Walace Bandeira Lustosa
Walace Bandeira Lustosa
Número da OAB:
OAB/PI 007563
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walace Bandeira Lustosa possui 65 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPI, TRF1, TJDFT
Nome:
WALACE BANDEIRA LUSTOSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000008-52.2014.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: CARLOS DE SOUSA FALCAO JUNIOR INTERESSADO: JOSEFINA DA SILVA PARAGUAI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a certidão de ID 78565003, no prazo de 15 (quinze) dias. GILBUÉS, 4 de julho de 2025. AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000530-58.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SOLANGE TAVARES PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON FERREIRA DE SOUSA - PI15837 e WALACE BANDEIRA LUSTOSA - PI7563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SOLANGE TAVARES PEREIRA WALACE BANDEIRA LUSTOSA - (OAB: PI7563) EMERSON FERREIRA DE SOUSA - (OAB: PI15837) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005084-36.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYANE TEIXEIRA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALACE BANDEIRA LUSTOSA - PI7563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAYANE TEIXEIRA DE ALMEIDA WALACE BANDEIRA LUSTOSA - (OAB: PI7563) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003618-07.2025.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DAYANE SOUSA MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALACE BANDEIRA LUSTOSA - PI7563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DAYANE SOUSA MACIEL WALACE BANDEIRA LUSTOSA - (OAB: PI7563) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002706-10.2025.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERIVALDO LAURINDO REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALACE BANDEIRA LUSTOSA - PI7563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERIVALDO LAURINDO REIS WALACE BANDEIRA LUSTOSA - (OAB: PI7563) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0801015-94.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nomeação] AUTOR: ROSENILDE SOUSA SANTOS Nome: ROSENILDE SOUSA SANTOS Endereço: Rua Dr. Helio de Carvalho Matos, Centro, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 REU: THEO SOUSA MACEDO Nome: THEO SOUSA MACEDOEndereço: Rua Dr. Hélio de Carvalho Matos, Centro, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela proposta por ROSENILDE SOUSA SANTOS em face de THEO SOUSA MACEDO. Narra a exordial, em síntese, que a autora é mãe do interditando e, por ser responsável pelos cuidados e, em razão de ser ele paciente acometido de Esquizofrenia (distorções do pensamento e da percepção) – CID 10 F20, conforme laudos médicos acostados aos autos no evento de ID nº 66428222, necessita ser nomeada como curadora do mesmo para que pratique os atos da vida civil em nome do requerido, haja vista ele ser relativamente incapaz. Embora pleiteada a curatela definitiva, consta como um dos pedidos iniciais o requerimento de prolação de decisão que aprecie a possibilidade de concessão da tutela de urgência arguida, a fim de que seja a requerente nomeada como curadora provisória do requerido. Em petição de ID 76553593 a parte requerente pleiteou pela utilização do laudo pericial judicial relacionado ao processo nº 1005605-15.2024.4.01.4005 (que tramitou no Juizado Especial Federal de Corrente – PI), como prova emprestada, face ao reconhecimento da incapacidade laborativa do requerido ante a Esquizofrenia – CID 10 F20 (ID 76556499). E assim o fez com esteio no art. 372 do Código de Processo Civil. É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO A parte requerente formulou pedido de utilização de prova emprestada, conforme petição de ID 76553593. Segundo o enunciado 52 do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC, “para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária”. A prova emprestada está regulada pelo artigo 372 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. O Código de Processo Civil adota o termo “poderá” a fim de conferir ao magistrado discricionariedade quanto ao pedido de admissão de prova emprestada. Cabe ao julgador, na condição de destinatário final das provas, analisar a necessidade, relevância e adequação da prova cujo empréstimo se requer. Por não vislumbrar qualquer prejuízo ao feito e por entender que a referida prova se mostra necessária ao deslinde da demanda, acolho o pleito autoral e passo a utilizar o laudo pericial judicial de ID 76556499 como prova documental, em nome do princípio da economia processual. O instituto da curatela, em sua essência, presta-se à assistência do indivíduo impossibilitado, transitória ou permanentemente, de praticar os atos da vida civil, sendo, portanto, imprescindível em situações em que o exercício de direitos pelo relativamente incapaz queda-se frontalmente prejudicado diante das limitações que possui. Não obstante o escopo assistencial de tal tutela jurídica, a interdição constitui-se medida extrema, aplicável somente em casos em que é ostensiva a sua necessidade. Do estudo dos autos, compreendo que a condição do requerido exige a intervenção de um curador legalmente constituído, uma vez que, consoante às informações constantes em laudo médico vergastado no feito, ele sofre da enfermidade Esquizofrenia (distorções do pensamento e da percepção) – CID 10 F20 – restando impossibilitado de seguir a vida civil autonomamente – de forma a ser imprescindível o auxílio de pessoa para os cuidados do cotidiano. O art. 749 do Código de Processo Civil aduz a necessidade de que a parte requerente de demonstrar a incapacidade do interditando para a prática dos atos da vida civil, bem como a comprovação de quando esse fato se manifestou, a saber: Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Verifico na espécie que a parte autora se desincumbiu do ônus de demonstrar a incapacidade bem como comprovou o início do acompanhamento médico pelo requerido, desde 17/02/2023, conforme os laudos médicos de ID 66428222 e de ID 76556499. Tudo isso, em atenção ao disposto no art. 373, inciso I do Código de Processo Civil. Nessa perspectiva, conforme redação do art. 4° do Código Civil, valorada a situação concreta do requerido, outra conclusão não se faz possível senão o seu estado de pessoa relativamente incapaz. Conforme cediço, o Código Civil, em seus artigos 747 e 748 tratam dos legitimados para a propositura da interdição, a saber: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público. Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial. Art. 748. O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave: I - se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição; II - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747. (Grifos nossos) Da análise dos documentos constantes nos autos, observo que a autora é mãe do requerido, fato este que demonstra sua legitimidade ativa no ajuizamento da demanda em apreço, conforme documento de ID 66428205. No que diz respeito à antecipação dos efeitos da tutela, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que tal benesse será concedida quando observados os requisitos intrínsecos a tal instituto processual, quais sejam, a probabilidade do direito e o risco de dano ao resultado útil do processo. Conforme exposição anterior, a probabilidade do direito da requerente fundamenta-se na necessidade de assistência pelo requerido, ante sua condição de saúde que o impossibilita de praticar atos da vida civil, e a relação parental existente entre ambos. O risco de dano mostra-se claro diante da necessidade de atuação de pessoa capaz na busca pelo pleno gozo dos direitos inerentes à pessoa do requerido, direitos estes que não podem esperar por provimento definitivo de mérito para que sejam observados. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 749, in verbis: Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. (Grifos nossos) DISPOSITIVO A priori, ACOLHO o pleito autoral e reconheço o laudo pericial judicial acostado no documento de ID 76556499 como prova emprestada com valor de prova documental, diante da necessidade da mesma para a análise do feito, com base no art. 372 do Código de Processo Civil. Ex positis, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fulcro nos artigos 300, 747 e 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como na presunção de incapacidade relativa do requerido, para nomear como CURADORA PROVISÓRIA DO REQUERIDO A PESSOA DE ROSENILDE SOUSA SANTOS, devidamente qualificada nos autos, para que atue na assistência ao interditando quanto à gestão de seus bens e à prática dos demais atos da vida civil, até ulterior decisão que a revogue ou mantenha. Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei 13.146, de 2015). 1. DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA PARA A DATA DE 15/07/2025, ÀS 08H00, a ocorrer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Gilbués-PI. Advirto às partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do interditando à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado. Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, intimando-se, posteriormente, a curadora provisória para que, no prazo de 05 (cinco dias), compareça a este Juízo para prestar compromisso, nos termos do art. 759 do Código de Processo Civil. Se inexistirem bens imóveis em nome do interditando, dispenso a inscrição da hipoteca legal. Junte-se folhas de antecedentes criminais da autora, caso já não tenham sido juntadas. Ciência ao Ministério Público, que atuará, neste caso, como fiscal da lei, conforme dispõe o art. 752, §1º do Código de Processo Civil. Notifique-se o Cartório de Registro de pessoas quanto ao teor desta decisão, a fim de que proceda às anotações necessárias nos registros do requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110710160270700000062174227 AÇÃO DE NTERDIÇÃO - THEO Petição 24110710160371100000062174599 PROCURAÇÃO AUTORA Procuração 24110710160421000000062176188 DOC. PESSOAIS DA MÃE Documentos 24110710160462000000062175670 DOC. PESSOAIS THEO Documentos 24110710160515200000062175671 LAUDOS MÉDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110710160580800000062176185 02 - LAUDO MÉDICO JUDICIAL - TRF - THEO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110710160672300000062175085 01 - DECISÃO DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - TRF - THEO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110710160743000000062175087 2-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante 24110710160792200000062175682 CAD UNICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110710160861000000062176184 Decisão Decisão 24110813134662100000062196321 Petição de Emenda a Inicial Petição 24111109070913300000062310839 AÇÃO DE NTERDIÇÃO - THEO Petição 24111109070943700000062310869 Sistema Sistema 24111409071533600000062520612 Decisão Decisão 24112915272390300000063181535 Intimação Intimação 24120310342461500000063352171 Juntada de Procuração MANIFESTAÇÃO 24120310364287500000063352752 Citação Citação 24120310380836600000063352802 Sistema Sistema 24120310383298500000063352807 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24120311422291700000063360867 PROCURAÇÃO ROSENILDE 1 Procuração 24120311422512100000063360883 Manifestação Manifestação 24120613295300000000063569352 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24121109103815100000063752338 Ata da Audiência Ata da Audiência 24121318541610500000063908425 Sistema Sistema 24121410335619500000063930056 Certidão com 01 mídia da aud. de entrevista realizada no dia 13/12/2024 Certidão 24121420051555800000063934337 Despacho Despacho 24121516481913900000063930057 Despacho Despacho 24121516481913900000063930057 Manifestação Manifestação 25021114253900000000066029582 Certidão com as 01 mídias da AIJ realizada no dia 13/12/2024 Certidão 25021313302021900000066170654 Intimação Intimação 25040121535745100000068560849 Petição Petição 25050815443206900000070310927 Sistema Sistema 25051022083466400000070403839 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052911025505300000071435530 LAUDO MÉDICO PERICIAL JUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - THEO SOUSA MACEDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052911025511400000071438770 GILBUÉS-PI, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800782-97.2024.8.18.0052 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: D. D. P. C. D. G., M. P. D. E. D. P. Nome: D. D. P. C. D. G. Endereço: , TERESINA - PI - CEP: 64018-000 Nome: M. P. D. E. D. P. Endereço: , FLORIANO - PI - CEP: 64800-959 REU: C. F. R. Nome: C. F. R. Endereço: OUTROS SERRINHA, RURAL, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 DESPACHO O oferecimento da resposta à acusação constitui fase indispensável do procedimento criminal, pois é o momento em que tudo o que interessar à defesa do acusado deverá ser alegado. Logo, por ser peça indispensável à validade do processo, sua ausência acarreta nulidade absoluta, por violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Analisando os autos, observa-se que o réu foi intimado, pessoalmente, para apresentar resposta à acusação, e manteve-se inerte, consoante certidão id 72586418. Saliente-se que o réu, embora possua advogado devidamente constituído nos autos, conforme procuração juntada (id. 71093534), manteve-se inerte em relação à apresentação da resposta à acusação. Prosseguindo, observa-se que o réu foi novamente intimado para apresentar resposta à acusação ou constituir advogado de sua confiança (ID nº 76053115). Em cumprimento, foi juntada nova procuração outorgada a defensor particular (ID nº 77602613). Contudo, apesar da regular constituição, o patrono não apresentou a resposta à acusação, mantendo-se inerte. Ressalte-se que o acusado encontra-se preso, circunstância que impõe tratamento célere e prioritário à tramitação do feito. Diante da inércia da defesa, determino a imediata intimação do advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a resposta à acusação. No mesmo ato, deverá o réu ser cientificado de que, em caso de inércia da defesa técnica no referido prazo, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para a apresentação da resposta, nos moldes legais. Indo adiante, uma vez não apresentada a Resposta à Acusação, no prazo estipulado, pelo advogado constituído neste autos, oficie-se à Ordem dos Advogados do Piauí dando ciência do ocorrido para que sejam adotadas as providências cabíveis. DESPACHO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** IP 13877/2024 - 1a Remessa Final_28873064172880569 Petição Inicial 24082715274535000000058619634 Triagem Certidão 24082808404047400000058640422 Antecedentes Criminais Certidão 24082808500939900000058641469 Intimação Intimação 24082808512137400000058641478 Parecer do MP Parecer do MP 24082918493792500000058759820 Sistema Sistema 24083009224645800000058776211 Decisão Decisão 24090303381313400000058776542 Mandado de Prisão Preventiva Mandado de Prisão Preventiva 24100113524512300000060339319 Cumprimento de mandado de prisão Ofício 25021111483972800000065991359 0800476_69.2025.8.18.0028 Informação 25021111484043100000065991364 Sistema Sistema 25021111492632000000065991370 Despacho Despacho 25021411335885600000066209401 Intimação Intimação 25021413150022500000066247564 Procuração Procuração 25021816093326200000066437878 Procuração Clemerson (2) Procuração 25021816093350800000066438511 Habilitação de advogado Certidão 25022009071315000000066537780 Decurso de prazo Certidão 25031011163251100000067283581 Sistema Sistema 25031011164781900000067283935 Petição Petição 25031112150418100000067366724 Escrita Petição 25030611111200000000067474377 Decisão Decisão 25031315412525300000067525927 Penitenciaria de Bom Jesus - Citação de Clemerson Ofício 25031713550467900000067680392 comprovante de envio Clemerson Comprovante 25031713550477600000067680395 PENITENCIÁRIA GONÇALO DE CASTRO LIMA Ofício 25031810084895700000067729315 comprovante Comprovante 25031810084902900000067729319 Intimação de C. F. R. Diligência 25031910133538900000067802472 Intimação Intimação 25040711111476300000068818022 Intimação Intimação 25040711150444900000068818712 Manifestação Manifestação 25040714304500000000068849868 Decurso de prazo Certidão 25040813024941800000068900924 Sistema Sistema 25040813032188000000068900933 Decisão Decisão 25042214120595100000069358221 Intimação Intimação 25042813315661100000069789071 Outras ciências Manifestação 25042909154400000000069857794 Sistema Sistema 25052109420362900000070979376 Despacho Despacho 25052313280889500000070979889 Despacho Despacho 25052313280889500000070979889 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25053009233257300000071498445 Requisição de Policial Militar - 7º BPM Ofício 25053114460668300000071560245 comprovante de envio Comprovante 25053114460682500000071560246 Disponibilização do Custodiado C. F. R. Ofício 25061220014969100000072251386 comprovante1 Comprovante 25061220014983700000072251391 Intimação de C. F. R. Diligência 25061311240148600000072283036 recibo do email Comprovante 25061311240164100000072283048 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25061616261191700000072395049 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25061616261254300000072395051 Desabilitação de advogado Certidão 25062609155455700000072817449 Sistema Sistema 25062610130985600000072824852 GILBUÉS-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués