Thiago Francisco Borges De Oliveira

Thiago Francisco Borges De Oliveira

Número da OAB: OAB/PI 008382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Francisco Borges De Oliveira possui 198 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 198
Tribunais: TJPI, TRF1, TJCE, TJMA
Nome: THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (132) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0800893-84.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONDOMINIO VERDE, TE QUERO VERDE Condomínio Verde Que Te Quero Verde, 280, Rua Jacob Martins, Santa Luzia, TERESINA - PI - CEP: 64020-900 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão de ID 76777240 proferida nos autos a seguir transcrito:"INTIME-SE a parte Exequente para que emende a inicial e junte, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito da parte executada, devendo, no entanto, ser excluído o(s) encargo(s) denominados “despesas c/ cobrança”, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Por fim, fica ADVERTIDA a parte Exequente que, em caso de reiteração da inclusão de valores indevidos no valor ora executado, poderá sofrer a incidência da penalidade de litigância de má-fé. E que, na hipótese de não inclusão da documentação faltante, incorrer-se-á na extinção sem resolução de mérito da demanda." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 4 de junho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID
  3. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801350-74.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO TOPAZIO EXECUTADO: LARA BARROS SANTOS NEGREIROS DE AZEVEDO DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se acordo extrajudicial firmado pelos advogados das partes, juntado no Id nº 77734197. Antes de homologar, deve este Juízo verificar a regularidade do termo de transação firmado. No acordo juntado aos autos, consta apenas a assinatura da parte executada, sem a devida apresentação de documento pessoal para comprovação, bem como a ausência de assinaturas de testemunhas. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos termo de acordo assinado pelas partes e testemunhas, acompanhado de documento de identificação pessoal do executado, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
  4. Tribunal: TJPI | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802012-43.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VALE DO GURGUEIAEXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DUARTE MATOS E SILVA DESPACHO Processo em fase de execução, com realização de consulta ao sistema RENAJUD. Evidencia-se que a consulta ao sistema RENAJUD obteve resultado positivo, conforme extrato Renajud anexo. Assim sendo, intime-se a parte executada, preferencialmente via advogado, para, querendo, embargar no prazo de 5 (cinco) dias. Intimar, ainda, a parte exequente para tomar conhecimento da penhora. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
  5. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 3002597-07.2023.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No despacho de ID n.º 156989142, este Juízo determinou que a parte exequente justificasse a inclusão das despesas de cobrança na planilha de débitos. Em petição de ID n.º 160981088, a parte exequente alegou que tais despesas seriam legítimas, decorrentes de medidas como envio de SMS, serviço de call center, envio de e-mails, notificação extrajudicial e contratação de escritório de advocacia, além de estarem previstas nos artigos 25 e 29 da convenção condominial. Todavia, não houve condenação na sentença em relação a essa verba, motivo pelo qual tais valores não podem ser exigidos em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Entretanto, é cabível a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, considerando que a parte executada foi devidamente intimada para cumprir a obrigação, deixando-o de fazer no prazo legal, conforme consta na aba de expedientes do PJE, ID n.º 7928675. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para adequar a planilha de débito conforme sentença, bem como observando o disposto no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, encaminhem-se os autos para a contadoria realizar o cálculo. Intime-se. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 3002597-07.2023.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No despacho de ID n.º 156989142, este Juízo determinou que a parte exequente justificasse a inclusão das despesas de cobrança na planilha de débitos. Em petição de ID n.º 160981088, a parte exequente alegou que tais despesas seriam legítimas, decorrentes de medidas como envio de SMS, serviço de call center, envio de e-mails, notificação extrajudicial e contratação de escritório de advocacia, além de estarem previstas nos artigos 25 e 29 da convenção condominial. Todavia, não houve condenação na sentença em relação a essa verba, motivo pelo qual tais valores não podem ser exigidos em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Entretanto, é cabível a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, considerando que a parte executada foi devidamente intimada para cumprir a obrigação, deixando-o de fazer no prazo legal, conforme consta na aba de expedientes do PJE, ID n.º 7928675. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para adequar a planilha de débito conforme sentença, bem como observando o disposto no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, encaminhem-se os autos para a contadoria realizar o cálculo. Intime-se. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 3002597-07.2023.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No despacho de ID n.º 156989142, este Juízo determinou que a parte exequente justificasse a inclusão das despesas de cobrança na planilha de débitos. Em petição de ID n.º 160981088, a parte exequente alegou que tais despesas seriam legítimas, decorrentes de medidas como envio de SMS, serviço de call center, envio de e-mails, notificação extrajudicial e contratação de escritório de advocacia, além de estarem previstas nos artigos 25 e 29 da convenção condominial. Todavia, não houve condenação na sentença em relação a essa verba, motivo pelo qual tais valores não podem ser exigidos em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Entretanto, é cabível a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, considerando que a parte executada foi devidamente intimada para cumprir a obrigação, deixando-o de fazer no prazo legal, conforme consta na aba de expedientes do PJE, ID n.º 7928675. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para adequar a planilha de débito conforme sentença, bem como observando o disposto no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, encaminhem-se os autos para a contadoria realizar o cálculo. Intime-se. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 3002597-07.2023.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No despacho de ID n.º 156989142, este Juízo determinou que a parte exequente justificasse a inclusão das despesas de cobrança na planilha de débitos. Em petição de ID n.º 160981088, a parte exequente alegou que tais despesas seriam legítimas, decorrentes de medidas como envio de SMS, serviço de call center, envio de e-mails, notificação extrajudicial e contratação de escritório de advocacia, além de estarem previstas nos artigos 25 e 29 da convenção condominial. Todavia, não houve condenação na sentença em relação a essa verba, motivo pelo qual tais valores não podem ser exigidos em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada. Entretanto, é cabível a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, considerando que a parte executada foi devidamente intimada para cumprir a obrigação, deixando-o de fazer no prazo legal, conforme consta na aba de expedientes do PJE, ID n.º 7928675. Diante do exposto, intime-se a parte exequente para adequar a planilha de débito conforme sentença, bem como observando o disposto no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, encaminhem-se os autos para a contadoria realizar o cálculo. Intime-se. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
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