Thiago Anastacio Carcara

Thiago Anastacio Carcara

Número da OAB: OAB/PI 007955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Anastacio Carcara possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJPE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJPA, TJRS, TJPE, TRF1, TJSP, TJPI, TRT22, TJRJ, TST, TJTO
Nome: THIAGO ANASTACIO CARCARA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001523-08.2017.5.22.0004 AUTOR: CESAR AUGUSTO CARDOSO DE LIMA E OUTROS (2) RÉU: KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO   DESTINATÁRIO: VITOR MAGALHAES BEZERRA Expediente enviado por outro meio O Ex.mo Sr. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário acima nomeado, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do despacho proferido nos autos, abaixo transcrito: Transcrição do(a) Despacho (ID 93afbec): " DESPACHO Vistos etc. Não obstante estejam os autos conclusos para prolação da sentença da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pela executada SAMYA KAROLYNE BARROS LAVOR (ID bfa075b), diante da alegação de que desde 2009 não possuía poderes de gerência na empresa Kero Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí LTDA e, por decisão judicial, obteve a saída da sociedade perante à Junta Comercial do Estado do Piauí em 11 de novembro de 2016, com a alteração contratual devidamente registrada nesta data, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, reabrindo a instrução processual, para: 1) determinar que a Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, mediante Termo de Cooperação Técnica firmado pela Junta Comercial do Estado do Piauí e o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, realize busca no Sistema de Cadastro e de Imagens constantes do banco de dados da JUCEPI, para obtenção de informações cadastrais da empresa KERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS DO PIAUÍ LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.938.627/0001-86, juntando aos autos, sob sigilo, cópias integrais do contrato social e respectivos aditivos, bem como eventuais registros de exclusão de sócios; 2) Após a juntada dos referidos documentos, abram-se vistas aos litigantes, por seus advogados, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca dos mesmos, sob pena de preclusão; 3) Em seguida, decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, estará encerrada a instrução processual, devendo ser reincluído o feito para julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TERESINA/PI, 17 de fevereiro de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho " E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial Justiça do Trabalho da 22ª Região e afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho. Eu, CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES, Servidor, escrevi este edital que, de ordem do Excelentíssimo Juiz, é por mim assinado. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE MENDES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MAGALHAES BEZERRA
  3. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0716106-57.2019.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA AGRAVADO: RUBENS NUNES ALVES DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOSE WILSON FEITOSA FERREIRA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina. Vieram-se os autos conclusos. 2. FUNDAMENTO Inicialmente, o feito foi regularmente distribuído a uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal. Posteriormente, em razão de petição do Município de Teresina pleiteando o ingresso no feito como terceiro interessado — nos autos de origem, aduziu-se a suposta atração da competência para uma das Câmaras de Direito Público. Em decorrência disso, foi proferida decisão (Id. 6599379), em 28 de março de 2022, pelo então relator, Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, determinando o cancelamento da distribuição e a sua redistribuição, por sorteio, à 4ª Câmara de Direito Público. Dessa forma, o processo foi encaminhado ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que chegou a praticar alguns atos, mas devolveu posteriormente os autos ao Exmo. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, sob o fundamento de que este já havia proferido voto nos autos. Destaca-se que a primeira manifestação desta relatoria ocorreu somente em 19 de março de 2024, quando sobreveio a substituição ao Exmo. Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, por designação regimental. Ocorre que, embora o Município de Teresina tenha requerido o ingresso no feito na qualidade de assistente simples, tal intervenção não altera a natureza da demanda, que permanece de índole eminentemente possessória e obrigacional, sem conteúdo administrativo ou fiscal que justifique a competência das Câmaras de Direito Público. Com efeito, conforme interpretação do Regimento Interno do TJPI, apenas as decisões oriundas de Juízos das Varas da Fazenda Pública ou que tratem diretamente de matéria típica de Direito Administrativo ensejam a competência das Câmaras Especializadas em Direito Público: "Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (...) II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (…) j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)." Assim, diante da evidente matéria de direito privado, impõe-se reconhecer a incompetência da Câmara de Direito Público para apreciar o presente recurso, com o consequente retorno à Câmara Cível de origem para regular tramitação e julgamento. 3. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, RECONHEÇO a incompetência desta 4ª Câmara de Direito Público para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento, determinando a redistribuição dos autos à minha relatoria na 4ª Câmara Especializada Cível. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator
  4. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA Ag-EDCiv AIRR 0001402-98.2022.5.22.0005 AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) Processo Ag-EDCiv AIRR - 0001402-98.2022.5.22.0005  AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros (1)   Publicação de  Intimação  para contrarrazões  ao(s)  Agravo(s)/Agravo(s) Regimental(is)   Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal, nos termos dos artigos 1.021, §2º do CPC e 266, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.  Brasília, 02 de julho de 2025. LILIAN PINHEIRO DANTAS Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
  8. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relatora: DORA MARIA DA COSTA Ag-EDCiv AIRR 0001402-98.2022.5.22.0005 AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) Processo Ag-EDCiv AIRR - 0001402-98.2022.5.22.0005  AGRAVANTE: ADRIANNA DA SILVA COSTA AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e outros (1)   Publicação de  Intimação  para contrarrazões  ao(s)  Agravo(s)/Agravo(s) Regimental(is)   Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimado(s) o(s) agravado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal, nos termos dos artigos 1.021, §2º do CPC e 266, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.  Brasília, 02 de julho de 2025. LILIAN PINHEIRO DANTAS Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL ENERGIA S/A
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