Ana Paula Sousa Silva
Ana Paula Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/PI 008103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Sousa Silva possui 146 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPI, TJMA, TRT16 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRT16
Nome:
ANA PAULA SOUSA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
APELAçãO CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n.º 0801156-62.2022.8.10.0099 | Classe judicial: [Contratos Bancários] Requerente(s): MARIA OLINDA ROCHA DE SA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Olinda Rocha de Sá em desfavor do Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados e representados nos autos. A sentença julgou o pedido parcialmente procedente (ID 90150080). A instituição financeira interpôs apelação contra a sentença (ID 106090163). Foi prolatado acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso (ID 128527745), o qual transitou em julgado em 03/09/2024 (ID 128527752). O executado informou o pagamento por meio de depósito judicial (ID 138456069). Em seguida, a exequente pleiteou a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores (ID 139176231). É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Ensina o Código de Processo Civil em seu art. 924, II que será determinada a extinção da execução quando satisfeita a obrigação. Para tanto, objetivando garantir a validade da determinação é necessário que esta seja realizada pela via de sentença, como discrimina o art. 925 do atual CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Com efeito, há nos autos informações que comprovam o adimplemento da obrigação, razão fática que justifica a extinção da presente execução. III - DISPOSITIVO Havendo o cumprimento da sentença imposta por este juízo e ante a inexistência de débitos remanescentes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II, c/c art. 925, todos do CPC/15. Após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição dos seguintes alvarás judiciais, por meio do Sistema SISCONDJ: a) um em nome da parte autora, no valor de R$ 2.519,68 (dois mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos); e b) outro em favor do(a) seu(a) patrono(a) no montante de R$ 251,97 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. Comprovado o recolhimento dos emolumentos (guia/selo), proceda com a confecção do alvará, junte-o aos autos e intime-se a parte autora, por meio eletrônico e com prazo de 05 (cinco) dias, para que tenha ciência da expedição e proceda ao seu levantamento junto à instituição financeira. Emolumentos (guia/selo) pela parte autora, de forma individual para cada alvará judicial expedido. Tudo devidamente cumprido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mirador/MA, datado e assinado eletronicamente. MIRNA CARDOSO SIQUEIRA Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirador/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 2055-1075/1076/1077 - E-mail: [email protected] PJe Nº 0800756-19.2020.8.10.0099 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao Provimento 222018 da CGJ (ATO ORDINATÓRIO), de acordo com o art. 1º, XXXIV, nas atribuições ao meu cargo conferidas, PROCEDO a INTIMAÇÃO da parte CREDORA, por intermédio de seu advogado, para levantamento do Alvará Eletrônico/acompanhar a LIQUIDAÇÃO do crédito, junto ao banco informado do Alvará Eletrônico de Pagamento juntado aos autos, após expedição no sistema SISCONDJ nos termos da RESOLUÇÃO-GP Nº 75, de 22 de Julho de 2022, devendo ainda, informar a esta Secretaria Judicial, o procedimento de resgate e compensação no prazo de 05 (cinco) dias uteis, para posterior baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. MIRADOR-MA, 9 de julho de 2025. ISABEL PEREIRA CAMPOS Servidor(a) Judicial Matricula 000000 (Documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 4º da RESOL-GP 272013-TJMA) Provimento 222018-CCJ/MA- Artigo 1º, XXXIV – intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse;
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 2055-1075/1076/1077 - E-mail: [email protected] PJe Nº 0800756-19.2020.8.10.0099 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao Provimento 222018 da CGJ (ATO ORDINATÓRIO), de acordo com o art. 1º, XXXIV, nas atribuições ao meu cargo conferidas, PROCEDO a INTIMAÇÃO da parte CREDORA, por intermédio de seu advogado, para levantamento do Alvará Eletrônico/acompanhar a LIQUIDAÇÃO do crédito, junto ao banco informado do Alvará Eletrônico de Pagamento juntado aos autos, após expedição no sistema SISCONDJ nos termos da RESOLUÇÃO-GP Nº 75, de 22 de Julho de 2022, devendo ainda, informar a esta Secretaria Judicial, o procedimento de resgate e compensação no prazo de 05 (cinco) dias uteis, para posterior baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. MIRADOR-MA, 9 de julho de 2025. ISABEL PEREIRA CAMPOS Servidor(a) Judicial Matricula 000000 (Documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 4º da RESOL-GP 272013-TJMA) Provimento 222018-CCJ/MA- Artigo 1º, XXXIV – intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse;
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 2055-1075/1076/1077 - E-mail: [email protected] PJe Nº 0800756-19.2020.8.10.0099 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao Provimento 222018 da CGJ (ATO ORDINATÓRIO), de acordo com o art. 1º, XXXIV, nas atribuições ao meu cargo conferidas, PROCEDO a INTIMAÇÃO da parte CREDORA, por intermédio de seu advogado, para levantamento do Alvará Eletrônico/acompanhar a LIQUIDAÇÃO do crédito, junto ao banco informado do Alvará Eletrônico de Pagamento juntado aos autos, após expedição no sistema SISCONDJ nos termos da RESOLUÇÃO-GP Nº 75, de 22 de Julho de 2022, devendo ainda, informar a esta Secretaria Judicial, o procedimento de resgate e compensação no prazo de 05 (cinco) dias uteis, para posterior baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. MIRADOR-MA, 9 de julho de 2025. ISABEL PEREIRA CAMPOS Servidor(a) Judicial Matricula 000000 (Documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 4º da RESOL-GP 272013-TJMA) Provimento 222018-CCJ/MA- Artigo 1º, XXXIV – intimação da parte para prática de atos necessários à instrução de precatórias, precatórios, ofícios, carta de sentença, carta de adjudicação, arrematação, alvarás e outros expedientes do seu interesse;
-
Tribunal: TJMA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800233-07.2023.8.10.0065 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: ARENALDO GOMES MIRANDA Advogado(s) do reclamante: CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 5958-TO), ANA PAULA SOUSA SILVA (OAB 8103-PI) PARTE RÉ: DAILAN DE SA CARVALHO e outros (8) Advogado(s) do reclamado: DANILO BATISTA ALBUQUERQUE (OAB 12619-PI) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o depósito proporcional (50%) dos valores referente à proposta de honorários apresentada no ID 129337884, nos termos do DESPACHO 145756186.
-
Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 2055-1075/1076/1077 - E-mail: [email protected] PJe nº: 0801384-37.2022.8.10.0099 AÇÃO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: HILDENY FIRMO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, LUIZ FERNANDO NUNES SILVA - TO6806 REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Art. 8º, I, da Portaria Conjunta nº. 202022, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos procedimentos de suspensão e de arquivamento, PROMOVO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos. MIRADOR/MA, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. YLANA KARLA ALVES SILVA PEREIRA Servidor(a) Judiciário(a) Matrícula 163857 *Art. 8º Ficam as Secretarias Judiciais autorizadas a proceder à conclusão ou as seguintes providências, mediante ato ordinatório: I – após o retorno dos autos da segunda instância, promover o arquivamento imediato dos autos, na hipótese de inadmissão ou improvimento da apelação interposta contra sentença de total improcedência, desde que as custas estejam adequadamente recolhidas e inexista condenação acerca de honorários ou qualquer outra que enseje um posterior cumprimento de sentença;
-
Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 2055-1075/1076/1077 - E-mail: [email protected] PJe nº: 0801384-37.2022.8.10.0099 AÇÃO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: HILDENY FIRMO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA SOUSA SILVA - PI8103, ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958, LUIZ FERNANDO NUNES SILVA - TO6806 REQUERIDO:BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815 ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 22/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Art. 8º, I, da Portaria Conjunta nº. 202022, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos procedimentos de suspensão e de arquivamento, PROMOVO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos. MIRADOR/MA, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. YLANA KARLA ALVES SILVA PEREIRA Servidor(a) Judiciário(a) Matrícula 163857 *Art. 8º Ficam as Secretarias Judiciais autorizadas a proceder à conclusão ou as seguintes providências, mediante ato ordinatório: I – após o retorno dos autos da segunda instância, promover o arquivamento imediato dos autos, na hipótese de inadmissão ou improvimento da apelação interposta contra sentença de total improcedência, desde que as custas estejam adequadamente recolhidas e inexista condenação acerca de honorários ou qualquer outra que enseje um posterior cumprimento de sentença;