Gustavo Henrique Orsano De Sousa
Gustavo Henrique Orsano De Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 007616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Henrique Orsano De Sousa possui 71 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT22, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT22, TRF1
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000761-51.2024.5.22.0002 AUTOR: EDGAR DO NASCIMENTO RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0c635f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante do trânsito em julgado da fase executória, providências de expedição de precatório requisitório, na forma do artigo 100 da CF. A secretaria deverá atentar, no entanto, para os casos previstos nos parágrafos 3º e 4º do referido artigo, onde os valores para pagamento estão abaixo do limite definido em lei como pequeno valor, quando deverá ser expedida RPV. A parte e seu advogado deverão informar, em 5 (cinco) dias, dados bancários para expedição de RPV/Precatório (Resolução CSJT 314/2021, Resolução CNJ 303/2019 e Ato Conjunto GP/CR 6/2023 do TRT22). A retenção e o repasse de honorários advocatícios contratuais, por outro lado, ficam condicionados à juntada do respectivo contrato e dos dados bancários do patrono do autor. Transcorrido o prazo e sem resposta, a secretaria deverá proceder à busca de contas bancárias dos beneficiários e efetivar as transferências devidas. Outrossim, considerando que o pagamento do precatório se trata de procedimento administrativo, já tendo se exaurido a prestação jurisdicional executiva, declaro encerrada a presente execução. Proceda-se ao lançamento no sistema PJe e aguarde-se a satisfação administrativa da dívida. Comprovada a regular quitação do precatório, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001265-16.2022.5.22.0006 AUTOR: LAZARO BARBOSA DE SOUSA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab5581 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação do Setor de cálculo de Liquidação Judicial (SCLJ), homologo os cálculos ofertados pela juízo, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Considerando ainda, que a parte reclamada faz jus as prerrogativas de fazenda pública, fica isenta de custas. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 131.460,28 (cento e trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), conforme Planilha de Cálculos de Id f5fbdd6, sujeito à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. 2. Diante da manifestação da parte reclamada de Id a348670, verifica-se que a parte executada renunciou ao prazo para apresentação de embargos à execução. Assim, declaro que a fase de execução transitou em julgado na data de 08/07/2025. 3. Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, conforme o valor atualizado da dívida se enquadre, ou não, nos limites legais para a dispensa de precatório, observando-se as normas constitucionais e legais vigentes à data da citação para a execução, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Caso o valor ultrapasse o limite para RPV, faculta-se à parte exequente a renúncia ao excedente, nos termos do art. 87, parágrafo único, do ADCT. 4. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores, conforme o art. 14 da Resolução n. 314/2021 do CSJT, sob pena de exclusão do precatório da ordem cronológica. No mesmo prazo, o patrono da parte deverá indicar conta bancária para recebimento de eventuais honorários contratuais, apresentando o respectivo contrato, se houver. 5. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001265-16.2022.5.22.0006 AUTOR: LAZARO BARBOSA DE SOUSA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab5581 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação do Setor de cálculo de Liquidação Judicial (SCLJ), homologo os cálculos ofertados pela juízo, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Considerando ainda, que a parte reclamada faz jus as prerrogativas de fazenda pública, fica isenta de custas. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 131.460,28 (cento e trinta e um mil quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), conforme Planilha de Cálculos de Id f5fbdd6, sujeito à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. 2. Diante da manifestação da parte reclamada de Id a348670, verifica-se que a parte executada renunciou ao prazo para apresentação de embargos à execução. Assim, declaro que a fase de execução transitou em julgado na data de 08/07/2025. 3. Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de Precatório, conforme o valor atualizado da dívida se enquadre, ou não, nos limites legais para a dispensa de precatório, observando-se as normas constitucionais e legais vigentes à data da citação para a execução, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. Caso o valor ultrapasse o limite para RPV, faculta-se à parte exequente a renúncia ao excedente, nos termos do art. 87, parágrafo único, do ADCT. 4. Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores, conforme o art. 14 da Resolução n. 314/2021 do CSJT, sob pena de exclusão do precatório da ordem cronológica. No mesmo prazo, o patrono da parte deverá indicar conta bancária para recebimento de eventuais honorários contratuais, apresentando o respectivo contrato, se houver. 5. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LAZARO BARBOSA DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000531-12.2024.5.22.0001 AUTOR: JULIO ESTELITO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sª intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade (autor e advogado) para fins de expedição de Precatório (Ato Conjunto GP/CR nº 006/2023, art. 2º, § 4º). TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. MARIA DA CRUZ PEREIRA ROCHA MONTEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JULIO ESTELITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000140-17.2025.5.22.0003 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1254f87 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais. Com a publicação desse despacho, fica a parte reclamada intimada para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000140-17.2025.5.22.0003 AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1254f87 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., A reclamada não comprovou o recolhimento das custas processuais. Com a publicação desse despacho, fica a parte reclamada intimada para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 10 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000409-87.2024.5.22.0004 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA BASTOS RÉU: EMPRESA TERESINENSE DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6b889 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos em geral são interesse, sucumbência, legitimidade, tempestividade e, quando for o caso, pagamento de custas processuais e depósito recursal. Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo reclamado, verifico que o mesmo padece de preclusão consumativa, porquanto tal apelo da decisão de mérito foi outrora oportunizado ao Id- d758f1e, recepcionado vide Id- e3d6b3b e teve negado provimento mediante acórdão de Id- 826c1b5 com trânsito em julgado. Diante de todo o exposto, NÃO RECEBO o recurso interposto por a reclamada juntado ao Id- 335591d. Ainda analisando o feito, reconsidero parcialmente a decisão de Id- ec96ab9, para determinar a citação da reclamada, via DeJT, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução (NCPC, arts. 534, 535 e 910), tendo a presente decisão força de mandado judicial. Notifique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de julho de 2025. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO FERREIRA BASTOS