Mauro Gilberto Delmondes
Mauro Gilberto Delmondes
Número da OAB:
OAB/PI 008295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Gilberto Delmondes possui 61 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT22, TJCE, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT22, TJCE, TJMA, TRF1, TJPB, TRT16, TJPI
Nome:
MAURO GILBERTO DELMONDES
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001273-28.2015.5.22.0106 AUTOR: VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS RÉU: WILDE MOREIRA SANTANA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a85f00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. A parte exequente foi intimada para cumprir determinação judicial no curso da execução, não se desincumbindo da obrigação, iniciando-se, assim, o prazo de prescrição intercorrente. Ressalta-se que eventuais pedidos de diligência formulados pela parte exequente ou meras indisponibilidades não tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. Diante do exposto, considerando o termo do prazo previsto no art. 11-A da CLT sem impulso efetivo da execução pela parte exequente, declaro a prescrição intercorrente e extingo a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se à parte exequente eventual saldo em conta judicial. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários, tais como BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, se houver. A presente sentença tem força de alvará para que o competente Cartório de Notas e Protesto retire/exclua eventual protesto da decisão proferida no processo de número em epígrafe, devendo o executado apresentar cópia da presente decisão acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILDE MOREIRA SANTANA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001273-28.2015.5.22.0106 AUTOR: VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS RÉU: WILDE MOREIRA SANTANA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a85f00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. A parte exequente foi intimada para cumprir determinação judicial no curso da execução, não se desincumbindo da obrigação, iniciando-se, assim, o prazo de prescrição intercorrente. Ressalta-se que eventuais pedidos de diligência formulados pela parte exequente ou meras indisponibilidades não tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. Diante do exposto, considerando o termo do prazo previsto no art. 11-A da CLT sem impulso efetivo da execução pela parte exequente, declaro a prescrição intercorrente e extingo a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se à parte exequente eventual saldo em conta judicial. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários, tais como BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, se houver. A presente sentença tem força de alvará para que o competente Cartório de Notas e Protesto retire/exclua eventual protesto da decisão proferida no processo de número em epígrafe, devendo o executado apresentar cópia da presente decisão acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000240-85.2024.5.22.0106 AUTOR: CLOVES BENVINDO VELOSO DE CARVALHO RÉU: HOTEL RIO PARNAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b7e9e proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. A parte reclamada HOTEL RIO PARNAÍBA LTDA, intimada da decisão em 16/06/2025, com prazo recursal até 30/06/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 25/06/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 86d34de), comprovou o depósito recursal (id fd6f02b) e o pagamento das custas (id fd6f02b). Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. FLORIANO/PI, 04 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL RIO PARNAIBA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0000240-85.2024.5.22.0106 AUTOR: CLOVES BENVINDO VELOSO DE CARVALHO RÉU: HOTEL RIO PARNAIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b7e9e proferida nos autos. ACSV DECISÃO Vistos. A parte reclamada HOTEL RIO PARNAÍBA LTDA, intimada da decisão em 16/06/2025, com prazo recursal até 30/06/2025, interpôs recurso ordinário, tempestivamente, em 25/06/2025, através de advogado regularmente habilitado (id 86d34de), comprovou o depósito recursal (id fd6f02b) e o pagamento das custas (id fd6f02b). Assim, RECEBO o apelo eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Regional. FLORIANO/PI, 04 de julho de 2025. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLOVES BENVINDO VELOSO DE CARVALHO
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000300-58.2024.5.22.0106 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Arnaldo Boson Paes na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300077600000009027252?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800150-46.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WOLDER DE ANDRADE LESSA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por WOLDER DE ANDRADE LESSA em face de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Inicialmente, noto que devem ser aplicadas, principalmente, as regras estabelecidas pelo CDC, aplicando-se os direitos do consumidor à autora, em especial a responsabilidade objetiva da fornecedora. Analisando o conjunto fático probatório, entendo que melhor sorte assiste ao requerente. Neste ponto, entendo que o demandante foi cobrado por uma dívida não devida, ocasionando uma restrição de seu nome em cadastro restritivo no valor de R$ 326,22 (trezentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), comprovando através dos comprovantes de id 69642211 e 69642213. Citada, vê-se que a parte requerida deixou de comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, bem como de apresentar contestação no prazo estabelecido pela lei, conforme se observa no documento de citação anexado no evento de ID nº 46841565. Sobre a ausência do requerido à audiência de Instrução e Julgamento, assim estabelece Lei 9.099/95: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Sobre a ausência de contestação, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 344 do NCPC/2015. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Corrobora com o entendimento O Enunciado 05, do FONAJE, orienta o seguinte: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor Analisando os autos, vejo a necessidade de reconhecer a revelia e os efeitos que dela decorrem, tais como a presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial, mas para acolher os pedidos em parte, com a restituição dos valores pagos pelos produtos, conforme as provas trazidas pela parte autora, conforme nota fiscal das compras do anexada no id 69642211 e 69642213. Assim, deve ser declarado a inexistência do débito objeto deste processo. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, vislumbro neste caso a ocorrência de ato da requerida a ensejar a reparação, pois a parte demandante teve maiores prejuízos com a cobrança indevida, tais como negativação de seu nome em cadastro restritivo pelo fato aqui discutido. A mera cobrança de valor posteriormente considerado indevido, não é suficiente, por si só, para demonstrar repercussão extrapatrimonial. À vista disso, a demandada não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, fato impeditivo, modificativo ou extintivo, uma vez que não comprovou o aumento desarrazoado no consumo de água da requerente. Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo procedentes em os pedidos da autora, e o faço para: 1) confirmar a medida liminar concedida no ID nº 69689838; 2) declarar a inexistência do débito objeto desta demanda cobrado indevidamente; 3) condenar a requerida a indenizar o autor, a título de danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (Três mil reais), valor este sujeito atualização monetária a partir desta data e juros de mora a contar do evento danoso. Sem custas e honorários, em face da previsão legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Floriano, datado e assinado eletronicamente. CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000096-60.2015.8.18.0083 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: G. P. D. R. REQUERIDO: N. N. D. O. D. R. INTIMAÇÃO Intimo a parte ré para apresentar alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias.. Teresina, 4 de julho de 2025. LORENA E SILVA TORRES Secretaria da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01