Francisco Roberto Mendes Oliveira
Francisco Roberto Mendes Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 007459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Roberto Mendes Oliveira possui 217 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT22, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TRT22, TJDFT, TRF1, TJSP, TJPI
Nome:
FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
217
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (88)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801132-84.2021.8.18.0054 AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto: [Empréstimo consignado] AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: ANTONIO REGO LIMA DESPACHO Intime-se a parte Agravada (AGRAVADO: ANTONIO REGO LIMA), para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003882-30.2025.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2021, intime-se a parte autora para trazer aos autos instrumento de mandato, na forma de procuração pública, no prazo de 10 (dez) dias. JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003732-49.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA FRANCISCA DO NASCIMENTO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O feito não pode prosseguir. A parte autora não juntou ao processo cópias dos documentos pessoais (RG e CPF). O ato de litigar carrega certa responsabilidade. Há requisitos processuais a serem cumpridos. O sistema não comporta apenas as vantagens; obrigações precisam ser satisfeitas, sobretudo quando a dispensa de custas e a simplificação procedimental já produzem bônus não vistos em outras espécies de feito. O caso, de resto, não pode ser objeto de emenda, figura que, ao menos nos Juizados Federais, deve ficar restrita ao ajuste de equívocos mais sutis. Aqui, diferentemente, a parte atuou por meio de representação técnica, portanto, conhecedora dos encargos processuais que lhe compete. Mas não é só. As emendas à inicial podem ser vistas como incompatíveis com os JEFs, em razão do procedimento sumaríssimo previsto no art. 98, I, da CF. As causas que aportam nessa justiça especial, de tão simples que surgem, devem nascer despidas de vícios. Se os processos devem caminhar para frente, os do Juizado precisam fazê-lo com maior razão. Sem idas e vindas. Sem marcha à ré. Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 320 e 485, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, no momento adequado. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003735-04.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA ALICE DA CONCEICAO DE MORAES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O presente feito repete as partes, a causa pedir e o pedido deduzidos no processo 1003734-19.2025.4.01.4003, ainda em trâmite nesta Subseção Judiciária de Floriano. Daí a presença da litispendência, pressuposto processual negativo que impede o ajuizamento de semelhante demanda (art. 337, § 3º, do CPC). Esse o quadro, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1003733-34.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VALDIVINO DA SILVA LIMA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA (Tipo C) O relatório está dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. O feito não pode prosseguir. A parte autora não juntou ao processo cópias dos documentos pessoais (RG e CPF). O ato de litigar carrega certa responsabilidade. Há requisitos processuais a serem cumpridos. O sistema não comporta apenas as vantagens; obrigações precisam ser satisfeitas, sobretudo quando a dispensa de custas e a simplificação procedimental já produzem bônus não vistos em outras espécies de feito. O caso, de resto, não pode ser objeto de emenda, figura que, ao menos nos Juizados Federais, deve ficar restrita ao ajuste de equívocos mais sutis. Aqui, diferentemente, a parte atuou por meio de representação técnica, portanto, conhecedora dos encargos processuais que lhe compete. Mas não é só. As emendas à inicial podem ser vistas como incompatíveis com os JEFs, em razão do procedimento sumaríssimo previsto no art. 98, I, da CF. As causas que aportam nessa justiça especial, de tão simples que surgem, devem nascer despidas de vícios. Se os processos devem caminhar para frente, os do Juizado precisam fazê-lo com maior razão. Sem idas e vindas. Sem marcha à ré. Esse o quadro, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 320 e 485, IV, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, no momento adequado. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica). FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004756-49.2024.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Vara única e Diretor desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2021, intime-se a parte AUTORA para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte ré. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Piauí. JOSÉ NILSON DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000172-08.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO MARIANO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - PI7459 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO MARIANO DA SILVA FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - (OAB: PI7459) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI