Nathanael Rodrigues
Nathanael Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PI 007641
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathanael Rodrigues possui 44 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TRT16, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
44
Tribunais:
STJ, TRT16, TJMA, TRF1
Nome:
NATHANAEL RODRIGUES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso número: 0000728-82.2011.8.10.0137 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO ALEXANDRINO Advogado(s) do reclamante: ADELINO FERNANDES DA SILVA FILHO (OAB 4235-MA), NATHANAEL RODRIGUES (OAB 7641-PI) Requeridos: MUNICIPIO DE TUTOIA A(o) Dr(a) NATHANAEL RODRIGUES De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: DECISÃO RELATÓRIO: Julgada a impugnação ao cumprimento de sentença e instados exequente e executado a apresentarem os cálculos atualizados, o exequente o fez no id Num. 118938585, ficando o executado em silêncio. É o que basta relatar FUNDAMENTAÇÃO: Passo a analisar os cálculos do exequente. Dos cálculos apresentados pela exequente não deve ser incluída a multa equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre os contracheques emitidos em desconformidade (obrigação de fazer, consubstanciada pela imposição da implantação da gratificação). Primeiro, de acordo com o artigo 780 do Código de Processo Civil, o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento Pelo que se depreende dos autos, a parte exequente busca a satisfação de duas obrigações distintas, quais sejam, de pagar quantia certa e de fazer, em evidente cumulação de pedidos com procedimentos não compatíveis entre si, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Segundo, tais valores sequer foram incluídos no requerimento inicial de cumprimento de sentença, não sendo dada oportunidade para o executado se manifestar. Terceiro, analisando os autos, não há como se verificar a existência de intimação pessoal da parte requerida/executada da decisão que lhe impôs a obrigação de fazer, como condição necessária para a cobrança de multa por seu descumprimento, considerando em plena aplicabilidade a Súmula nº 410 do c. STJ segundo a qual "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Já sobre as demais parcelas dos cálculos do exequente (Letras B, C e D da sentença), não se verifica abusividade manifesta. DISPOSITIVO Do exposto, por incompatibilidade de ritos, indefiro o processamento da execução da obrigação de fazer nestes autos (letra A), devendo o exequente promovê-la em autos próprios, com comprovação da intimação pessoal do ente federado (se nos autos físicos, com remessa e, se dos autos digitais, pelo sistema eletrônico). Com relação ao valor remanescente, em respeito a economia processual e aproveitamento dos atos processuais, por não verificar abusividade manifesta dos cálculos referentes às letras B, C e D da petição de id Num. 118938585, HOMOLOGO os referidos cálculos para que surtam os devidos efeitos legais. Determino, com base no art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da Constituição Federal, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para pagamento da soma contida nas letras B, C e D da petição de id Num. 118938585, mediante precatório, com todas as peças necessárias, para pagamento do valor do débito ali disposto, que deverá ser efetuado na ordem de apresentação dos respectivos precatórios e à conta dos respectivos créditos, instruindo com os dados e documentos dos arts. 532 e seguintes do RITJMA. Expedido o Precatório, ao arquivo definitivo, conforme estabelece o art. 1º, VIII da PORTARIA CONJUNTA Nº 20, de 29 de julho de 2022. Com o pagamento, voltem os autos conclusos para Sentença de extinção do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Tutóia/MA, data e hora do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0016042-66.2025.5.16.0006 AUTOR: CONCEICAO DE MARIA CASTRO DE CARVALHO RÉU: JOSE FERREIRA BRANDAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4e384 proferido nos autos. RELATÓRIO e CONCLUSÃO - PJe-JT RELATO, para fins de auxílio ao pronunciamento do magistrado, que a coisa julgada envolve obrigações de fazer (anotar CTPS e depósito de multa fundiária) e de pagar (verbas trabalhistas e rescisórias) Assim, faço, nesta data, CONCLUSOS os presentes autos à Exmo. srº. Juiz do Trabalho. CHAPADINHA/MA, Quarta-feira, 09 de julho de 2025. THIAGO FARIAS MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO - PJe-JT Vistos, Etc. Cumpra-se a coisa julgada. PROVIDÊNCIAS Intimar a parte autora instando-a a, em cinco dias, apresentar os dados da CTPS Digital, a fim de que se procedam as devidas anotações, sob pena de presumir-se o desinteresse no cumprimento de tal obrigação.Intimar, uma vez apresentado o documento, a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover as devidas anotações na CTPS da parte reclamante. observe-se, na anotação da CTPS autoral, o dever de registrar a data de admissão em 06.02.2018, extinção em 02.02.2025, cargo inicial de auxiliar de professora, alteração para o de professora em 01.02.2021, e os registros profissionais (e remuneratórios) a partir dos dados fixados nas negociações coletivas acostadas à exordial.arbitra-se, para o caso de descumprimento da determinação de anotação, a aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 15 (quinze) dias, a contar do termo final para cumprimento da obrigação.adverte-se que a anotação não poderá mencionar que foi realizada em cumprimento de determinação judicial, sob pena de configurar-se a litigância de má-fé, atraindo as penalidades correspondentes.Comunique-se, uma vez comprovada a anotação, à parte autora.Certifique-se a respeito da presunção de desistências ou advindo o (des)cumprimento da obrigação de fazer em tela, inclusive sobre a fluência do prazo de consolidação da multa.Liquide-se o julgado, independente de novo despacho, após a certificação das decorrências da obrigação em tela. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO DE MARIA CASTRO DE CARVALHO
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Tribunal: TRT16 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATSum 0017032-91.2024.5.16.0006 AUTOR: ANA PAULA DA CRUZ FERREIRA RÉU: FERNANDA DANIELLY SOUSA ALMEIDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0433fb4 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: o reclamado opôs, tempestivamente, Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, pois tendo sido notificado através de seu advogado em 02/07/2025, conforme se observa da aba expedientes, no dia 07/07/2025 protocolizou o recurso, portanto, dentro do prazo legal.a parte autora deixou transcorrer sem manifestação o prazo para apresentar apelo. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, Juiz(íza) do Trabalho. Chapadinha/MA, 09 de julho de 2025. THIAGO FARIAS MIRANDA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. CONSIDERANDO a tempestividade e regularidade de representação no apelo do reclamado,o efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, DECIDO Deferir o processamento dos embargos do reclamado, para DETERMINAR Intimação a parte contrária para, em querendo, apresentar contraminuta aos aclaratórios, no prazo legal.conclusão, uma vez escoado o prazo, para julgamento dos Embargos de Declaração. Cumpra-se. CHAPADINHA/MA, 09 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA CRUZ FERREIRA
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2979793/MA (2025/0244303-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO ADVOGADO : LUANA DOS SANTOS FERREIRA AGRAVADO : SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE REGIONAL DE CHAPADINHA - MA ADVOGADO : NATHANAEL RODRIGUES - PI007641 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0000745-21.2011.8.10.0137 DEMANDANTE: ADENILSON MEDEIROS LOPES Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A DEMANDADO: MUNICIPIO DE TUTOIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte exequente, através de seu advogado(a) para, em 15(quinze) dias, cumprir a determinação contida na sentença ID. 60755270 - fls. 295/296, sob pena de extinção do feito. Tutóia – MA, 07/07/2025. MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0801641-63.2024.8.10.0076 / 1ª Vara de Brejo Parte Requerente:BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Parte Requerida:FLOR DO CAMPO SUPERMERCADO LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: NATHANAEL RODRIGUES - PI7641-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 04/08/2025 Hora: 10:40 . Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 2ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 Atenciosamente, LEANDRO DO NASCIMENTO CUTRIM Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0001703-37.2012.8.10.0051 Autor: PEDRO CAVALCANTE OLIVEIRA LEITE SILVA e outros (12) Requerido: JOSE VALDECI SILVA DECISÃO Defiro o pedido de substituição do substituição do inventariante FRANCISCO DAS CHAGAS WINÍCIUS LEITE SILVA por VANESSA RAFAELA VIEIRA DE MELO SILVA, conforme termo de acordo homologado. Após, intime-se a inventariante para manifestação quanto aos embargos de declaração no prazo de (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão quanto aos embargos de declaração apresentados. Cumpra-se. Pedreiras, 30 de junho de 2025. Claudilene Morais de Oliveira Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras
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