Stenio Farias Marinho
Stenio Farias Marinho
Número da OAB:
OAB/PI 007791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stenio Farias Marinho possui 117 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJDFT, TJSP, TRT16, TJPI, TJMA
Nome:
STENIO FARIAS MARINHO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016235-18.2020.5.16.0019 AUTOR: FRANCISCO WASHINGTON DOS SANTOS ALVES RÉU: OSVALDO MENDES & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf03f6 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito sobre o presente processo, no prazo de 5(cinco) dias, na forma do art. 878 da CLT, acerca do início dos atos de execução. TIMON/MA, 07 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WASHINGTON DOS SANTOS ALVES
-
Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0017276-88.2018.5.16.0019 AUTOR: ESMERALDA SOUSA PEREIRA RÉU: COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8472f7c proferida nos autos. Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao MM. Juiz. Timon/MA, 04de julho de 2025 Bel. Aldênio Farias Marinho Servidor responsável DECISÃO Vistos etc. 1. Homologa-se a conta judicial (ID f060f9d). 2. Notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada dos cálculos, com indicação dos itens e valores Objeto da discordância, dentro no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (CLT, art.879, § 2º). TIMON/MA, 07 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA SOUSA PEREIRA
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804219-13.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acessão] INTERESSADO: JOSE CARLOS VERAS ROCHA INTERESSADO: MARIA MADALENA DA CONCEICAO EVANGELISTA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que for de seu interesse. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804219-13.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acessão] INTERESSADO: JOSE CARLOS VERAS ROCHA INTERESSADO: MARIA MADALENA DA CONCEICAO EVANGELISTA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que for de seu interesse. TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000205-23.2022.5.22.0001 AUTOR: MARIA HELENA SILVA RÉU: MARIA LUCIMAR DA CONCEICAO DOS REIS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6709b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., A parte exequente deixou de cumprir determinação judicial que lhe foi dirigida 05 mai. 2023, ensejando o início do prazo prescricional intercorrente (art. 11- A, §1º, CLT). O processo permaneceu no prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, CLT) sem qualquer andamento útil, isto é, sem a notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do aludido prazo. Considerando ser perfeitamente cabível a aplicação da prescrição intercorrente ao processo laboral, a teor do disposto no art.11-A da CLT c/c §1º, parte final, do art. 884, da CLT, bem como da Súmula nº 327, do C. STF. Considerando, por fim, que decorreu o prazo prescricional sem que as partes fornecessem os meios necessários ao regular prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente do direito de ação do exeqüente quanto à pretensão executiva e, por via de conseqüência, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.11-A da CLT. Eventuais valores disponíveis em contas judiciais deverão ser liberados em favor da parte exequente, ficando a Secretaria autorizada a localizar os dados bancários através do sistema CCS. Nada mais, determino o arquivamento dos autos em definitivo, ficando desconstituídas eventuais penhoras existentes.. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA SILVA
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000205-23.2022.5.22.0001 AUTOR: MARIA HELENA SILVA RÉU: MARIA LUCIMAR DA CONCEICAO DOS REIS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6709b62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc., A parte exequente deixou de cumprir determinação judicial que lhe foi dirigida 05 mai. 2023, ensejando o início do prazo prescricional intercorrente (art. 11- A, §1º, CLT). O processo permaneceu no prazo prescricional de dois anos (art. 11-A, CLT) sem qualquer andamento útil, isto é, sem a notícia de qualquer causa legítima de interrupção ou de suspensão da fluência do aludido prazo. Considerando ser perfeitamente cabível a aplicação da prescrição intercorrente ao processo laboral, a teor do disposto no art.11-A da CLT c/c §1º, parte final, do art. 884, da CLT, bem como da Súmula nº 327, do C. STF. Considerando, por fim, que decorreu o prazo prescricional sem que as partes fornecessem os meios necessários ao regular prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente do direito de ação do exeqüente quanto à pretensão executiva e, por via de conseqüência, julgo extinto o processo de execução, com fundamento no art.11-A da CLT. Eventuais valores disponíveis em contas judiciais deverão ser liberados em favor da parte exequente, ficando a Secretaria autorizada a localizar os dados bancários através do sistema CCS. Nada mais, determino o arquivamento dos autos em definitivo, ficando desconstituídas eventuais penhoras existentes.. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIMAR DA CONCEICAO DOS REIS SANTOS
-
Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000287-34.2025.5.22.0006 AUTOR: LUZILENE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SERVI SAN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f57c18c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUZILENE PEREIRA DOS SANTOS em face de SERVI SAN LTDA para condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.877,00 (mil oitocentos e setenta e sete reais), conforme fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos, com base no art. 487, I, do CPC. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela reclamada em favor do patrono da parte autora. Condeno ainda a parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte ré, arbitrados em 15% sobre o valor dos pedidos rejeitados, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Custas pela reclamada, no importe de R$ 37,54 (trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.877,00, nos termos do art. 789, §1º, da CLT. Correção monetária e juros conforme critérios definidos na fundamentação. SENTENÇA LÍQUIDA QUANTO AO PRINCIPAL e HONORÁRIOS, pendente de atualização. Inexistem tributos incidentes por se tratar de verba de natureza indenizatória. Publique-se. Intimem-se. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVI SAN LTDA