Stenio Farias Marinho
Stenio Farias Marinho
Número da OAB:
OAB/PI 007791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stenio Farias Marinho possui 117 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT, TRT22 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TRT22, TRF1, TJPI, TJSP, TRT16
Nome:
STENIO FARIAS MARINHO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000585-66.2024.5.22.0004 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: MARIA MARIANA RIBEIRO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac8152 proferida nos autos. PROCESSO: 0000585-66.2024.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. Advogado(s): NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO, OAB: 0119894 RECORRIDO: MARIA MARIANA RIBEIRO GOMES Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO, OAB: 0007791 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARIANA RIBEIRO GOMES
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA ROT 0000585-66.2024.5.22.0004 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: MARIA MARIANA RIBEIRO GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ac8152 proferida nos autos. PROCESSO: 0000585-66.2024.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. Advogado(s): NAYARA ALVES BATISTA DE ASSUNCAO, OAB: 0119894 RECORRIDO: MARIA MARIANA RIBEIRO GOMES Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO, OAB: 0007791 DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST). 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se. Teresina, data da assinatura digital. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.
-
Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000670-18.2025.5.22.0004 AUTOR: ALLAN JONES ALVES DE OLIVEIRA RÉU: ELMA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2300e34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Tendo em vista o conteúdo negativo do AR juntado aos autos (ID. 077a962), constando o motivo da devolução como "DESCONHECIDO", extingue-se o processo sem resolução do mérito, com base no art. 852-B, II e §1º, da CLT. Registre-se a inexistência de prejuízo à parte, porquanto esta poderá propor nova ação, uma vez observado o rito adequado, vinculando-se a esta Vara, conforme os critérios de distribuição previstos na lei processual em vigor (prevenção). Retire-se o processo da pauta. Custas dispensadas. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN JONES ALVES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina , s/n, Fórum Cível e Criminal, 5º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005380-38.2016.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do despacho em anexo ID 77335370. TERESINA, 27 de junho de 2025. NAYANE ANDRADE MIRANDA 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina
-
Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0831823-75.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: LUCIANO CLEITON SOARES MAIA REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LUCIANO CLEITON SOARES MAIA antonio alencar vieira, 212, morada dos alpes, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 De ordem da magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 17/09/25 às 09:30, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022. O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador. LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes. ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE. No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95. Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 8 de julho de 2025. KATIA LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000054-43.2025.5.22.0004 AUTOR: ADRIANO CONCEICAO LOPES DE JESUS RÉU: MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9369886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto e que mais dos autos consta, decido rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da presente reclamatória proposta por ADRIANO CONCEIÇÃO LOPES DE JESUS, em face de MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os reflexos das horas extras pagas com habitualidade nas seguintes verbas: saldo de salário (1 dia); férias proporcionais + 1/3; o FGTS rescisório e multa de 40% sobre o FGTS rescisório. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte reclamante. Defiro o pedido de honorários em favor do patrono da parte autora, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor bruto da condenação, na forma do art. 791-A, CLT. Condeno, também, a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da parte em que foi sucumbente na causa, em favor dos advogados da ré. Todavia, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino que o valor fique com a exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Determino à Secretaria da Vara que providencie as retificações do sistema informatizado (PJe-JT), procedendo-se às intimações e publicações referentes à reclamada exclusivamente em nome dos advogados ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA GARCIA (OAB/GO 26.420) e KAIQUE SOARES GOMES (OAB/DF 71.183), nos termos da Súmula 427 do c. TST. Destaco que cabe aos procuradores providenciarem suas respectivas habilitações no sistema informatizado (Pje-JT). Demais pedidos IMPROCEDENTES. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Correção monetária utilizando-se IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), vedada a incidência de taxa 0, nos termos do § 3º do artigo 406. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e na forma da Súmula nº 368 do TST. Autorizo, ainda, a retenção do imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção monetária). Sentença líquida, tomando como base de cálculo o valor de R$ 1.973,20. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 32,81, calculadas sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
Tribunal: TRT22 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000054-43.2025.5.22.0004 AUTOR: ADRIANO CONCEICAO LOPES DE JESUS RÉU: MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9369886 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o acima exposto e que mais dos autos consta, decido rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da presente reclamatória proposta por ADRIANO CONCEIÇÃO LOPES DE JESUS, em face de MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os reflexos das horas extras pagas com habitualidade nas seguintes verbas: saldo de salário (1 dia); férias proporcionais + 1/3; o FGTS rescisório e multa de 40% sobre o FGTS rescisório. Benefícios da justiça gratuita deferidos à parte reclamante. Defiro o pedido de honorários em favor do patrono da parte autora, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor bruto da condenação, na forma do art. 791-A, CLT. Condeno, também, a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no art. 791-A, da CLT, fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da parte em que foi sucumbente na causa, em favor dos advogados da ré. Todavia, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita, determino que o valor fique com a exigibilidade suspensa na forma do art. 791-A, § 4º, CLT. Determino à Secretaria da Vara que providencie as retificações do sistema informatizado (PJe-JT), procedendo-se às intimações e publicações referentes à reclamada exclusivamente em nome dos advogados ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA GARCIA (OAB/GO 26.420) e KAIQUE SOARES GOMES (OAB/DF 71.183), nos termos da Súmula 427 do c. TST. Destaco que cabe aos procuradores providenciarem suas respectivas habilitações no sistema informatizado (Pje-JT). Demais pedidos IMPROCEDENTES. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita. Correção monetária utilizando-se IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), vedada a incidência de taxa 0, nos termos do § 3º do artigo 406. Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e na forma da Súmula nº 368 do TST. Autorizo, ainda, a retenção do imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as parcelas de incidência de IR (acrescido de juros e correção monetária). Sentença líquida, tomando como base de cálculo o valor de R$ 1.973,20. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 32,81, calculadas sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CONCEICAO LOPES DE JESUS