Pablo Enrique Almeida Alves
Pablo Enrique Almeida Alves
Número da OAB:
OAB/PI 008300
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Enrique Almeida Alves possui 230 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TJPE, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
185
Total de Intimações:
230
Tribunais:
TRT22, TJPE, TRT16, TJMA, TRF1, TJPI, TJSP
Nome:
PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
230
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (94)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
APELAçãO CíVEL (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 230 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0043471-58.2025.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE FILHO DE SOUSA REQUERIDO(A): ITAPISSUMA S/A DECISÃO Recepciono hoje. Compulsando os autos, observei que o feito trata de um requerimento de Habilitação de Crédito. Além disso, na exordial o causídico registra em epígrafe que a mesma deve ser distribuída por dependência à Ação de Recuperação Judicial de nº 0169521-37.2022.8.17.2001, que tramita junto à Seção B da 15ª Vara Cível da Capital. Entretanto, no ato da distribuição, o profissional deixou de selecionar a opção "Novo Processo Incidental" o que resultou na distribuição livre, vindo a aportar nesta Sexta Vara Cível - Seção A da Capital. Diante do exposto, proceda a Diretoria Cível de 1º Grau com a redistribuição da presente ação à Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, por dependência à Ação de Recuperação Judicial, processada sob o nº 0169521-37.2022.8.17.2001. Redistribua-se independente de intimação e/ou decurso de prazo. Cumpra-se. Recife, 27 de maio de 2025. IASMINA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal vrsil
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0800528-57.2022.8.10.0072 - PJE. EMBARGANTE: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. ADVOGADO: Dino, Figueiredo & Lauande Advocacia (Oab/Ma 131). EMBARGADO: Carlete Alves da Silva. ADVOGADO: Pablo Enrique Almeida Alves (Oab/Ma 11452-A). RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. D E S P A C H O Ouça-se a embargada em cinco (5) dias (CPC, art. 1023, § 2º) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. Subst. Des. FERNANDO MENDONÇA Relator Substituto
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0000271-12.2015.8.10.0072 - PJE DENOMINAÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. M. L. Advogado do(a) REQUERENTE: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES - PI8300-A REQUERIDO: G. P. L. Advogado do(a) REQUERIDO: LORENNA GOMES DA SILVA SIQUEIRA - PI19882 De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte determinação judicial proferida proferida pelo MM. Juiz, Dr. DAVID MOURÃO GUIMARÃES DE MORAIS MENESES: "Tendo-se em vista que o sistema de inteligência artificial do TJMA, apontou como provável endereço do requerido a RUA ANTONIO GUERRA, CASA 01, Bairro: FERRAZOPOLIS, Cidade: SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP, expeça-se carta precatória de citação, ficando ciente desde logo que a audiência de mediação e conciliação ocorrerá em 20/06/2025, às 10:30, e que o réu poderá participar dessa audiência por videoconferência. Segue o link de acesso a sala de audiência: https://vc.tjma.jus.br/vara1bgra, senha de acesso: tjma1234. Os demais participantes, incluídos Juízes, Promotores, partes e Advogados, deverão participar presencialmente da audiência.Barão de Grajaú, datado e assinado eletronicamente.David Mourão Guimarães de Morais Meneses.JUIZ DE DIREITO". Barão de Grajaú – MA, 26 de maio de 2025 - segunda-feira, às 09:14:46 h. Eu, RAIMUNDO AVELAR MONTEIRO, Técnico Judiciário Sigiloso, mat. 115618, digitei e conferi.
