Gercilio Ferreira Macedo

Gercilio Ferreira Macedo

Número da OAB: OAB/PI 008218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gercilio Ferreira Macedo possui mais de 1000 comunicações processuais, em 916 processos únicos, com 122 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPA, TJSP, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 916
Total de Intimações: 1426
Tribunais: TJPA, TJSP, TJMA, TJMG
Nome: GERCILIO FERREIRA MACEDO

📅 Atividade Recente

122
Últimos 7 dias
722
Últimos 30 dias
1408
Últimos 90 dias
1426
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (852) APELAçãO CíVEL (95) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1426 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0800341-14.2018.8.10.0032–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOS MILAGRES BEZERRA DE SOUSA ADVOGADO:Advogado do(a) REQUERENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO:Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente
  3. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 09/06 a 16/06/2025 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0803965-95.2023.8.10.0032 APELANTE: ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA ADVOGADOS: GERCILIO FERREIRA MACÊDO -OAB/MA 17.576-A E LEONARDO NAZAR DIAS - OAB/MA 23.048-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR - OAB/MA 19411-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL . APELO DESPROVIDO. I. Insurge-se a Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, IV e VI do CPC. II. Certidão emitida pela Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Coelho Neto/MA (id 41137158), restou atestado que a autora compareceu, pessoalmente, em juízo, informando que não autorizou os advogados a protocolar esta ação judicial em seu nome. III. Ademais, se mostra razoável o entendimento pela extinção do feito na hipótese, seja por ausência de interesse processual. IV. Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento Apelação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator ), Luiz de França Belchior Silva (Presidente) e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dra. Marilea Campos dos Santos Costa Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, São Luis de 09/06 a 16/06/2025. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa
  4. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n. 0800583-70.2018.8.10.0032 Autor: DURVAL LOPES DE SOUZA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por DURVAL LOPES DE SOUZA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pelos motivos e fundamentos delineados na exordial. As partes noticiaram a celebração de acordo, conforme Petição de Acordo do ID n. 146762076, o que é causa de extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. É o relatório. Fundamento e Decido. O presente feito está apto, desde já, para ser sentenciado (art. 12, § 2º, I, do CPC), tratando-se de pedido de homologação de acordo. O referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei. Também se observa que a demanda versa sobre direito disponível e uma vez presente todos os requisitos tidos por essenciais para a validade da transação, a homologação do acordo entabulado pelas partes é medida que se impõe. Ressalta-se, por fim, que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença. Diante do exposto, tendo em vista a vontade soberana das partes, HOMOLOGO, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado do ID n. 146762076 e, por consequência lógica, julgo extinto o feito em epígrafe, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu procurador para levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo, conforme consta no ID nº 149196248, autorizando-se o desconto do selo oneroso diretamente do montante depositado, com seus acréscimos legais Não são devidas custas remanescentes pelas partes, na hipótese em tela, considerando-se a celebração de acordo antes da prolação de sentença, em conformidade com o disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. As partes renunciaram o direito de interpor recurso. Após as formalidades de legais, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto
  5. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº. 0801250-56.2018.8.10.0032–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAREZ ALVES DA SILVA ADVOGADO:Advogados do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO:Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. COELHO NETO/MA, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 Datado e assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0801208-83.2019.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS CARDOSO Advogados do(a) EXEQUENTE: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531, LEONARDO NAZAR DIAS - PI13590 EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Juntada a memória de cálculo pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem. Deixo para deliberar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo demandado (ID. 127085142) após a apuração do montante da obrigação pela Contadoria Judicial. Sobre o pedido do postulante para expedição de alvará judicial (ID. 148222134), o mesmo é incabível, vez que não existe quantia incontroversa depositada nos autos. Transcorrido o interregno acima, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Timon-MA, data do sistema.. Aos 04/07/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  7. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0805129-74.2024.8.10.0060 APELANTE: IZAURA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: GERCILIO FERREIRA MACEDO - (OAB/MA nº17.576-A) APELADO: BANCO AGIBANK S.A. ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL - (OAB/RS nº40.004) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
  8. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0800584-90.2020.8.10.0030 Autor: FRANCISCA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO (OAB 8218-PI), RAISSA CRISTINE SANTOS COSTA (OAB 16900-MA), MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO (OAB 12023-MA) Réu: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) D E S P A C H O Vistos, etc. 1. Após análise acurada dos autos, constata-se que inexistem providências jurisdicionais a serem adotadas por este Juízo; 2. Assim, proceda a Secretaria Judicial o arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Respondendo Cumulativamente pelo Juizado Especial
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