Hozayra Holemberg Araujo Chagas Do Nascimento
Hozayra Holemberg Araujo Chagas Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 007824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hozayra Holemberg Araujo Chagas Do Nascimento possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2023, atuando em TJSP, TRT22, TJMA e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT22, TJMA
Nome:
HOZAYRA HOLEMBERG ARAUJO CHAGAS DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0090588-16.2023.5.22.0000 : VILNETE DE ARAUJO SOUZA : MUNICIPIO DE GILBUES Expedido o alvará de Id d4b19fa, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VILNETE DE ARAUJO SOUZA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA 0090588-16.2023.5.22.0000 : VILNETE DE ARAUJO SOUZA : MUNICIPIO DE GILBUES Expedido o alvará de Id d4b19fa, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VILNETE DE ARAUJO SOUZA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS 0000019-33.2023.5.22.0108 : RAIMUNDO NONATO DOS REIS LIRA : LUSTOSA & PIRES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293b231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a Sentença Homologatória de Acordo proferida, conforme Ata de Audiência (ID 82fec46); Considerando a quitação do acordo, quanto aos créditos do do reclamante e advogado, conforme certidão ID 005618a; Verifica-se que resta pendente de execução apenas as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo judicial, tendo sido frutífera a apreensão de valor ínfimo no importe de R$ 134,08, via SISBAJUD. As demais tentativas de bloqueio em face da empresa executada foram infrutíferas. Desta feita, considerando valor parcial disponível em conta vinculada ao processo, determino seu recolhimento a título de contribuições. Cumpra-se via alvará eletrônico ou ofício, certificando-se nos autos. Por outro lado, em razão do pequeno valor restante a título de contribuições previdenciárias, em alinhamento aos princípios da razoabilidade e insignificância, deixo de promover sua execução, uma vez que não mais se justifica a movimentação da máquina judiciária para implementação de atos executórios, o que demandaria a prática de diligências de elevado custo para arrecadação de pequena monta. Retirem-se as restrições em face da reclamada no RENAJUD (ID ba1f170), BNDT (ID 092a1ce) e SERASAJUD ID d76c05a, certificando-se nos autos. Cumpridas as determinações anteriores, declaro, desde já, extinta a presente execução com base no art. 924, II, e para fins do art. 925 do CPC. Cumpridas as diligências acima e registros acima determinados, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUSTOSA & PIRES LTDA - EPP
-
Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS 0000019-33.2023.5.22.0108 : RAIMUNDO NONATO DOS REIS LIRA : LUSTOSA & PIRES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293b231 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a Sentença Homologatória de Acordo proferida, conforme Ata de Audiência (ID 82fec46); Considerando a quitação do acordo, quanto aos créditos do do reclamante e advogado, conforme certidão ID 005618a; Verifica-se que resta pendente de execução apenas as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo judicial, tendo sido frutífera a apreensão de valor ínfimo no importe de R$ 134,08, via SISBAJUD. As demais tentativas de bloqueio em face da empresa executada foram infrutíferas. Desta feita, considerando valor parcial disponível em conta vinculada ao processo, determino seu recolhimento a título de contribuições. Cumpra-se via alvará eletrônico ou ofício, certificando-se nos autos. Por outro lado, em razão do pequeno valor restante a título de contribuições previdenciárias, em alinhamento aos princípios da razoabilidade e insignificância, deixo de promover sua execução, uma vez que não mais se justifica a movimentação da máquina judiciária para implementação de atos executórios, o que demandaria a prática de diligências de elevado custo para arrecadação de pequena monta. Retirem-se as restrições em face da reclamada no RENAJUD (ID ba1f170), BNDT (ID 092a1ce) e SERASAJUD ID d76c05a, certificando-se nos autos. Cumpridas as determinações anteriores, declaro, desde já, extinta a presente execução com base no art. 924, II, e para fins do art. 925 do CPC. Cumpridas as diligências acima e registros acima determinados, proceda-se ao arquivamento definitivo do presente processo. Tal medida não importará em prejuízo para as partes, que poderão requerer o desarquivamento dos autos, caso necessário. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DOS REIS LIRA
Anterior
Página 2 de 2