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Tribunal: TJMA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL No 0800140-91.2021.8.10.0072 – BARÃO DE GRAJAÚ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : Município de Barão de Grajaú Procurador : Julio Cesar Primeiro Oliveira Teixeira Agravada : Virginia Alves Nogueira Advogado : Pablo Enrique Almeida Alves (OAB/PI 8.300) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROLONGADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO MUNICÍPIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível. Na origem, trata-se de Ação de Cobrança ajuizada visando ao pagamento de verbas trabalhistas (férias e décimo terceiro salário) não quitadas durante a prestação de serviços ao ente municipal, em decorrência de contrato temporário. A sentença reconheceu parcialmente o pedido da autora, assegurando o direito às referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a contratação temporária da autora respeitou os requisitos legais de validade, notadamente quanto à excepcionalidade e temporariedade; (ii) definir se, diante da invalidade da contratação, são devidas as verbas remuneratórias (férias e décimo terceiro salário), com base no princípio da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.026/MG, fixou tese no sentido de que a validade da contratação temporária exige previsão legal dos casos excepcionais, prazo determinado, necessidade transitória, interesse público excepcional e indispensabilidade da contratação. A ausência desses requisitos invalida o vínculo. 4. No caso concreto, restou comprovado que o contrato da agravada perdurou por cerca de quatro anos, o que descaracteriza sua natureza excepcional e transitória, invalidando, assim, a contratação temporária. 5. A atividade desempenhada – Agente Administrativo – compõe a estrutura permanente do Município, sendo incabível a contratação temporária ad infinitum para funções ordinárias e permanentes da Administração. 6. O Município não apresentou prova do contrato nem demonstrou o pagamento das verbas, não se desincumbindo do ônus da prova quanto a fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado. 7. Diante da prestação efetiva do serviço, são devidas à autora as verbas referentes a férias e décimo terceiro salário, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A contratação temporária que se prolonga por vários anos descaracteriza sua natureza transitória e excepcional, configurando vínculo inválido. 2. É devida a remuneração proporcional por férias e décimo terceiro salário ao contratado temporário que efetivamente prestou serviço à Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sessão virtual realizada no período de 15 a 22.05.2025, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e Cleones Seabra Carvalho Cunha. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - [email protected] AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATOrd 0016545-97.2024.5.16.0014. AUTOR: ISAIAS DIAS COSTA. RÉU: GUSTAVO KAUA SOUZA DE CARVALHO e outros (1). DESTINATÁRIO: ISAIAS DIAS COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 22/07/2025 15:30, por vídeoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma Zoom. Para acesso à sala de audiências virtual as partes e advogados deverão INSTALAR O APLICATIVO ZOOM no PC, notebook ou celular e acessar o seguinte endereço virtual: Endereço de acesso Zoom: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da reunião: 858 7922 7654 Senha de acesso: 024683 Nos termos do art. 5º, Parágrafos 1º e 2º do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de 30/04/2020, com as alterações pelo Ato GP nº 8/2021: Art. 5º Seguindo o cronograma do art. 4º, § 1º deste Ato, e até ulterior deliberação, as audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo), nas Varas deste Tribunal, com a utilização da plataforma Zoom. § 1º Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo Zoom, conforme orientações inscritas no portal deste Tribunal, sendo que a conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma Zoom, são de suas exclusivas responsabilidades. § 2º As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que tenham de participar das audiências devem fazê-lo, por meio da plataforma Zoom. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 03 (três) testemunhas para cada litigante. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Contatos da Vara do Trabalho de São João dos Patos: Telefones: (99) 3551-2259 E-mail: [email protected] Celular Institucional: (99) 98414-0625 Balcão Virtual: meet.google.com/zzo-bjmt-fwe OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. “Conheça o Quit@Fácil do TRT16, sistema que permite o pagamento de dívidas trabalhistas por meio de cartões de crédito e débito. Para maiores informações acesse o linkhttps://www.trt16.jus.br/quitafacil.” SAO JOAO DOS PATOS/MA, 26 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS DIAS COSTA
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - [email protected] AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATOrd 0016545-97.2024.5.16.0014. AUTOR: ISAIAS DIAS COSTA. RÉU: GUSTAVO KAUA SOUZA DE CARVALHO e outros (1). DESTINATÁRIO: GUSTAVO KAUA SOUZA DE CARVALHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 22/07/2025 15:30, por vídeoconferência (áudio e vídeo), com a utilização da plataforma Zoom. Para acesso à sala de audiências virtual as partes e advogados deverão INSTALAR O APLICATIVO ZOOM no PC, notebook ou celular e acessar o seguinte endereço virtual: Endereço de acesso Zoom: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09 ID da reunião: 858 7922 7654 Senha de acesso: 024683 Nos termos do art. 5º, Parágrafos 1º e 2º do Ato Conjunto GP e GVP/CR Nº 005/2020, de 30/04/2020, com as alterações pelo Ato GP nº 8/2021: Art. 5º Seguindo o cronograma do art. 4º, § 1º deste Ato, e até ulterior deliberação, as audiências unas, iniciais, de instrução ou de conciliação serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência (áudio e vídeo), nas Varas deste Tribunal, com a utilização da plataforma Zoom. § 1º Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso, o aplicativo Zoom, conforme orientações inscritas no portal deste Tribunal, sendo que a conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma Zoom, são de suas exclusivas responsabilidades. § 2º As partes, testemunhas, auxiliares e assistentes do Juízo que tenham de participar das audiências devem fazê-lo, por meio da plataforma Zoom. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 03 (três) testemunhas para cada litigante. Fica Vossa Senhoria ciente de que: 1 - Deve comparecer à audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. 6 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme Lei nº 11.419/2006; OBSERVAÇÃO: 1) os advogados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 26 de maio de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO KAUA SOUZA DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000734-33.2013.5.22.0106 AUTOR: REGINALDO BARBOSA DE LIMA RÉU: CONGELSEG-VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante, por seu advogado/procurador, intimada para manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de id f5201cd, no prazo de 5 dias. FLORIANO/PI, 26 de maio de 2025. LUCIA DE FATIMA CABEDO RODRIGUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO BARBOSA DE LIMA