Francisco Lucie Viana Filho
Francisco Lucie Viana Filho
Número da OAB:
OAB/PI 007757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Lucie Viana Filho possui 419 comunicações processuais, em 363 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TRF5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
363
Total de Intimações:
419
Tribunais:
TJPR, TJMA, TRF5, TJPI, TRF3, TJPA, TRF1
Nome:
FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO
📅 Atividade Recente
90
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
419
Últimos 90 dias
419
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (272)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (85)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 419 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006651-14.2025.4.01.4002 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO IVO DE ARAUJO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - PI7757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCISCO IVO DE ARAUJO SILVA FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO - (OAB: PI7757) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802631-73.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: VALDINETE ALVES DE CARVALHO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da Contestação apresentada. Neste ato, fica a parte autora intimada para apresentar Réplica à Contestação interposta pelo requerido. OEIRAS, 7 de julho de 2025. PEDRO DE HOLANDA VIANA 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800530-37.2023.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: FRANCILENE FERREIRA SILVA REU: INSS DECISÃO Trata-se de AÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e/ou AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE ajuizada por Francilene Ferreira Silva em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Aduziu a parte autora, em síntese, ter protocolado requerimento de auxílio por incapacidade temporária junto ao requerido, sendo indeferido tal pedido sob a alegação da não constatação da incapacidade laborativa. Requer que a Autarquia seja condenada a implantar o benefício pleiteado, bem como o pagamento dos valores retroativos. Decisão indeferindo a tutela requerida, determinando a realização da perícia médica (ID 36768693). Laudo médico juntada aos autos (ID 55924109). Citada, a autarquia ré apresentou contestação. Intimada, a parte autora apresentou réplica à contestação. Intimadas as partes para manifestarem interesse na produção de provas. A parte autora requereu a realização da produção de prova testemunhal (ID 67790745). Eis o que importava relatar. Passo a sanear o feito, na forma prevista no art. 357 do Código de Processo Civil. I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES. 1-1 DA COISA JULGADA MATERIAL Aduz a parte requerida, em preliminar, a ocorrência de coisa julgada material, uma vez que foi proferida sentença de improcedência já transitada em julgado, nos autos do processo judicial de nº. 1024936-37.2020.4.01.4000, com mesmo objeto do presente processo. A parte autora requereu a rejeição da preliminar suscitada. Compulsando os autos, verifico que o presente processo decorre de indeferimento do NB 640.234.372-6, apresentado em 11/08/2022, formulado de forma diversa daquela considerada no processo anteriormente ajuizado, o que afasta a identidade de causa de pedir e, por consequência, afasta a configuração da coisa julgada, nos termos do art. 337, §2º, do CPC. Assim sendo, rejeito a alegação de coisa julgada suscitada pela INSS. II – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS. As questões de fato a serem comprovadas dizem respeito à confirmação, por meio da produção de prova oral, da condição socioeconômica e das circunstâncias pessoais do autor que possam influenciar na análise do direito ao benefício de auxílio por incapaciade temporária. Considerando que o laudo pericial já foi produzido e juntado aos autos, a prova oral a ser colhida em audiência de instrução terá como objetivo complementar os elementos probatórios já existentes segundo a autora, mediante a oitiva de testemunhas eventualmente arroladas, para esclarecer as condições de trabalho e os efeitos práticos da incapacidade apontada no laudo. III – ÔNUS PROBATÓRIO. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Neste caso, cabe ao autor demonstrar: a) Que sua condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social se manteve na data de início da incapacidade; b) Que a incapacidade temporária impede o exercício de sua atividade habitual, conforme alegado na inicial. IV – DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO As questões de direito dizem respeito à aplicação do regramento constitucional de proteção social e à análise do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 59 e 60 da Lei nº 8.213/94, especialmente no tocante à qualidade de segurado, à carência (quando exigida) e à incapacidade laborativa temporária. Tais requisitos serão analisados à luz do conjunto probatório, considerando o laudo pericial já produzido e os elementos a serem colhidos na audiência de instrução, visando assegurar a correta aplicação da legislação previdenciária. V – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. Em conformidade com o já estabelecido nos tópicos anteriores, concluiu-se pela necessidade de designação de audiência de instrução para colhimento de depoimento das testemunhas arroladas. Portanto, designo o dia 05/09/2025, às 10:30 horas, na sala de audiência da 2a Vara de Esperantina, no Fórum Temístocles Sampaio Pereira, localizado na Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina - PI, para realização de audiência na modalidade híbrida, ante a concessão de regime de teletrabalho à Magistrada Titular. As comunicações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8ª a 10 da Res. 354/2020 do CNJ. Excepcionalmente, poderá se dar por oficial de justiça, caso frustrada a tentativa pelo meio eletrônico. ATENÇÃO: O acesso à audiência por videoconferência, se dará através do link:https://bit.ly/44nctmt, por meio do sistema MICROSOFT TEAMS. O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos. O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar. Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato. VI – CONCLUSÃO. Intime(m)-se a(s) parte(s), com a finalidade de que, no prazo de 05 (cinco) dias, possa(m) exercer a faculdade prevista no art. 357, §1º, do CPC- (prazo em dobro para pessoa jurídica de direito público). Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) apresente(m) rol de testemunhas, a teor do artigo 357, §4º, do CPC/2015. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que tome(m) ciência de que as testemunhas arroladas por si deveram ser intimadas nos termos do art. 455 do CPC. Cumpra-se com as demais disposições contidas nos tópicos desta decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801870-84.2021.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: RITA DE CASSIA DE LIMA MACHADO REQUERIDO: INSS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RITA DE CASSIA DE LIMA, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. A parte executada concordou com os cálculos apresentados (ID 77906586). Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 74053985. Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), no montante indicado, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o art. 100, da Constituição Federal, a Resolução/TJPI nº 75/2017, a Resolução nº 375/2023 do CNJ, com a Portaria Nº 4532/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC. Após, inexistindo discordância e expedido o RPV, expeça-se Alvará Judicial em benefício da parte autora para levantamento dos valores, na forma da Resolução do CJF supracitada. Com o pagamento, voltem os autos conclusos para os fins do art. 924 e 925 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801892-06.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: LUIZ RODRIGUESREU: INSS DESPACHO Em vista da certidão de ID 78219234, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. ESPERANTINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801062-11.2023.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SOUSA NASCIMENTOREQUERIDO: INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 62803719, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, defiro o requerimento de ID 71434162, recebo o pedido de cumprimento de sentença. EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Verifico que a parte já é beneficiária dos benefícios da justiça gratuita, desse modo, se estende aquele a esta fase de cumprimento de sentença. INTIME-SE o INSS, já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante. Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público. Expedientes necessários. ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005082-46.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] INTERESSADO: CECILIO BATISTA DOS SANTOSINTERESSADO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da impugnação do Estado. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina