Gustavo Lage Fortes
Gustavo Lage Fortes
Número da OAB:
OAB/PI 007947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Lage Fortes possui 94 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJSP, TRT22, TJPI, TJPR
Nome:
GUSTAVO LAGE FORTES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Classificação de Crédito Público (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7393eaa. Intimado(s) / Citado(s) - A.T.A.T. - A.C.S.D.R.S.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002473-09.2017.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:Espólio de Augusto Barroso do Nascimento e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947 e PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - PI8852 Destinatários: Espólio de Augusto Barroso do Nascimento TAINAN AUGUSTO MELO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO MELO PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - (OAB: PI8852) WALDER MIRANDA COSTA GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FRANCISCA ERIVANDA ARAUJO LEITE GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) MARIA VANEIDE DE CARVALHO ARAUJO SOARES GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002473-09.2017.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:Espólio de Augusto Barroso do Nascimento e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947 e PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - PI8852 Destinatários: Espólio de Augusto Barroso do Nascimento TAINAN AUGUSTO MELO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO MELO PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - (OAB: PI8852) WALDER MIRANDA COSTA GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FRANCISCA ERIVANDA ARAUJO LEITE GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) MARIA VANEIDE DE CARVALHO ARAUJO SOARES GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002473-09.2017.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:Espólio de Augusto Barroso do Nascimento e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947 e PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - PI8852 Destinatários: Espólio de Augusto Barroso do Nascimento TAINAN AUGUSTO MELO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO MELO PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - (OAB: PI8852) WALDER MIRANDA COSTA GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FRANCISCA ERIVANDA ARAUJO LEITE GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) MARIA VANEIDE DE CARVALHO ARAUJO SOARES GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002473-09.2017.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:Espólio de Augusto Barroso do Nascimento e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947 e PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - PI8852 Destinatários: Espólio de Augusto Barroso do Nascimento TAINAN AUGUSTO MELO NASCIMENTO MARIA DO SOCORRO MELO PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO - (OAB: PI8852) WALDER MIRANDA COSTA GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FRANCISCA ERIVANDA ARAUJO LEITE GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) MARIA VANEIDE DE CARVALHO ARAUJO SOARES GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000433-20.2018.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE BATALHA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA - PI4505 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA - PI5456 POLO PASSIVO:AMARO JOSE DE FREITAS MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947 Destinatários: AMARO JOSE DE FREITAS MELO GUSTAVO LAGE FORTES - (OAB: PI7947) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831567-40.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Difamação, Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher Centro e outros REU: SAMUEL SABAH DANTAS DE CARVALHO LOBAO DECISÃO A defesa opôs embargos de declaração em face da contradição contida na sentença, onde alega que a informação contraditória contida na sentença de que não é possível a suspensão condicional da pena em razão de “Não cabe, pois há circunstância judicial desfavorável” e que em poucas linhas acima, quando da dosimetria, é informado que as circunstâncias do delito são neutras, ou seja, na hora de fixar a pena base no mínimo legal, as circunstâncias são neutras, mas na horas de conceder a suspensão condicional da pena, constou que "as circunstâncias são desfavoráveis", incidindo assim a contradição. Foi certificado a tempestividade do recurso interposto. O Ministério Público intimado a se manifestar, requereu que sejam conhecidos e providos os embargos de declaração opostos pela defesa, tendo em vista a contradição presente na sentença embargada, para fins de que seja reavaliada a possibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional da pena. Sucintamente relatei. A sentença foi julgada totalmente procedente a denúncia, e condenou o réu no delito previsto no art. 147 do CP, tendo aplicada a pena mínima de 03 meses de detenção, tendo sido determinado o regime aberto, não tendo sido concedido a substituição da pena e determinado o valor de 01 salário mínimo de reparação de danos causados pela infração. No caso em apreço, foi alegado nos embargos de declaração a contradição na parte dispositiva em relação a suspensão condicional da pena, onde consta na sentença que "Não cabe, pois há circunstância judicial desfavorável", sendo que na dosimetria da pena, consta que as circunstancias judiciais são neutras. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração visam sanar omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. Observa-se que a sentença embargada durante a primeira fase da dosimetria da pena, não reconheceu a existência de circunstâncias judiciais negativas, previstas no art. 59 do Código Penal: “(…) a) Culpabilidade normal à espécie; b) Não possui antecedentes penais, nos termos da súmula nº 444 do STJ; c) Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; d) Ausentes elementos para valoração da personalidade do agente; e) Os motivos do crime são inerentes à espécie delitiva; f) As circunstâncias do delito são neutras; g) As consequências são as próprias do delito; h) O comportamento da vítima em nada contribuiu para a ação criminosa. (… )” No entanto, posteriormente, quando da análise da possibilidade da concessão do benefício de suspensa condicional da pena, o Magistrado entendeu não ser cabível em razão da existência de circunstância judicial desfavorável. “(…) Da suspensão condicional da pena: Não cabe, pois há circunstância judicial desfavorável. (…)” Assim, verifica-se a contradição proferida na sentença, em relação a parte que não cabe a suspensão condicional da pena, em razão da circunstância judicial desfavorável, sendo que as circunstâncias judiciais foram neutras. Conforme a jurisprudência pátria mesmo quando cabível a concessão do SURSIS é possível o cumprimento da pena em regime aberto se mais favorável ao réu, tal qual no caso apreço, onde o réu foi condenado à pena de 03 meses de detenção: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. SURSIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA . SITUAÇÃO MENOS VANTAJOSA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (...) 2 . Embora o Apelado preencha os requisitos, não há dúvidas ser mais benéfico ao réu dar início à execução da pena de 03 (três) meses de detenção em regime inicial aberto, cujas condições, de acordo com o posicionamento sumulado do STJ (enunciado 493), não poderão sequer abarcar condições classificadas como pena restritiva de direitos. No sursis , ao contrário, a própria lei fixa como condições obrigatórias no primeiro ano de suspensão a prestação de serviços à comunidade e a limitação de fim de semana (artigo 78, § 1º, do CP). 3. Recurso ministerial desprovido . (TJ-ES - APL: 00019382520168080049, Relator.: WILLIAN SILVA, Data de Julgamento: 06/12/2017, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 15/12/2017). APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTIGOS 147 e 150 DO CP. AMEAÇA . VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. LEI MARIA DA PENHA. ARTIGOS 5º E 7º. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA . SURSIS. SITUAÇÃO MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. MANTIDO O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA . RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora o Recorrente preencha os requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena, não há dúvidas ser mais benéfico ao réu dar início à execução da pena de 02 (dois) meses de detenção em regime aberto, uma vez que evita que o Apelado tenha que cumprir as condicionantes previstas no § 2º do artigo 78 do CP, pelo prazo de 2 (dois) anos. 2 . Recurso ao qual se nega provimento. (TJ-ES - APL: 00014483720158080049, Relator.: WILLIAN SILVA, Data de Julgamento: 28/02/2018, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 09/03/2018). Ocorre que o STJ entende que cabe ao réu escolher entre o SURSIS ou o cumprimento da pena em regime aberto: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO FAMILIAR . SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL. SÚMULA 588/STJ. DESPROPORCIONALIDADE DO SURSIS ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO DO BENEFÍCIO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA . FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. (...) 4 . O cumprimento da pena privativa (3 meses de detenção) ou das condições do sursis da pena depende de escolha exclusiva do réu. Tratando-se de benefício facultativo, caso o paciente entenda ser tal benefício mais gravoso do que o desconto da sanção corporal a ele imposta, deverá recusar tal benesse na audiência admonitória a ser designada após o trânsito em julgado do decreto condenatório. 5. Writ não conhecido . (STJ - HC: 455692 SP 2018/0152680-2). Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou- lhes acolhimento para reconhecer a contradição apontada para modificar parte do dispositivo, que passará a ter o seguinte teor: "Da suspensão condicional da pena Todavia, atento às disposições do artigo 77 do CPB, já que não foi possível a aplicação do benefício do artigo 44, verifico que o réu faz jus à suspensão condicional da pena e para tanto, nos termos do § 2º desse artigo, suspendo a execução da pena, estabelecendo o prazo de 02 (dois) anos como período de prova, mediante observação e cumprimento das condições que passo a estabelecer: a) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz.". Cumpra-se no mais o disposto na citada sentença, e em vista dos embargos de declaração terem efeito interruptivo, reconheço a reabertura dos prazos recursais por inteiro. Intimações e expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina
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