Isaac Emanuel Ferreira De Castro
Isaac Emanuel Ferreira De Castro
Número da OAB:
OAB/PI 007593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isaac Emanuel Ferreira De Castro possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF1, TRT19, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF1, TRT19, TRT2, TRT18, TJPI, TRT15, TRT10
Nome:
ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1000795-05.2025.5.02.0463 REQUERENTE: HENRIQUE FERREIRA REQUERIDO: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e2475 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante (#id:2fcf81d) SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de maio de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Manifeste-se o(a) reclamada, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) por fim, atente o(a) reclamada, que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1000795-05.2025.5.02.0463 REQUERENTE: HENRIQUE FERREIRA REQUERIDO: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e2475 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA ante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante (#id:2fcf81d) SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de maio de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Manifeste-se o(a) reclamada, no prazo de 8 dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) reclamante, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de divergência, que deverá ser apontada de forma específica, numérica e justificada, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, os quais deverão observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST) d) e ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial. e) por fim, atente o(a) reclamada, que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a) reclamante, para facilitar a conferência dos valores. No silêncio da(s) reclamada(s), venham conclusos. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 26 de maio de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0000115-17.2024.5.10.0021 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RÉU: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE, GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829660d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade, por insuficiência de provas, nos termos do art. 103, I da Lei nº 8.078/90, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova. Da mesma forma, considerando todo o acima exposto e o teor do tema 1118, STF, não há prova de culpa do Distrito Federal. Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária, por insuficiência de provas, nos termos do art. 103, I da Lei nº 8.078/90. CONCLUSÃO Pelo exposto, na Ação Civil Pública 0000115-17.2024.5.10.0021 ajuizada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SINDISERVIÇOS/DF ajuizou Ação Civil Pública em face de Global Serviços & Comércio Ltda. e do Distrito Federal, Julgo improcedente o pedido, por insuficiência de provas, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.078/90. Determino que a União Federal pague os honorários periciais ao perito judicial, no valor de R$ 1.000,00, fixado em razão das limitações normativas e orçamentárias. Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Intimem-se as partes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACC 0000115-17.2024.5.10.0021 AUTOR: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF RÉU: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE, GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 829660d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade, por insuficiência de provas, nos termos do art. 103, I da Lei nº 8.078/90, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova. Da mesma forma, considerando todo o acima exposto e o teor do tema 1118, STF, não há prova de culpa do Distrito Federal. Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária, por insuficiência de provas, nos termos do art. 103, I da Lei nº 8.078/90. CONCLUSÃO Pelo exposto, na Ação Civil Pública 0000115-17.2024.5.10.0021 ajuizada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – SINDISERVIÇOS/DF ajuizou Ação Civil Pública em face de Global Serviços & Comércio Ltda. e do Distrito Federal, Julgo improcedente o pedido, por insuficiência de provas, nos termos do art. 103 da Lei nº 8.078/90. Determino que a União Federal pague os honorários periciais ao perito judicial, no valor de R$ 1.000,00, fixado em razão das limitações normativas e orçamentárias. Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Intimem-se as partes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000226-85.2024.5.19.0009 AUTOR: GILBERTO DOS SANTOS CORREIA RÉU: GLOBALTECH BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b8d9 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 23 de maio de 2025 FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL Secretário de Audiência DESPACHO Designo audiência EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL de instrução para o dia 22/07/2025 às 11:00. A audiência realizar-se-á na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, Maceió/AL - CEP: 57020-440. Ainda que o sistema apresente informação de audiência por videoconferência, as partes deverão ficar atentas que a audiência será de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. A ausência das partes implicará em confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 26 de maio de 2025. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DOS SANTOS CORREIA
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Tribunal: TRT19 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000226-85.2024.5.19.0009 AUTOR: GILBERTO DOS SANTOS CORREIA RÉU: GLOBALTECH BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b8d9 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 23 de maio de 2025 FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL Secretário de Audiência DESPACHO Designo audiência EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL de instrução para o dia 22/07/2025 às 11:00. A audiência realizar-se-á na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, Maceió/AL - CEP: 57020-440. Ainda que o sistema apresente informação de audiência por videoconferência, as partes deverão ficar atentas que a audiência será de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. A ausência das partes implicará em confissão quanto à matéria de fato. As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 26 de maio de 2025. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALTECH BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010723-15.2024.5.18.0001 AUTOR: BENEDITA DO CARMO BEZERRA RÉU: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Vista à parte executada da planilha de cálculos (Id 080495b), conforme despacho de Id 35fba77. Prazo e fins legais. GOIANIA/GO, 23 de maio de 2025. RAFAEL PORTELA MOREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA