Marilene De Oliveira Vera
Marilene De Oliveira Vera
Número da OAB:
OAB/PI 007834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilene De Oliveira Vera possui 70 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJPE, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF1, TJPE, TJPI, TRT22, TJSP
Nome:
MARILENE DE OLIVEIRA VERA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PRECATÓRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Processo nº 0000077-48.2025.8.17.3020 AUTOR(A): ADILSON DOS SANTOS SA, JAQUELINE ALVES TAVARES, MARIA LUCIA LIMA BARRETO DE SOUZA, LAECIO BOTELHO MARQUES FILHO RÉU: MUNICIPIO DE OURICURI INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO (S) ADVOGADO (S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de Ouricuri fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença anexa Ouricuri, 08 de julho de 2025. LUIZ MARQUES DE MELO FILHO Diretoria Regional do Sertão
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800319-09.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Remuneração Mínima] AUTOR: JOAO BISPO DA COSTA JUNIORREU: MUNICIPIO DE JAICOS DESPACHO Intimo as partes para especificarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir no prazo de 5 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em se encontra. Jaicós, 8 de julho de 2025. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800986-29.2024.8.18.0057 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Revisão] AUTOR: J. D. S. L. REU: L. A. SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por Jeferson De Sousa Lima em face de sua filha Lorena Alves Lima, neste ato representada por sua genitora, Sra. Lauriele Alves Veloso. O autor alega, em síntese, que por força de decisão proferida nos autos do processo nº 1003480-92.2023.8.26.0347, da Comarca de Matão-SP, foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia fixada em 30% de seus rendimentos líquidos em caso de emprego, e em 50% do salário mínimo em caso de desemprego. Sustenta que sua situação financeira sofreu alteração substancial, uma vez que se encontra desempregado e residindo em Jaicós-PI, não possuindo mais condições de arcar com o encargo no patamar anteriormente fixado. Pugna, assim, pela redução da obrigação alimentar para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo mensal para a hipótese de desemprego ou trabalho informal. A petição inicial foi instruída com documentos. Designada audiência una de conciliação e instrução, a parte ré, embora devidamente citada e intimada (ID n° 71805191), não compareceu nem apresentou justificativa. Na oportunidade, a defesa do autor reiterou os pedidos da inicial (ID n° 72817756). Instado a se manifestar, o Ministério Público, em seu parecer final, opinou pela procedência do pedido do autor (ID n° 73905865). É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte ré, embora devidamente citada, não compareceu à audiência nem apresentou contestação. A revelia, conforme o art. 344 do CPC, gera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Nas ações de alimentos, tal presunção é relativa, pois versa sobre direito indisponível. Contudo, a ausência da ré e de sua representante legal à audiência, sem qualquer justificativa, somada aos elementos dos autos, autoriza que se tomem por verdadeiras as alegações do autor sobre sua mudança de condição financeira. O pleito de revisão de alimentos encontra amparo no art. 1.699 do Código Civil. A fixação da verba alimentar deve sempre observar o equilíbrio entre a necessidade de quem a pleiteia e a possibilidade de quem a provê, conforme o §1º do art. 1.694 do Código Civil. No presente caso, a necessidade da alimentanda, por ser menor, é presumida. A controvérsia cinge-se à alteração na possibilidade financeira do alimentante. O autor alega estar desempregado e sem condições de arcar com o valor de 50% do salário mínimo. Diante da revelia da parte ré, que não contestou tal afirmação, a dificuldade financeira alegada presume-se verdadeira. Dessa forma, a redução do encargo para o patamar de 25% do salário mínimo mostra-se razoável e proporcional, pois, ao mesmo tempo em que garante uma contribuição para o sustento da menor, não impõe ao genitor um ônus excessivo e incompatível com sua alegada situação de desemprego, entendimento alinhado com o parecer do Ministério Público. DISPOSITIVO Ante o exposto, e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reduzir a obrigação alimentar devida pelo auto à ré, ao tempo em que fixo-a para a hipótese de desemprego ou exercício de atividade informal sem vínculo empregatício, no valor mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, conforme modo e periodicidade originalmente estabelecida no título judicial. Todavia, fica mantido o percentual de 30% sobre os rendimentos líquidos para o caso de vínculo empregatício formal, por não ter sido objeto de revisão. Os valores ora fixados retroagem à data da citação (03/03/2025), devendo eventuais diferenças serem quitadas. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da anuidade da redução alimentar, mas concedo a AJG, ficando a exigibilidade suspensa. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimo a parte autora deste decisum. Intime-se pessoalmente a ré, por intermédio da representante legal. Dê-se ciência ao MPPI. Jaicós, 08 de julho de 2025. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800357-21.2025.8.18.0057 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: J. T. L. D. S. D. C. C. REU: V. A. D. C. C. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. JAICÓS, 8 de julho de 2025. LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800365-03.2022.8.18.0057 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: M. F. D. C. S. REQUERIDO: F. J. D. S. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. JAICÓS, 8 de julho de 2025. LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800037-05.2024.8.18.0057 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Leve] AUTORIDADE: DELEGACIA DE JAICÓS AUTOR DO FATO: FRANCISCO CESAR DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. JAICÓS, 8 de julho de 2025. LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES Vara Única da Comarca de Jaicós
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005690-13.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE APARECIDO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILENE DE OLIVEIRA VERA - PI7834 e ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO - PI16122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE APARECIDO FERREIRA ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO - (OAB: PI16122) MARILENE DE OLIVEIRA VERA - (OAB: PI7834) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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