Lucas Evangelista De Sousa Neto
Lucas Evangelista De Sousa Neto
Número da OAB:
OAB/PI 008084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Evangelista De Sousa Neto possui 80 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPI, TJRS, TJPA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJPI, TJRS, TJPA, TRT22, TRF1, TJSP, TJMA
Nome:
LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000209-96.2018.5.22.0002 : ELISANGELA OLIVEIRA DE SOUSA : CFCL - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd10651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, defiro o pleito do exequente, a fim de direcionar a execução em desfavor dos sócios da executada (MAXSUEL DE LIRA AGUIAR e NAYARA FREITAS RODRIGUES). Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito. Sem custas processuais. Citem-se os respectivos sócios, para pagar o valor exequendo ou garantir a execução no prazo legal. Em caso de inexistência de pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras dos devedores, até o limite da execução, reiterando se necessário. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, intime-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação. Sem resultados efetivos, a Secretaria da Vara deverá intimar o credor para indicar bens livres e desembaraçados, para fins de penhora, no prazo de 30 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório para os fins do art. 11-A da CLT. Publique-se e cumpra-se. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA OLIVEIRA DE SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000007-17.2001.8.18.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL INTERESSADO: M DO C AMORIM DA SILVA MERCEARIA - ME, MARIA DO CARMO AMORIM DA SILVA, ELIAS GONCALVES DA SILVA FILHO, LUIZA MARIA SALES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal e ciência de sentença de id 72898694. BURITI DOS LOPES, 24 de abril de 2025. HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000007-17.2001.8.18.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL INTERESSADO: M DO C AMORIM DA SILVA MERCEARIA - ME, MARIA DO CARMO AMORIM DA SILVA, ELIAS GONCALVES DA SILVA FILHO, LUIZA MARIA SALES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal e ciência de sentença de id 72898694. BURITI DOS LOPES, 24 de abril de 2025. HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes
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Tribunal: TJPI | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800964-07.2022.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, BANCO DO BRASIL SA RECORRENTE: CRISTINO SOARES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO - PI8084-A RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) RECORRIDO: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO - PI166349-A, VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - SE5444-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 14/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de abril de 2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA. CEP. 66.810-100. E-mail: [email protected]. Telefone: 3211-7078/3211-7079. WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0000279-47.2013.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ERIVALDO FREIRES DO NASCIMENTO e outros REQUERIDO(A): B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, em que figuram como exequentes Lucas Evangelista de Sousa Neto, o qual afirma ter atuado na representação do requerido Jose Erivaldo Freires do Nascimento. Por meio da decisão proferida em 26/03/2025 (ID 138917287), este Juízo determinou a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC), a fim de que fossem atendidos os requisitos estabelecidos no art. 524 do Código de Processo Civil. Apesar de regularmente intimado para tanto, o exequente não atendeu à determinação judicial de emenda à petição inicial, providência esta imprescindível ao recebimento e regular processamento da demanda, conforme certificado no ID 141614775. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 321, parágrafo único, estabelece de forma expressa que, não sendo cumprida a diligência de emenda à petição inicial no prazo fixado, o magistrado deverá indeferir a peça vestibular. Trata-se de imposição legal cogente, que visa garantir o adequado desenvolvimento da relação processual. O cumprimento de sentença, embora se caracterize como incidente processual, submete-se a requisitos específicos previstos no art. 524 do CPC, sendo imprescindível o atendimento de tais requisitos para o regular processamento da execução. No caso sub examine, a parte exequnte foi devidamente intimada para sanar a irregularidade apontada na decisão de ID 138917287, contudo, quedou-se inerte, permitindo o transcurso in albis do prazo assinalado, conforme certificado nos autos (ID 141614775). Verifico, portanto, que se operou a preclusão temporal quanto ao direito de emendar a petição inicial (artigo 223 do CPC), tornando inviável a reabertura de prazo para a realização do ato processual já precluso. No caso sob apreciação, persiste o vício apontado na decisão de ID 138917287, o qual configura irregularidade substancial capaz de obstar o regular processamento do cumprimento de sentença. Assim, não tendo a parte exequente promovido a emenda do cumprimento de sentença conforme determinado, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos precisos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL de cumprimento de sentença e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação em vigor, se houver. ADVIRTO a parte que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ou fora das hipóteses legais ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Na hipótese de interposição de recurso de apelação, certifique-se a tempestividade e venham os autos conclusos para o cumprimento do disposto no artigo 331 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800696-19.2020.8.18.0036 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES VIANA Advogados do(a) APELADO: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO - PI8084-A, LEILANE COELHO BARROS - PI8817-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 14/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de abril de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000007-17.2001.8.18.0022 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL INTERESSADO: M DO C AMORIM DA SILVA MERCEARIA - ME, MARIA DO CARMO AMORIM DA SILVA, ELIAS GONCALVES DA SILVA FILHO, LUIZA MARIA SALES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal e ciência de sentença de id 72898694. BURITI DOS LOPES, 24 de abril de 2025. HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes