Romulo De Sousa Mendes

Romulo De Sousa Mendes

Número da OAB: OAB/PI 008005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romulo De Sousa Mendes possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJPE, TJMA, TRF1, TJPR, TJPI
Nome: ROMULO DE SOUSA MENDES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012457-42.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010177-29.2024.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE PAZ DE OLIVEIRA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005-A e ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE PAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, ANA MARCIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012457-42.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1010177-29.2024.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: JOSE PAZ DE OLIVEIRA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005-A e ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: JOSE PAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, ANA MARCIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010177-29.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE PAZ DE OLIVEIRA JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005 POLO PASSIVO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de leilão extrajudicial, com pedido de liminar, ajuizada por JOSÉ PAZ DE OLIVEIRA JUNIOR e ANA MÁRCIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, em face da Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando a suspensão dos leilões extrajudiciais e anulação da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel objeto do contrato de financiamento nº 8.4444.1241300-1. Alegam que não foram devidamente notificados para purgação da mora no contrato de financiamento imobiliário firmado com a ré (nº 8.4444.1241300-1), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e que tomaram conhecimento do leilão apenas por terceiros, o que macularia o procedimento de expropriação. A tutela de urgência foi indeferida (ID 2093203153) A CEF apresentou contestação defendendo a regularidade do procedimento, com demonstração da intimação e consolidação da propriedade nos moldes da Lei nº 9.514/97. É o relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à legalidade do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e subsequente leilão do imóvel objeto de alienação fiduciária. A Lei nº 9.514/97, que rege os contratos de alienação fiduciária de bens imóveis, prevê, em seu art. 26, § 1º, que a constituição em mora do devedor fiduciante dar-se-á mediante intimação pessoal, promovida pelo Oficial do Registro de Imóveis competente. No caso dos autos, a parte ré juntou documentos que comprovam o cumprimento das formalidades legais, incluindo: a) registro da consolidação da propriedade fiduciária (matrícula n.º 6334); b) edital de leilão devidamente publicado, com designação de datas para a 1ª e 2ª praças; e c) contrato de financiamento habitacional firmado entre as partes, contendo cláusula expressa de garantia fiduciária. Ressalte-se que os autores, na inicial, reconhecem o inadimplemento contratual e não apresentam qualquer elemento robusto que desconstitua os documentos apresentados pela CEF. Ademais, afirmam estar cientes do débito e da iniciativa da CEF em promover a retomada do imóvel. A parte autora afirma que, “por não ter sido possível conciliar o pagamento com a ré, esta optou por consolidar a propriedade do imóvel, conforme matrícula anexa. Assim, o imóvel situado na Avenida Sinhá Ribeiro, nº. 610, Bairro Santa Inês, na cidade de Demerval Lobão-PI, matriculado sob o nº 6334, no Cartório Único de Demerval Lobão - PI, encontra-se com leilão agendado para 1ª PRAÇA: 20/03/2024 - 2ª PRAÇA: 28/03/2024, conforme se infere no Edital de Leilão Público nº. 0054/0223 CPA/RE - Doc. anexo. Ocorre que quando conseguiu valores para negociar os juros e multas acumulados com as prestações vencidas ficaram muito altos e parte Ré não aceitou nenhuma forma de pagamento se não a vista. Assim dificultou qualquer tipo de renegociação e retomada de pagamentos das prestações mensais e acabou que o imóvel foi consolidado sem prévia notificação.”. O procedimento adotado está em consonância com o rito da Lei nº 9.514/97 e com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a legalidade da consolidação extrajudicial da propriedade fiduciária quando precedida de regular intimação. Também não há falar em violação ao direito à moradia, pois trata-se de imóvel adquirido mediante financiamento garantido por alienação fiduciária, cuja inadimplência enseja as consequências pactuadas e previstas em lei, sem que isso implique afronta ao art. 6º da Constituição Federal. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos autores, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita conforme requerido na inicial. Custas de lei, observadas as disposições constantes do art. 98, §§ 1º, 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a cargo da parte autora, com fulcro no art. 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, observadas as disposições constantes do art. 98, §§ 1º, 2º e 3º, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara/PI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0764263-85.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIELLE CRISTINA DE SOUSA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: ROMULO DE SOUSA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROMULO DE SOUSA MENDES - PI8005-A, ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ATALIBA FELIPE SOUSA OLIVEIRA - PI15735-A AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 299) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800176-91.2018.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS BORGES DO NASCIMENTOREU: SIDNEY MAGAL DA SILVA DESPACHO Designo o dia 30 de julho de 2025, às 11h, para audiência de instrução e julgamento a ser realizada na modalidade híbrida, nas dependências deste Juízo. O link será encaminhado no dia da audiência através do telefone/whatsapp (86) 9 8171-4082 Intimem-se as partes admoestando estas para a necessidade de fornecerem os contatos celulares e endereços eletrônicos e na mesma ocasião fornecendo-lhes o contato do Gabinete deste Juízo, qual seja, (86) 9 8171-4082. DEMERVAL LOBãO-PI, 30 de junho de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
  8. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0015608-77.2021.8.17.3130 AUTOR(A): JOSE BORGES VIANA REPRESENTANTE: MIRIAM DO SOCORRO GUIMARAES BORGES SANTOS RÉU: JOAO EUDES DA SILVA PETROLINA, 7 de julho de 2025. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 207646211. PETROLINA, 7 de julho de 2025. EMANUELINA RODRIGUES DE SIQUEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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