Erasmo Rufo Dos Santos
Erasmo Rufo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PI 008097
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJMA, TJCE, TJPI
Nome:
ERASMO RUFO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 5ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 No dia 22/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 5ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ- juiz convocado/ Portaria (Presidência) nº 529/2025- PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM . Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, HUGO DE SOUSA CARDOSO, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0763936-43.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0766675-86.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : CACILDA NOBRE LAGES LEMOS (AGRAVADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0801580-86.2022.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PIRIPIRI (APELANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0800802-42.2019.8.18.0027 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ABDIEL BATISTA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo : ANDREIA MARTINS DE ANDRADE (APELADO) Terceiros : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0853346-17.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELANTE) Polo passivo : MILENA DE SOUSA SANTOS (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0801588-77.2021.8.18.0072 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : HIGINO BARBOSA FILHO (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0757333-51.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí (SUSCITANTE) Polo passivo : Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0754297-98.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ANATOLE SANTOS DE ALMEIDA BORGES (AGRAVANTE) Polo passivo : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE TERESINA/PI (AGRAVADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0801223-14.2019.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUCELIA MARIA DE SOUSA GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : DETRAN PIAUÍ (APELADO) e outros Terceiros : ADRIANO GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), LUIZ CARLOS SOUSA GOMES (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECOdo presente recurso, eDOU-LHE PROVIMENTO, a fim de:i)reformar a sentenca de primeiro grau, para reconhecer a legitimidade passiva do DETRAN/PI; aplicar a Teoria da Causa Madura, com o fim de:ii)julgar procedente a demandae declarar a nulidade das multas aplicadas apos a data do leilao (12/2/2017), bem como condenar o DETRAN/PI ao pagamento deindenizacao por danos morais,no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),acrescidosdejuros de mora segundo o indice de remuneracao da caderneta de poupanca e correcao monetaria com base no IPCA-E,passando-se, a partir da EC 113/2021, a se utilizar da taxa SELIC, como indice unicodecorrecao monetaria e juros de mora, tanto na fase de conhecimento, como de execucao;eiii)condenar a autarquia ao pagamento das custas e honorarios advocaticios, que fixo em 10% sobre o valor da condenacao. Sem parecer ministerial. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao.. Ordem : 13 Processo nº 0755814-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : LUCAS FAVERO BASSO (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0000002-61.2003.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (APELANTE) e outros Polo passivo : MARIA SALVADORA NUNES (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0800748-23.2019.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : F.C. PELISSARI-ME CNPJ nº 10.547.049/0001-12, (APELANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros : MAYARA BARBOSA DIAS (TESTEMUNHA), EDINEIDE ROCHA BARROS (TESTEMUNHA), ANA CRISTINA DE FREITAS (TESTEMUNHA), MARIA DOS SANTOS MARTINS DE ANDRADE (TESTEMUNHA) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0001757-56.2003.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE PARNAIBA (APELANTE) e outros Polo passivo : CARLOS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA - ME (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0801786-21.2023.8.18.0048 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO (APELANTE) Polo passivo : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO - PI (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0800342-37.2021.8.18.0075 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (EMBARGANTE) Polo passivo : FABIO MENDES DE MOURA (EMBARGADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0002282-83.2013.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : VIEIRA E LAVOR LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0800893-45.2019.8.18.0056 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ELIAS FERREIRA NETO (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE PAVUSSU (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0837735-24.2023.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE WILSON COSTA AZEVEDO (EMBARGADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0006962-35.2000.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE CAZALIM (EMBARGADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO dos recursos, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, porem, no merito, REJEITO AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO opostos pelo ESTADO DO PIAUI e pela ASSOCIACAO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE CAZALIM, mantendo integro o acordao recorrido, pelos seus proprios fundamentos.. Ordem : 24 Processo nº 0766423-83.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) Polo passivo : FRANCISCO MESQUITA PESSOA (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0764452-63.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE BARRAS (AGRAVADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0843379-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO FAGNER ANDRADE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso de Apelacao, em face da intempestividade, e declaro extinto o feito, sem resolucao de merito, nos termos dos art. 485, IV, c/c o art. 932, III, ambos do CPC e do art.91, VI, do RITJ/PI. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao.. Ordem : 27 Processo nº 0765847-90.2024.8.18.0000 Classe : CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo ativo : JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (SUSCITANTE) Polo passivo : JUIZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, conhecer o Conflito de Competencia para declarar competente o juizo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0803099-36.2021.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ODIZA QUARESMA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo : PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS (APELADO) e outros Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0800624-21.2023.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : NUBIA MARIA LOPES (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE AVELINO LOPES (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0800553-83.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARLEIDE COSTA CRUZ DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do RECURSO e DOU-LHE PROVIMENTO para: i) reformar a sentenca e julgar procedente o pedido inicial, com o fim de reconhecer o direito da parte autora a Aposentadoria por Tempo de Contribuicao, nos moldes da Lei Municipal n 444/2008, com efeitos financeiros a partir da reafirmacao da DER em 01-12-2023, nos termos do art. 493 do CPC; ii) condenar o Municipio de Floriano ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER reafirmada, observada a prescricao quinquenal; iii) condenar o reu ao pagamento de honorarios advocaticios, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas ate a data da sentenca, nos termos do art. 85, 2 e 3, do CPC; e iv) julgar prejudicado o pedido subsidiario de anulacao da sentenca, ante o provimento do merito. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o transito em julgado do Acordao e proceda-se a baixa do feito na Distribuicao. Oficie-se o juizo de origem sobre o inteiro teor desta decisao.. Ordem : 31 Processo nº 0767819-95.2024.8.18.0000 Classe : INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) Polo ativo : MARCILIO ALVES MATOS (REQUERENTE) Polo passivo : FRANCISCO JOÃO DAMASCENO (REQUERIDO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECO do Incidente de Suspeicao arguido, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, mas para REJEITA-LO, em consonancia com o parecer ministerial.. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 7 Processo nº 0807978-48.2024.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : WESLEY PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 9 Processo nº 0760610-75.2024.8.18.0000 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : ISABEL PINHEIRO DE CARVALHO (IMPETRANTE) Polo passivo : DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (IMPETRADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 11 Processo nº 0854472-05.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ANTONIO VITORIO DE ABREU (APELANTE) Polo passivo : 0 ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 15 Processo nº 0800254-61.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : LUCIANO DAVID DOS SANTOS GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI (APELADO) e outros Relator : PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 29 de abril de 2025. VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 - SEDE BELA VISTA CÍVEL BR 316, KM 05, Bela Vista, Teresina-PI, CEP: 64039-200, Fone: (86) 3215-7435 PROCESSO Nº: 0801733-96.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ERINEIDE RODRIGUES DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório. Intime-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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Tribunal: TJMA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br Processo nº 0800884-91.2025.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA ANGELICA DA LUZ Endereço Autor: MARIA ANGELICA DA LUZ Rua João Paulo II, 25, Coelho Dias, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço Réu: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Rua Pedro Borges, 20, SALA CONJ-S2, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-110 Telefone(s): (85)3045-9314 - (85)2010-0725 - (85)2010-0724 - (85)9664-8712 D E C I S Ã O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC. Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Os fatos são controvertidos e somente pode ser melhor analisado sob o crivo do contraditório. Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 DE JULHO DE 2025, às 14h20min, a ser realizada na sede deste Juízo (Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702, e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br ). Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça,alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas. Tratando-se de relação consumerista, inverto, desde já, o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Advirtam-se as partes que a presente audiência será realizada de forma presencial. Em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, poderão optar, sem necessidade de justificativas, pela participação da audiência por meio de sistema de videoconferência. Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link: (login: nome do usuário), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp). Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Bacabal, datado e assinado eletronicamente. Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal ADVERTÊNCIAS: O presente mandado objetiva a citação do reclamado acima identificado de todo o conteúdo da reclamação (cópia anexa) contra a sua pessoa apresentada neste Juizado; A resposta do reclamado poderá ser apresentada nesta audiência, por escrito ou oralmente, por si ou através de seu advogado, sendo imprescindível que se esclareça que nas causas cujo valor corresponda até 20 salários mínimos as partes poderão comparecer pessoalmente, sendo facultativa a assistência por advogados; nas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória; . Não comparecendo o reclamado à audiência designada, acompanhado ou não de advogado, consoante explicado no item acima, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM. Juiz Dirigente julgamento de plano, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.099 de 26/09/95; Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, de modo o reclamante e o reclamado, caso tenham interesse na prova testemunhal, deverão comparecer acompanhados de até 03 (três) testemunhas nessa audiência, devidamente documentadas, e independentemente de nova intimação deste juízo; Tratando-se o citando (reclamado) de pessoa jurídica, deve apresentar na primeira audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação. A não apresentação poderá ensejar a revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Ficam ainda advertidas as partes (reclamante e reclamado) de que deverão comunicar a este Juizado eventual mudança de endereço. Em caso de não comunicação, será considerada válida a intimação enviada para o antigo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052010213504100000138397336 RG - MARIA ANGELICA DA LUZ Documento de identificação 25052010213514700000138402703 PROCURAÇÃO - MARIA ANGELICA DA LUZ Procuração 25052010213522300000138402695 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA ANGELICA DA LUZ Comprovante de endereço 25052010213530600000138402707 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - MARIA ANGELICA DA LUZ Declaração 25052010213538000000138402726 RELATÓRIO DE DESCONTOS - MARIA ANGELICA DA LUZ Documento Diverso 25052010213543800000138402729 HISTÓRICO DE CRÉDITOS - MARIA ANGELICA DA LUZ Documento Diverso 25052010213549800000138402732
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