. De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos. Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC. Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição eventualmente realizada no nome da parte executada. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por se tratar de processo virtual. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC ZONA LESTE 1 ANEXO II
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0803519-39.2021.8.18.0162 AUTOR: CONDOMINIO PARQUE DO LESTE REU: JOANA DARC BARROS REGO LEAL Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 73846304) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Arquivem-se os autos. Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr. Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804187-58.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA I EXECUTADO: HELDER REGINO DA COSTA SILVA DECISÃO Trata-se de manifestação acerca da penhora realizada. A parte requerida alega que o bloqueio realizado por este Juízo foi indevido, visto ter recaído sobre valores oriundos de seu salário/vencimento. Examinados, discuto e passo a decidir: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família, tendo estabelecido limite de 30% do salário do executado. O instituto da impenhorabilidade tem como escopo garantir a dignidade do devedor, mas não pode servir de escudo para a manutenção de privilégios, inadimplência e comodidades à custa da derrocada de seus credores. No caso dos autos, foi realizado o bloqueio de R$ 8.755,28 (oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referente a dívida no valor de R$ 5.090,23 (cinco mil e noventa reais e vinte e três centavos). O salário do executado consiste no valor de R$ 11.516,12 (onze mil quinhentos e dezesseis reais e doze centavos), conforme extratos apresentados em ID 78511360 e 78511362, assim, determino a manutenção do bloqueio de 30% do valor do salário, consistindo no valor de R$ 3.454,83 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos). O executado ainda alega ter realizado a venda do imóvel gerador dos débitos, no ano de 2017, anexando contrato de promessa de compra e venda, no entanto, o referido documento não comprova transferência de propriedade, visto que imóvel só se transmite através de registro em cartório. Ante o exposto, determino a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 10(dez) dias, Certidão de inteiro teor do imóvel, comprovando sua transferência de propriedade. Determino ainda intimação da parte exequente para que se manifeste acerca das alegações do executado e do valor bloqueado, no prazo de (cinco) dias. Por fim, determino manutenção do valor bloqueado em conta judicial até manifestação da parte executada, e determino o desbloqueio do saldo remanescente no valor de R$ 5.300,45 (cinco mil, trezentos reais e quarenta e cinco centavos). Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803106-40.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração] EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS RESIDENCIAL CLUBEEXECUTADO: LEONARDO ALENCAR ROCHA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para indicar os meios de execução que pretende sejam aplicados, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800734-70.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL RENASCER CLUB EXECUTADO: MARIA LUCIA DE SOUZA BARROS ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do AR constante nos autos evento nº 76683169, não houve a devida intimação da parte ré. Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. KELSON CARVALHO, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA, 8 de julho de 2025. LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803461-36.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO TOPAZIOEXECUTADO: YARA LUCIA GOMES MENDES DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela executada ao Id nº 77924929, e, em caso de concordância, proceda à estipulação das datas em que serão efetuados os pagamentos e ao fornecimento de conta bancária e/ou chave de PIX na qual os valores deverão ser depositados. Cumpra-se. Exp. Necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801329-82.2021.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS LESTE RESIDENCE EXECUTADO: RAIMUNDA GOMES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 8 de julho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID