Leonardo Barbosa Sousa
Leonardo Barbosa Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 008284
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Barbosa Sousa possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJDFT, TJSP, TJPI, TRT22
Nome:
LEONARDO BARBOSA SOUSA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
Classificação de Crédito Público (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001102-50.2019.5.22.0003 AUTOR: SALOMAO MASCARENHAS CAVALCANTE JUNIOR RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fa371 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTES os embargos opostos pelo reclamado, para excluir a cobrança de custas processuais. Publique-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001102-50.2019.5.22.0003 AUTOR: SALOMAO MASCARENHAS CAVALCANTE JUNIOR RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53fa371 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTES os embargos opostos pelo reclamado, para excluir a cobrança de custas processuais. Publique-se. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALOMAO MASCARENHAS CAVALCANTE JUNIOR
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000096-97.2022.5.22.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300058000000008703738?instancia=2
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803167-37.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESINHA PEREIRA DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pelo banco requerido. ELESBãO VELOSO, 22 de maio de 2025. MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800274-13.2017.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, 21 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/02/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001102-50.2019.5.22.0003 AUTOR: SALOMAO MASCARENHAS CAVALCANTE JUNIOR RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5926b96 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme recentemente decidido pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do E- RR-252-19.2017.5.13.0002, publicada em 16/05/2023, no sentido de estender à EBSERH as prerrogativas da Fazenda Pública, em virtude de sua condição de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo. Deve-se destacar ainda, nos autos da Reclamação 76.280 PI, o E. STF considerou, mesmo após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, não haver preclusão para a discussão sobre os privilégios da Fazenda Pública na fase de execução. A execução deve seguir o regime processual-constitucional vigente no momento de cumprimento da sentença, aplicando-se o princípio da eficácia da norma processual vigente, conforme o artigo 14 do CPC. Assim sendo, defiro o pleito para reconhecer as prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada e, em consequência, determinar: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO do ente público reclamado, com a ciência deste despacho, para os fins previstos no art. 535 do CPC. Transitada em julgado a execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório, a depender de o valor atualizado da dívida enquadrar-se ou não nos limites de dispensa de Precatório, observadas, para a fixação desses limites, as regras constitucionais e legais (municipais) vigentes na data da requisição do pagamento. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de fevereiro de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALOMAO MASCARENHAS CAVALCANTE JUNIOR
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Tribunal: TRT22 | Data: 04/02/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001102-50.2019.5.22.0003 AUTOR: SALOMAO MASCARENHAS CAVALCANTE JUNIOR RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5926b96 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme recentemente decidido pelo Tribunal Pleno do TST, nos autos do E- RR-252-19.2017.5.13.0002, publicada em 16/05/2023, no sentido de estender à EBSERH as prerrogativas da Fazenda Pública, em virtude de sua condição de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo. Deve-se destacar ainda, nos autos da Reclamação 76.280 PI, o E. STF considerou, mesmo após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, não haver preclusão para a discussão sobre os privilégios da Fazenda Pública na fase de execução. A execução deve seguir o regime processual-constitucional vigente no momento de cumprimento da sentença, aplicando-se o princípio da eficácia da norma processual vigente, conforme o artigo 14 do CPC. Assim sendo, defiro o pleito para reconhecer as prerrogativas da Fazenda Pública à reclamada e, em consequência, determinar: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO do ente público reclamado, com a ciência deste despacho, para os fins previstos no art. 535 do CPC. Transitada em julgado a execução, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ou Precatório Requisitório, a depender de o valor atualizado da dívida enquadrar-se ou não nos limites de dispensa de Precatório, observadas, para a fixação desses limites, as regras constitucionais e legais (municipais) vigentes na data da requisição do pagamento. Publique-se. TERESINA/PI, 03 de fevereiro de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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