Nivia Maria Soares Da Silva
Nivia Maria Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/PI 007643
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivia Maria Soares Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJGO, TRT22, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJGO, TRT22, TJMA, TJPI, TRF1
Nome:
NIVIA MARIA SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801693-07.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: LUCILENE VIEIRA DE CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ e outros DECISÃO Trata-se de recurso inominado apresentado por EQUATORIAL PIAUÍ Id nº 74747471. Ante a juntada da certidão atestando a tempestividade e regularidade das custas, recebo o recurso no efeito devolutivo, Id nº 75298408. Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo assinado, com ou sem resposta, determino que os autos sejam encaminhados à Turma Recursal, a cujos membros rendo as minhas sinceras homenagens, com a observância das cautelas de praxe e formalidades legais. Cumpra-se. Exp. necessário. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000186-25.2024.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO VALDENE DE LIMA SILVA RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a635b22 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Com a ciência desta decisão fica a parte reclamante intimada para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PIRIPIRI/PI, 21 de maio de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VALDENE DE LIMA SILVA
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel. Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0800464-32.2020.8.18.0060 PARTE AUTORA: ESTADO DO PIAUI PARTE REQUERIDA: MARIA DA GLORIA COELHO SILVA - ME SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença que acolheu os embargos à execução fiscal apresentados por MARIA DA GLÓRIA COELHO SILVA - ME, julgando extinta a execução fiscal por ausência de elementos essenciais nos títulos executivos apresentados, notadamente inexistência de especificação do fato gerador, data de ocorrência e comprovação de circulação de mercadorias, além de ausência de fundamentação legal suficiente para delimitar a exigibilidade do crédito. Alega o embargante, em síntese, a existência de omissão na sentença, ao argumento de que o decisum deixou de considerar a presunção de certeza e liquidez das Certidões de Dívida Ativa (CDAs), bem como a regularidade formal do título executivo à luz do artigo 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 204 do Código Tributário Nacional. É o breve relatório. Decido. Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Contudo, a insatisfação com o conteúdo decisório da sentença ou o inconformismo com a conclusão do julgado não se confundem com omissão, nem autorizam a rediscussão da matéria por meio de embargos declaratórios com efeitos infringentes. Não assiste razão ao embargante. No caso dos autos, a sentença enfrentou expressamente a questão da validade formal da CDA. Constatou-se que faltam informações essenciais, como a especificação do fato gerador e a sua data, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ainda que as CDAs tragam dados como nome do devedor, valor do débito e fundamentação genérica, não indicam com precisão a obrigação principal inadimplida, tampouco os elementos fáticos mínimos que permitam a sua aferição, como demonstrado nos documentos acostados pela embargante. Não houve, pois, qualquer omissão a ser sanada. A decisão embargada apreciou fundamentadamente todas as questões suscitadas, nos limites traçados pelas partes e pela lei processual, inexistindo vício que autorize a sua modificação por meio da via eleita. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a sentença de mérito proferida nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Luzilândia, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110617081992800000012265564 MARIA DA GLORIA COELHO SILVA MEE Petição 20110617082019800000012265566 CDA 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20110617082032600000012265567 Certidão Certidão 20110913112075900000012289217 Despacho Despacho 21012708013475600000013414327 Intimação Intimação 21012708013475600000013414327 Citação Citação 21022512270391500000014142277 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21030413001006600000014305429 Processo 0800464-32.2020 Maria da Glória Coelho Silva - ME Diligência 21030413001020900000014305430 Petição