Nathanael Rodrigues

Nathanael Rodrigues

Número da OAB: OAB/PI 007641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathanael Rodrigues possui 46 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 46
Tribunais: STJ, TRF1, TJMA, TRT16
Nome: NATHANAEL RODRIGUES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (4) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0801947-32.2024.8.10.0076 / 1ª Vara de Brejo Parte Requerente:BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Parte Requerida:FLOR DO CAMPO COMBUSTIVEL LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 25/07/2025 Hora: 11:30 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 3ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 24 de Junho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0801861-61.2024.8.10.0076 / 1ª Vara de Brejo Parte Requerente:BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Parte Requerida:FLOR DO CAMPO SUPERMERCADO LTDA e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 25/07/2025 Hora: 11:30 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 5ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 24 de Junho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº. 0802660-07.2024.8.10.0076 DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID 134346671. Após, conclusos para sentença. Brejo/MA, 6 de junho de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0056714-16.2013.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE FARIAS DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR - MA11696 e NATHANAEL RODRIGUES - PI7641 Destinatários: ANSELMO BARBOSA MOURAO ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: MA11696) JOSE FARIAS DE CASTRO NATHANAEL RODRIGUES - (OAB: PI7641) FINALIDADE: intimar para apresentar as contrarrazões. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 6ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0056714-16.2013.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE FARIAS DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR - MA11696 e NATHANAEL RODRIGUES - PI7641 Destinatários: ANSELMO BARBOSA MOURAO ANTONIO JOSE GONCALVES DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: MA11696) JOSE FARIAS DE CASTRO NATHANAEL RODRIGUES - (OAB: PI7641) FINALIDADE: intimar para apresentar as contrarrazões. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 20 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal Cível da SJMA
  7. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Assessoria de Gestão de Precatórios PRECATÓRIO N.º 0825255-68.2023.8.10.0000 CREDOR(A)/REQUERENTE: E. M. D. D. E. S. REPRESENTANTE: E. M. D. D. E. S. ADVOGADO(A) DO CREDOR(A)/Advogado do(a) REQUERENTE: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A DEVEDOR/REQUERIDO: M. D. B. REPRESENTANTE: M. D. B. PROCURADOR(A)/ADVOGADO(A) DO DEVEDOR/Advogado do(a) REQUERIDO: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A D E S P A C H O Considerando que, apesar de regularmente notificado, o município devedor não apresentou o competente Termo de Compromisso com cronograma mensal de pagamento dos precatórios devidamente inscritos para o exercício de 2025, impende reiterar a obrigatoriedade constitucional atinente à quitação tempestiva desses débitos. Nos termos do § 5º do art. 100 da Constituição da República, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças judiciais transitadas em julgado, constantes de precatórios apresentados até 2 de abril, devendo o pagamento ser realizado até o final do exercício seguinte à inscrição, com a devida atualização monetária dos valores. Já o § 6º do mesmo dispositivo estabelece que as dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, competindo ao Presidente do Tribunal autorizar, ante a ausência de alocação orçamentária do valor necessário à satisfação da dívida de precatórios, o sequestro da quantia devida. Dessa forma, advirta-se o ente devedor de que, não sendo realizado o pagamento integral dos precatórios inscritos no exercício de 2025 até o dia 31/12/2025, a dívida será considerada vencida, portanto passível de sequestro da totalidade do montante em mora, nos moldes do art. 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, bem como de inscrição da situação de inadimplência no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) ou sistema similar, além da responsabilização fiscal e por improbidade administrativa do chefe do Poder Executivo, na forma da legislação vigente. Por conseguinte, reitere-se a notificação ao ente municipal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Termo de Compromisso ou Plano de Pagamento estabelecendo cronograma de pagamento com retenções mensais de valores para depósitos em conta especial gerida por este Tribunal para pagamento de precatórios do devedor, com previsão de quitação integral até 31 de dezembro de 2025, sob pena de adoção de medidas coercitivas cabíveis, como o sequestro do valor integral da dívida vencida e inscrição da situação de inadimplência no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) ou plataformas congêneres. Intimem-se. Notifique-se. Cumpra-se com urgência. Este despacho possui força de intimação/notificação para todos os fins legais. São Luís/MA, data de registro no sistema. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz Auxiliar da Presidência Gestor da Assessoria de Precatórios
  8. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0801425-64.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): D. N. M. e outros (2) DEMANDADO(S): J. C. C. D. F. Advogados do(a) REU: GILSON COSTA DINIZ - MA9686, NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A DECISÃO Vistos. O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOSÉ CARLOS CAVALCANTE DA FROTA como incurso no art. 241-D do ECA. Denúncia devidamente recebida por este juízo, por preencher os requisitos legais. Regularmente citado, o réu apresentou resposta à acusação através de advogado constituído. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Apresentada a resposta à acusação é o momento de o juízo ratificar o recebimento da peça acusatória e manifestar-se sobre eventual ocorrência de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP. Não vislumbro a possibilidade de absolvição sumária, tendo em vista a não incidência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, de modo que determino o prosseguimento da ação com a designação da audiência prevista no art. 399 do CPP. Designo para o dia 18.09.2025, às 08:45 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento, de forma presencial, no Fórum local. Nessa audiência serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s) (se houver), ouvidas as testemunhas de acusação (se houver), de defesa (se houver) e interrogado o(s) acusado(s). Intime-se a vítima, através de seu representante legal. Visando resguardar o superior interesse do menor, bem como a minoração das consequências do ato (a chamada vitimização secundária), na forma do art. 8º da Lei 13.431/17 defiro o pleito de colheita de depoimento especial da suposta vítima a ser realizada em sala de “depoimento especial” desta comarca. Diante da necessidade de profissional especializado para a colheita do depoimento especial da vítima, nos termos da Lei nº 13.431/2017, requisito ao Município de São Bernardo (MA) a apresentação de psicólogo(a) e assistente social na audiência designada. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa (se houver), bem como o acusado e seu procurador. As testemunhas que morem em comarca diversa devem ser intimadas via carta precatória, para que se façam presente na audiência através do sistema de Webconferência. Requisite-se, por ofício, a apresentação de eventuais testemunhas militares e réu(s) preso(s), para que se façam presente na audiência através do sistema de Webconferência. Intime-se o Ministério Público. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança. Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://meet.google.com/ivb-brid-oor) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados. Não dispondo, deverão comparecer ao Fórum desta comarca. DETERMINO à Secretaria Judicial que junte aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s). Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação e ofício. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
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