Renilson Noleto Dos Santos
Renilson Noleto Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renilson Noleto Dos Santos possui 58 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJMA, TRT16 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJMA, TRT16, TRF1, TRT22, TJPI
Nome:
RENILSON NOLETO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009984-13.2014.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: CLEIA COUTINHO MAIA, JOAO HENRIQUE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO, R F DE A FARIAS & CIA LTDA - EPP, RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA - ME, ARO SPORT LTDA - ME, E. FERREIRA MOREIRA - EPP, C. G. DA SILVA FILHO - ME, P.R.B.G DA SILVA - EPP, AUTOEQUIPE PECAS, ACESSORIOS E MANUTENCAO LTDA - ME, ELIMAR PNEUS RENOVADORA PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME, REVISA AUTO CENTER LTDA SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de perda do objeto firmado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (id. 78594138). Afirma o Parquet Estadual que, com a necessidade de dolo específico, previsto de acordo com a alteração legislativa da Lei de Improbidade, descabe a continuidade da presente ação. Vejamos as alegações do órgão ministerial: “13 No caso, a ação foi ajuizada, essencialmente, com base em três supostos fundamentos fáticos: (i) Antieconomicidade da locação de veículos em vez da aquisição de frota própria; (ii) Gastos com manutenção de veículos locados que deveriam ser suportados pela contratada; (iii) Gastos com manutenção (e compra de peças) de veículos próprios em valores superiores ao valor do próprio bem. 14 Referente a primeira hipótese, especificamente em relação aos Contratos nºs 036/2006, 001/2007 e 007/2007 e respectivos aditivos, o Ministério Público, amparado no relatório da CGE de 2011, concluiu que, pelos preços de locação praticados pela empresa R F DE A FARIAS & CIA LTDA – EPP, seria mais vantajoso adquirir os veículos do que locálos. 15 No entanto, os gestores da SEJUS estavam amparados por pesquisa de preço decorrente dos Pregões nºs 042/2005 e 080/2006, realizados pela Secretaria de Estado da Administração, e por outro relatório da CGE atestando ser mais vantajoso à SEJUS locar veículos do que adquiri-los. 16 Diante desse cenário, não se pode concluir pela existência de ato doloso por parte dos gestores, tampouco por favorecimento indevido à empresa contratada. 17 Quanto ao valor de R$ 34.574,00 despendido com a manutenção de veículos locados, embora o relatório da CGE tenha sugerido que tal ônus deveria ser suportado pela empresa contratada, as cláusulas contratuais expressamente atribuíam essa responsabilidade à SEJUS. 18 Já no que se refere aos gastos com manutenção de veículos próprios em valores superiores ao do bem, embora a situação suscite questionamentos sob a ótica da economicidade, não há nos autos qualquer prova de que os serviços contratados foram cobrados em valores superiores aos praticados no mercado, tampouco elementos que revelem superfaturamento. A constatação da referida desproporção, por si só, não autoriza a presunção de dano, em conformidade com o atual texto legal. 19 Portanto, inexistindo nos autos prova suficiente e inequívoca de prejuízo patrimonial e de ato doloso, não subsistem os elementos indispensáveis à responsabilização por ato de improbidade administrativa. CONCLUSÃO 20 Ante o exposto, este Órgão requer a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir superveniente, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. ” É evidente, nesse contexto, que o titular da ação de improbidade administrativa entende indevida a continuidade da demanda, pois não houve prova do ato doloso de improbidade. Desse modo, considerando a fundamentação do órgão ministerial, entendo adequados os fundamentos e não havendo comprovação do ato doloso de improbidade, descabe continuar a demanda. Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem condenação em custas ou honorários, diante da ausência de má-fé. P.R.I. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí PROCESSO Nº 1037109-20.2025.4.01.4000 DESPACHO 1. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. 2. Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, acostando aos autos instrumento procuratório outorgado em favor do advogado subscritor da exordial, bem como documento de identificação da parte, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3. Sanado o vício processual, notifique-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar suas informações. 4. Cientifique-se o INSS do inteiro teor desta ação, por meio de seu órgão de representação judicial, para os fins determinados no art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. 5. Apresentada as informações, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Teresina, data da assinatura eletrônica. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES Juiz Federal da 2ª Vara/PI
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804405-65.2025.8.18.0140 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução, Partilha] REQUERENTE: P. D. S. B. REQUERIDO: C. L. M., A. L. B. M. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do(a) despacho/decisão de ID de nº 78592061. Teresina, 9 de julho de 2025. KARINA SILVA SANTOS OSORIO Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801397-74.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA DE SOUSA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: RENILSON NOLETO DOS SANTOS - PI8375-A RECORRIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 22 - De 18/07/2025 a 25/07/2025.. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC José de Freitas Sede DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS Rodovia PI-113, s/n, próximo ao anel viário, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800144-87.2020.8.18.0122 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: JESSIANE MARIA CARVALHO ROCHA INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS DO NORTE DO PIAUI LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. DECIDO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial em ID nº 73601120 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos. Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Intimem-se. Arquivem-se os autos. JOSÉ DE FREITAS-PI, data e assinatura no sistema. Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas Sede
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Câmaras Reunidas Cíveis PROCESSO: 0763489-89.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA BRASILAR LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: NEY NETO MENDES FERRAZ - PI6564-A AGRAVADO: NELSON ALVES DA COSTA, MARIA DOS REIS ALVES MESQUITA Advogado do(a) AGRAVADO: RENILSON NOLETO DOS SANTOS - PI8375-A Advogado do(a) AGRAVADO: RENILSON NOLETO DOS SANTOS - PI8375-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805204-55.2018.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: F. D. A. A. REQUERIDO: N. A. B. AVISO DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes REQUERENTE e REQUERIDA acerca do retorno dos autos da 2ª instância, requerendo o que entenderem de direito. Teresina-PI, 8 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina
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