Karolinna Vasconcelos Pereira
Karolinna Vasconcelos Pereira
Número da OAB:
OAB/PI 007764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karolinna Vasconcelos Pereira possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TRT16 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT22, TJPI, TRT16
Nome:
KAROLINNA VASCONCELOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815138-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico] AUTOR: NATASHA FERNANDES PIRES REU: ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que, visando à continuidade do tratamento, apresente laudos médicos atualizados que justifiquem a necessidade de prosseguimento da terapia prescrita no prazo de 15 dias. TERESINA, 24 de abril de 2025. CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000186-88.2025.5.22.0105 : GILVANA MICHELE PASSOS DA SILVA : JOSE JACOB DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03f97b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte reclamante com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. Para tanto, deverá acostar aos autos cópia do extrato da conta bancária em que deveriam ser realizados os créditos acordados, relativamente ao período de abrangência do acordo que se alega descumprido. Não será conhecida petição desacompanhada dos aludidos extratos bancários. A petição que alega descumprimento de acordo deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. A parte reclamada é responsável pela quitação das contribuições previdenciários decorrentes do contrato de trabalho e do presente acordo, no valor de R$ 2.308,69, que deverão ser recolhidas até a data do pagamento do acordo, quando em parcela única, ou da última parcela do acordo, quando parcelado, em GPS no código 2909, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, inciso I do C. TST. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILVANA MICHELE PASSOS DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI 0000186-88.2025.5.22.0105 : GILVANA MICHELE PASSOS DA SILVA : JOSE JACOB DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03f97b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos. Fica a parte reclamante com o prazo de 05 (cinco) dias para informar eventual descumprimento do acordo. Para tanto, deverá acostar aos autos cópia do extrato da conta bancária em que deveriam ser realizados os créditos acordados, relativamente ao período de abrangência do acordo que se alega descumprido. Não será conhecida petição desacompanhada dos aludidos extratos bancários. A petição que alega descumprimento de acordo deverá vir acompanhada de PLANILHA INDICATIVA do acordo descumprido, com o lançamento dos valores e/ou parcelas não pagas e a respectiva cláusula penal, multas e similares, tal como previsto no termo de acordo homologado, com a utilização do sistema PJe-Calc, a fim de dar celeridade à execução, sob pena de arquivamento do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, com aplicação, ao final, da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. A parte reclamada é responsável pela quitação das contribuições previdenciários decorrentes do contrato de trabalho e do presente acordo, no valor de R$ 2.308,69, que deverão ser recolhidas até a data do pagamento do acordo, quando em parcela única, ou da última parcela do acordo, quando parcelado, em GPS no código 2909, conforme decisão do E. STF em Recurso Extraordinário nº 569.056-3, que, em resumo, determinou o afastamento da aplicação do teor do parágrafo único do Art. 876 da CLT e confirmou o entendimento exarado na Súmula 368, inciso I do C. TST. Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão ao mesmo, neste ato, dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termo do artigo 790, §3º da CLT. Não havendo alegação de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado nesta decisão, comprovado o recolhimento de contribuições previdenciárias, e nada mais a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JACOB DA SILVA
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