Thiago Francisco Borges De Oliveira

Thiago Francisco Borges De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 008382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Francisco Borges De Oliveira possui 220 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TJPI e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 220
Tribunais: TJMA, TRF1, TJPI, TJCE
Nome: THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (148) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803153-29.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE II EXECUTADO: KAROLINA SOARES PINHEIRO SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Desistência pleiteada pela parte requerente, conforme ID – 76255648. O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis. Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tendo em vista a desistência, proceda-se com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido realizadas neste feito em face da parte executada. Sem custas. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Arquivem-se os autos. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803153-29.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE II EXECUTADO: KAROLINA SOARES PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível penhorar o valor integral da execução de forma que o saldo restringido já foi desbloqueado, conforme evidenciado no extrato anexo. Assim sendo, de ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente através de seu advogado, para indicar bens passiveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução. Expedientes necessários. TERESINA, 22 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  4. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801688-34.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] INTERESSADO: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDEINTERESSADO: SAMARA DE CORTEZ LIMA DESPACHO Diante da habilitação de advogado particular, proceda-se à exclusão da Defensoria Pública da representação da requerida. Compulsando os autos, verifico que a requerida foi devidamente intimada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de id 44867832 e expedientes abaixo, tendo decorrido o prazo sem o devido cumprimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
  5. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804319-43.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL THERTULIANO MILTON BRANDAOEXECUTADO: MARCIA ANDREA CASTELO BRANCO NUNES DESPACHO Decorrido o prazo para impugnação ao bloqueio via Sisbajud, sem manifestação da parte requerida, determino a transferência do valor bloqueado. Expeça-se alvará judicial para depósito do valor na conta bancária já indicada pelo autor no Id 78572706, diante de poder específico de recebimento de valores contido em procuração anexada. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
  6. Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801688-34.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] INTERESSADO: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDEINTERESSADO: SAMARA DE CORTEZ LIMA DESPACHO Diante da habilitação de advogado particular, proceda-se à exclusão da Defensoria Pública da representação da requerida. Compulsando os autos, verifico que a requerida foi devidamente intimada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de id 44867832 e expedientes abaixo, tendo decorrido o prazo sem o devido cumprimento. Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801299-53.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio] EXEQUENTE: CONDOMINIO GREEN HOUSE EXECUTADO: ESNARD SAMPAIO DE ABREU DECISÃO Trata-se de embargos de declaração contra decisão em execução de título extrajudicial. No procedimento próprio dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinado pela Lei 9.099 /95, os embargos declaratórios são cabíveis apenas contra sentença ou acórdão, é o que se afere do artigo 48 da LEJ, vejamos: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil . (Redação dada pela Lei nº 13.105 , de 2015). Cumpre registrar que se fosse da intenção do legislador possibilitar oposição de aclaratórios contra decisões e despachos em sede de Juizado Especial Cível, o teria feito, como o fez no caput do artigo 1022 do CPC. Assim, o que se percebe é a intenção do legislador em manter a limitação da quantidade de recursos nos juizados especiais, prevalecendo a simplicidade do procedimento e a agilidade no provimento da tutela jurisdicional. Portanto, incabível a revisão de decisão por meio de embargos declaratórios em sede de Juizado Especial, como pretende a exequente. Assim, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos contra decisão, por manifestamente incabíveis. Por fim, verifica-se que foram anexadas atas que descrevem os valores atualizados das cotas condominiais, assim, tais valores devem ser levados em conta no cálculo do valor devido, seguindo os índices determinados por este Juízo. Isto posto, determino a intimação da parte exequente, para que promova com atualização do débito devido, apresentando relatório de débito constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, no prazo de 10(dez) dias, indicando meios ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Intime-se. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0802454-04.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE CELESTE II EXECUTADO: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Síntese: Ação em que houve o pedido de extinção da execução pela parte exequente. (72943267) Dispensa-se o restante do relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte exequente requer a desistência de toda a execução. De acordo com o art. 775, caput, do CPC, a parte exequente tem o direito de desistir de toda execução, conforme pedido constante dos presentes autos. Tal pedido estaria condicionado à concordância da parte executada, na forma dos incisos I e II do parágrafo único do mesmo art. 775, em caso de embargos e impugnação que não versem apenas sobre questões processuais, o que aqui não se faz necessário, tendo em conta que a execução sequer foi embargada ou impugnada, pelo que pode ser acatado o pedido sem a oitiva da parte contrária, conforme autoriza a cabeça do suso citado artigo. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, acato o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora no artigo 51, Caput, da Lei 9.099/95, c/c arts. 485, VIII e 775, caput, do CPC. Determino, ainda, a desconstituição de qualquer penhora, ou de quaisquer bloqueios de contas que tenham ocorrido eventualmente e restrição ao seu CPF, que tenha ocorrido sobre os bens do executado, bem como o cancelamento da inscrição do nome do executado em qualquer cadastro de inadimplentes. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Arquive-se de plano. Teresina (PI), “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II
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