Petição 21030415140987600000014309356 BACENJUD + HONORARIOS_RENAJUD_INFOJUD_FIRMA INDIVIDUAL_0800464-32.2020_MARIA DA GLORIA_LUZILANDIA Petição 21030415140997000000014309360 MARIA DA GLORIA COELHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030415141007500000014309363 Embargo a Ecxecução MANIFESTAÇÃO 21030911015852800000014397974 embargo a execução Petição 21030911015866200000014398190 Procuração Procuração 21030911015891000000014398211 Hipossuficiência Documentos 21030911015909600000014398231 Doc Pessoais Documentos 21030911015933600000014398638 Comp Endereço Documentos 21030911015949800000014398639 CNPJ Inativo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030911015964600000014398641 DIEF 2020 - Sem movimentação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030911015981100000014398643 DIEF 2020 - Sem movimentação_2 parte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030911020019900000014398644 DIEF 2019 - Sem movimentação _2parte DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030911020060800000014398648 DIEF 2019 - Sem movomentação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030911020081300000014398657 Contra Cheque embargante Documentos 21030911020123900000014398673 Registro de imoveis - Bem de familia Documentos 21030911020142800000014398675 Certidão Certidão 21032917024308100000014824013 Despacho Despacho 21091609090199400000018393372 Intimação Intimação 22061312060163400000026784898 Petição Petição 22061510062651900000026875019 Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal-Maria da Glória Coelho Silva ME-Ausência garantia do juízo Petição 22061510062664500000026875021 Certidão Certidão 23013009444873200000034176154 Sentença Sentença 24050417394886900000052795648 Sistema Sistema 24061012501796100000054981348 Sistema Sistema 24061012501796100000054981348 Sistema Sistema 24061012501796100000054981348 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061020545335700000055008387 contra cheque maio 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061020545357000000055008393 contra cheque abril 24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061020545367200000055008394 contra cheque marco 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061020545376900000055008395 EXTRATO BB MARCO PROVENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061020545386800000055008397 EXTRATO BB ABRIL PROVENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061020545397100000055008399 EXTRATO BB MAIO PROVENTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061020545406400000055008400 Atestado médico DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24061020545417300000055008403 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061021083980600000055008418 Petição - embargos de declaração Petição 24062618152238900000055602963 MARIA DA GLORIA COELHO SILVA MEE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062618152346200000055602967 Certidão Certidão 24070213054263200000056057995 Intimação Intimação 24070213072339500000056058007 Certidão Certidão 24090512255735400000059074293 Sistema Sistema 24090512262545300000059074310
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Tribunal: TJPI | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0830793-73.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: MARIA DEUSA VIEIRA Advogados do(a) EMBARGADO: NIVIA MARIA SOARES DA SILVA - PI7643-A, CRISGINA NUNES DA SILVA - PI20124-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000521-42.2013.5.22.0101 : JOAO MIGUEL DO NASCIMENTO : J. SOUZA PADARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d54cfc proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Inicialmente, com base nas contas judiciais informadas na certidão de id. c4f92a3, libere-se os honorários advocatícios (deverá o advogado da parte autora indicar dados bancários em cinco dias), bem como proceda-se aos devidos repasses legais. 2. Oficie-se ao Município de Luzilândia a fim de que, em 15 dias, suspenda as retenções (30%) e repasses incidentes sobre os salários da executada JORGIANA DE SOUZA, CPF: 055.046.484-08, eis que a execução (RT 0000521-42.2013.5.22.0101) foi devidamente adimplida, sob pena de configuração de crime de desobediência e aplicação das sanções legais cabíveis. 3. Certifique-se a Secretaria acerca dos valores porventura existentes em contas judiciais vinculadas ao presente feito. 4. Após o decurso do prazo do item 02, retornem os autos conclusos. 5. IMPRIMO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO. PARNAIBA/PI, 23 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MIGUEL DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA 0000521-42.2013.5.22.0101 : JOAO MIGUEL DO NASCIMENTO : J. SOUZA PADARIA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d54cfc proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc., 1. Inicialmente, com base nas contas judiciais informadas na certidão de id. c4f92a3, libere-se os honorários advocatícios (deverá o advogado da parte autora indicar dados bancários em cinco dias), bem como proceda-se aos devidos repasses legais. 2. Oficie-se ao Município de Luzilândia a fim de que, em 15 dias, suspenda as retenções (30%) e repasses incidentes sobre os salários da executada JORGIANA DE SOUZA, CPF: 055.046.484-08, eis que a execução (RT 0000521-42.2013.5.22.0101) foi devidamente adimplida, sob pena de configuração de crime de desobediência e aplicação das sanções legais cabíveis. 3. Certifique-se a Secretaria acerca dos valores porventura existentes em contas judiciais vinculadas ao presente feito. 4. Após o decurso do prazo do item 02, retornem os autos conclusos. 5. IMPRIMO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO. PARNAIBA/PI, 23 de abril de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGIANA DE SOUZA - J. SOUZA PADARIA - ME
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Tribunal: TJPI | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel. Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0001339-40.2017.8.18.0060 PARTE AUTORA: JOAO GOMES PERES e outros (3) PARTE REQUERIDA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outros (3) DESPACHO Impulsionando o feito, intime-se os requerentes para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações nos termos do art. 437, §1º do NCPC. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Luzilândia, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102615224583500000012037492 1_PDFsam_Anexo.viewFull PROCESSO 0001339-40.2017.8.18.0060 Processo Digitalizado Themis Web 20102615224592300000012037495 184_PDFsam_Anexo.viewFull PROCESSO 0001339-40.2017.8.18.0060 Processo Digitalizado Themis Web 20102615224714400000012037497 440_PDFsam_Anexo.viewFull PROCESSO 0001339-40.2017.8.18.0060 Processo Digitalizado Themis Web 20102615224827400000012037513 1_PDFsam_Anexo.viewEletronicos 0001339-40.2017.8.18.0060 Processo Digitalizado Themis Web 20102615224886400000012037522 299_PDFsam_Anexo.viewEletronicos 0001339-40.2017.8.18.0060 Processo Digitalizado Themis Web 20102615225006400000012037530 Intimação Intimação 20102616541043800000012041223 Petição Petição 20102708465031400000012051028 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21091610454655500000018954188 Pedido de Audiência de Instrução Petição 21091610454669600000018954191 Certidão Certidão 22041810410448400000024831988 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22070715090511500000027601796 Despacho Despacho 22081910360736600000018554242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082310321271200000029202973 Intimação Intimação 22092615285594800000030453392 Intimação Intimação 22092615285613800000030453393 Intimação Intimação 22092615285626100000030453394 Intimação Intimação 22092615285634400000030453396 Intimação Intimação 22092615285641200000030453397 Intimação Intimação 22092615285652800000030453398 Intimação Intimação 22092615285659500000030453399 Intimação Intimação 22092615285667400000030453400 Sistema Sistema 22092615292636600000030453404 Diligência Diligência 22100217580290300000030676791 Diligência Diligência 22100512085331200000030793820 TICIANO FERREIRA RODRIGUES RODRIGUES 1339 Diligência 22100512085342900000030793823 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110410264218300000031721733 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22110809433218500000031869781 Documentos20221108_0003 Diligência 22110809433230200000031870857 Chamento Feito Ordem CONTESTAÇÃO 22110913550689100000031956362 Defesa CONTESTAÇÃO 22110913550697500000031956367 Instrumento de procuração Procuração 22110913550708900000031956377 Doc Pessoais RG e CPF Documentos 22110913550720500000031956374 ComprovanteEndereco Documentos 22110913550742200000031956382 Petição Petição 22122610541103300000033390487 Doc. 01 - Atos Constitutivos BNB Documentos 22122610541143800000033390488 PROCURAÇÃO PRESIDENTE PARA SUPER Procuração 22122610541156600000033390489 SUBSTABELECIMENTO - Paulo Barra Documentos 22122610541168500000033390490 SUBSTABELECIMENTO CONAJ TERESINA Documentos 22122610541185100000033390491 Certidão Certidão 23021611155145700000034929947 Intimação Intimação 23021611213247200000034930797 Intimação Intimação 23021611213259600000034930798 Intimação Intimação 23021611213269400000034930799 Intimação Intimação 23021611213276800000034930800 Intimação Intimação 23021611213284500000034930801 Intimação Intimação 23021611213305300000034930802 Intimação Intimação 23021611213314400000034930803 Sistema Sistema 23021611221494300000034930807 Diligência Diligência 23030100305526400000035307074 ALLAN JOHNNY TORRES PINHEIRO Diligência 23030100305532500000035307075 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23040509230625500000036839792 Intimação Intimação 23052310024811600000038771362 Intimação Intimação 23052310024824600000038771363 Intimação Intimação 23052310024832200000038771364 Intimação Intimação 23052310024839700000038771365 Intimação Intimação 23052310024846900000038771366 Intimação Intimação 23052310024853700000038771367 Intimação Intimação 23052310024860900000038771368 Intimação Intimação 23052310024871600000038771369 Sistema Sistema 23052409144118500000038821387 Diligência Diligência 23052510193743900000038888523 Allan Johnny Torres Pinheiro_0001 Diligência 23052510193758500000038888530 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23061311172800000000039618423 Petição Petição 23071115491398800000040935587 Petição Petição 23071115511129100000040935602 SUBSTABELECIMENTO CARLOS WASHINGTON (2) (3) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23071115511140100000040935604 Carta de Preposição PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23071115511151100000040935606 Substabelecimento audiência - Érica Laís PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23071115511157800000040935607 Ata da Audiência Ata da Audiência 23071411063896100000041045318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071712143520700000041155666 INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROC 0001343-77.2017-20230713_090656-Gravação de Reunião Ata da Audiência 23071712143534500000041155680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071712332318500000041157404 Intimação Intimação 23071713214434500000041161530 Sistema Sistema 23071713215688900000041161532 Intimação Intimação 23071713390183100000041163694 Intimação Intimação 23071713390194700000041163695 Intimação Intimação 23071713390200500000041163696 Intimação Intimação 23071713390202900000041163697 Diligência Diligência 23071818193647300000041243180 ALLAN JOHNNY TORRES PINHEIRO (2) Diligência 23071818193655000000041243181 Rol de Testemunhas Petição 23072019344241800000041359467 Manifestação Manifestação 23072410580268200000041370308 Petição Petição 23072422125389200000041487137 Rol de testemunhas Petição 23072422125396500000041487138 Certidão Certidão 23081615491250600000042451883 pedido de adiamento Petição 23081615491264100000042452987 Sistema Sistema 23081617154254400000042456573 Despacho Despacho 23081621010076400000042456905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081709443958000000042478035 Intimação Intimação 23082210250111300000042677781 Intimação Intimação 23082210310115800000042679386 Sistema Sistema 23082210312097600000042679388 Intimação Intimação 23082210353593900000042679420 Sistema Sistema 23082210360290000000042679426 Certidão Certidão 23082210423324500000042680193 Manifestação Manifestação 23083013335108600000043085197 Óbito de RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO Informação - Corregedoria 23090501441147300000043328010 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23091016100201200000043515813 Diligência Diligência 23091108312566500000043521587 img20230911_08321137 Diligência 23091108312575300000043523152 Manifestação Manifestação 23091113464741600000043553173 Ata da Audiência Ata da Audiência 23091416370015600000043547447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091509595740000000043767341 Certidão Certidão 23120714040761100000047367815 MANIFESTAÇÃO-0001343-77.2017 ALLAN Petição 23120714040783200000047367817 Sistema Sistema 24050911213805000000053608087 Despacho Despacho 24052423474363800000054335300 Certidão Certidão 24071309345222500000056590326 CONTESTAÇÃO ALLAN JOHNNY TORRES PINHEIRO Manifestação 24071309345228400000056590328 Sistema Sistema 24090313585108000000058957455